Comunicado Conjunto Presidencial: Novo Paradigma para a Relação Brasil-Uruguai
A Presidenta da República Federativa do Brasil, Dilma Rousseff, e o
Presidente da República Oriental do Uruguai, José Alberto Mujica
Cordano, mantiveram reunião, no dia 31 de julho de 2012, em Brasília,
para dar seguimento aos temas tratados durante a visita do Presidente
Mujica a Brasília, no dia 19 de abril passado. Os Presidentes decidiram
criar um novo paradigma para a relação bilateral que deverá traduzir-se
em um plano de ação para o desenvolvimento sustentável e a integração
Brasil-Uruguai.
1. A Presidenta Dilma Rousseff e o Presidente José Mujica concordaram
que os desafios no campo das relações econômicas e políticas
internacionais requerem novo ímpeto ao processo de integração, de modo a
aumentar a capacidade dos países da região na promoção do
desenvolvimento econômico e social, com redução da pobreza e melhoria da
qualidade de vida para toda a população. Os Presidentes reconheceram
que a integração entre Brasil e Uruguai constitui importante instrumento
para enfrentar com êxito esses desafios.
2. Os Presidentes notaram que a convergência de interesses e valores
entre as sociedades de seus países representa oportunidade histórica
para inaugurar um novo paradigma para o relacionamento bilateral,
baseado na construção de um projeto comum de integração profunda entre
os dois países, capaz de conferir dimensão concreta às aspirações e aos
objetivos consagradas no Tratado de Assunção de 1991, em particular no
que diz respeito ao compromisso com a livre circulação de bens, serviços
e pessoas. Os Presidentes decidiram empenhar seus melhores esforços e
de seus Governos para avançar rapidamente na efetiva realização desses
princípios, com a consciência de que a integração Brasil-Uruguai tem a
potencialidade de representar exemplo paradigmático de um processo de
integração profunda e abrangente.
3. Os Presidentes decidiram que a nova etapa do relacionamento
bilateral, ancorada no entendimento político e na histórica amizade
entre brasileiros e uruguaios, deverá ser marcada pela intensificação de
iniciativas e projetos concretos de cooperação e associação entre
atores públicos e privados em áreas estratégicas, com ênfase na busca
conjunta do aumento da eficiência e da competitividade sistêmica das
respectivas economias, no crescimento com distribuição de renda e na
ampliação de oportunidades para todos os brasileiros e uruguaios.
Grupo de Alto Nível e Plano de Ação para o Desenvolvimento Sustentável e a Integração
4. Nesse sentido, os Presidentes determinaram a criação de um “Grupo de Alto Nível Brasil-Uruguai (GAN)” encarregado de consolidar um “Plano de Ação para o Desenvolvimento Sustentável e a Integração Brasil-Uruguai” (Plano de Ação) englobando as áreas prioritárias para o aprofundamento da integração bilateral, em particular: (a) integração produtiva, (b) ciência, tecnologia e inovação, (c) comunicação e informação, (d) integração da infraestrutura de transportes, (e) livre circulação de bens e serviços, e (f) livre circulação de pessoas. Os Presidentes determinaram que o GAN iniciará suas atividades imediatamente.
5. Com relação à integração energética, os Presidentes congratularam-se
pelos significativos avanços alcançados e ratificaram a moldura
institucional existente para as discussões acerca da integração plena
dos sistemas eletro-energéticos de ambos os países. Instruíram as áreas
competentes de ambos os Governos a prosseguir o diálogo em curso com
vistas à consolidação de proposta de integração dos sistemas
eletro-energéticos a ser incorporada em um tratado bilateral sobre a
matéria, incluindo aspectos de operação, comercialização, regulação e
planejamento da expansão do sistema. Nesse contexto, os Presidentes
reconheceram a importância da construção da linha de transmissão de 500
kV entre San Carlos (Uruguai) e Candiota (Brasil), a ser concluída em
2013, abrindo novas possibilidades para o intercâmbio estruturante de
energia elétrica em benefício da segurança energética dos dois países.
Os Presidentes tomaram nota, com satisfação, da associação entre a
Eletrobrás e a UTE para a eventual construção de parque eólico no
Uruguai.
6. Com relação às tarefas específicas do GAN e ao escopo do Plano de
Ação, a Presidenta Dilma Rousseff e o Presidente José Mujica decidiram
que:
6.1. O GAN poderá criar subgrupos para cada uma das áreas prioritárias,
identificando pontos focais responsáveis, em ambos os governos, para a
consolidação do plano de ação em sua respectiva área de atuação. Os
subgrupos serão co-presididos por um funcionário brasileiro e um
uruguaio de alta hierarquia. Poderão integrar o GAN e seus subgrupos
Ministérios, órgãos públicos, empresas públicas, sociedades de economia
mista, institutos de pesquisa e representantes do setor privado, a
critério dos respectivos Governos.
6.2. Os subgrupos poderão reunir-se de forma independente, de acordo com
a disponibilidade de seus membros, com prazo de 60 dias para apresentar
proposta para o plano de ação em sua respectiva área de atuação.
6.3. As respectivas Chancelarias consolidarão as contribuições dos
subgrupos em um documento único e, no prazo de 90 dias, convocarão a
primeira reunião plenária do GAN para que os co-presidentes de cada
subgrupo apresentem suas propostas e seja aprovada a primeira versão do
plano de ação, que poderá sofrer atualizações por ocasião das reuniões
subseqüentes do GAN.
6.4. O plano de ação deverá prever, para cada projeto ou iniciativa,
objetivos gerais e específicos, divisão clara de tarefas e
responsabilidades, com a identificação de pontos focais em ambos os
Governos, e prazos para a realização de atividades e concretização dos
objetivos. Cada subgrupo deverá adotar calendário de reuniões de acordo
com a necessidade e o GAN fará reuniões plenárias semestrais com os
co-presidentes dos subgrupos para garantir seguimento adequado e
consolidar informe regular aos Presidentes.
6.5. O prazo para a realização de um primeiro balanço geral dos
resultados alcançados com o Plano de Ação com vistas a assegurar avanços
concretos nos objetivos gerais e específicos definidos pelos dois
países será dezembro de 2012.
6.6. O Plano de Ação não abrangerá todos os projetos inscritos na agenda
bilateral, mas apenas aqueles de grande envergadura ou emblemáticos do
novo paradigma de integração profunda que se pretende assegurar ao
relacionamento bilateral.
Projetos estratégicos para uma integração profunda
7. No tocante aos projetos e iniciativas que devem constar do Plano de Ação, a Presidenta Dilma Rousseff e o Presidente José Mujica ressaltaram os seguintes:
7.1. Integração produtiva – identificação de oportunidades de
complementação industrial na cadeia produtiva do petróleo e gás, na
construção naval, em energia eólica e em biotecnologia; cooperação entre
órgãos responsáveis pelos padrões de qualidade e certificação de
conformidade com vistas a harmonizar regras e procedimentos, facilitando
a integração produtiva e as trocas comerciais;
7.2. Ciência, Tecnologia e Inovação – implementação da plataforma de
“e-learning” para formação de recursos humanos em tecnologias de
informação e da comunicação, e do Centro Binacional de Tecnologias da
Informação e da Comunicação no Uruguai; interconexão de redes acadêmicas
e uso em telemedicina, por meio de parceria entre a Rede Nacional de
Pesquisa (RNP), ANTEL e Telebrás; formalização da integração do Uruguai
ao Centro Brasil-Argentina de Biotecnologia (CBAB), a qual já está em
fase operacional; fortalecimento da cooperação da EMBRAPA com órgãos
congêneres uruguaios na área de inovação agropecuária.
7.3. Comunicação e Informação – aprofundamento da cooperação nos
diversos aspectos relacionados à implementação da TV Digital;
estabelecimento de mecanismos para o desenvolvimento da radiodifusão
pública na região; desenvolvimento de arranjos produtivos locais visando
a produção de conteúdos digitais criativos; intercâmbio em projetos de
inclusão digital, na área de formação para o uso e desenvolvimento das
TICs e na implantação de Cidades Digitais; e avanço na parceria entre a
ANTEL e a Telebrás para interconexão de redes e atendimento de áreas de
fronteira.
7.4. Integração da Infra-Estrutura de Transportes – intensificação dos
esforços para a concretização, no prazo mais breve possível, dos
projetos prioritários da área de transportes: nova ponte sobre o Rio
Jaguarão, reforma da Ponte Internacional Barão de Mauá, retomada da
interconexão ferroviária por Rivera-Santana do Livramento, e implantação
da Hidrovia Uruguai-Brasil.
7.5. Livre Circulação de Bens e Serviços – fortalecer os mecanismos de
consulta e de facilitação do comércio bilateral; acordar procedimentos
que possibilitem o reconhecimento dos sistemas nacionais de controle,
inspeção e certificação, assim como a equivalência de medidas sanitárias
e fitossanitárias; acordar procedimentos que possibilitem o
reconhecimento mútuo entre os organismos de avaliação da conformidade. O
Uruguai apresentou um conjunto de propostas sobre o tema que serão
analisadas no âmbito do Subgrupo de livre circulação de bens e serviços.
Os Presidentes congratularam-se pela conclusão das negociações do
Acordo sobre Troca de Informações Tributárias, bem como pelo compromisso
de concluir, no prazo de até dois anos após a entrada em vigor do
referido Acordo, de um Tratado para Evitar a Dupla Tributação da Renda e
do Patrimônio.
7.6. Livre circulação de pessoas – os Presidentes tomaram nota da
existência do Grupo de Trabalho Ad Hoc sobre Livre Circulação de Pessoas
entre Brasil e Uruguai e instruíram o Grupo a seguir avançando na
implementação de procedimentos que facilitem o trânsito de seus
nacionais entre os dois países e que fortaleçam os laços de integração
que os une.
O Presidente José Alberto Mujica Cordano agradeceu, em seu nome e no de
sua Comitiva, as gentilezas e manifestações de apreço e amizade
recebidas do Governo e do povo brasileiros durante a sua visita ao
Brasil.
Brasília, 31 de julho de 2012.
*comtextolivre
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