Mulher de Cachoeira usa Veja para chantagear juiz
- Versanna Carvalho Do G1 GO
O juiz federal Alderico Rocha Santos afirmou ao G1 nesta segunda-feira (30) ter sido chantageado por Andressa Mendonça, mulher do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Santos é responsável pelo processo da Operação Monte Carlo na Justiça Federal, que culminou na prisão do bicheiro em fevereiro.
Segundo o magistrado, Andressa o procurou na quinta-feira (26) afirmando que teria um dossiê contra ele e, em troca da não-publicação, teria pedido um alvará de soltura para Cachoeira.
O juiz diz ter encaminhado ao Ministério Público um papel com nomes escritos por Andressa e imagens de sua entrada e saída no prédio da Justiça Federal.
Andressa prestou esclarecimentos nesta manhã na Polícia Federal em Goiânia e saiu sem falar com a imprensa. A mulher do contraventor terá de pagar fiança de R$ 100 mil e está proibida de visitar o marido, informou a PF.
Segundo o delegado Sandro Paes Sandre, “caso essas medidas não sejam atendidas, Andressa terá a prisão preventiva decretada e ficará presa na PF”.
A suposta conduta de Andressa está prevista no artigo nº 333 do Código Penal, que trata de corrupção ativa, diz a PF em nota.
O G1 tenta contato por telefone com Andressa Mendonça e seus advogados, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Dossiê
Conforme relatou o juiz ao G1, na versão de Andressa, o dossiê teria sido produzido a pedido de Cachoeira pelo jornalista Policarpo Júnior, repórter da sucursal da revista "Veja", em Brasília.
Procurada, a direção da "Veja" afirmou que seu departamento jurídico "está tomando providências para processar o autor da calúnia que tenta envolver de maneira criminosa a revista e seu jornalista com uma acusação absurda, falsa e agressivamente contrária aos nossos padrões éticos".
Ainda segundo Santos, Andressa teria pedido para falar com ele mesmo sem a presença do seu advogado. Como ela insistiu em ser atendida, o juiz diz que concordou em recebê-la e chamou uma de suas assessoras para acompanhar a reunião.
Depois de cerca de 20 minutos, diz ainda o magistrado, Andressa teria dito para que a assistente fosse retirada sala. Depois de mais 25 minutos, teria insistido. “Ela disse: ‘Quero falar com o senhor a respeito das minhas visitas ao Carlos e vou falar de questões pessoais. Não queria que questões da minha intimidade fossem reportadas a terceiros’. Então concordei com a saída da minha assessora”, relatou.
Conforme o juiz, Andressa teria dito: "Doutor, tenho algo muito bom para o senhor. O senhor conhece o Policarpo Júnior? O Carlos contratou o Policarpo para fazer um dossiê contra o senhor. Se o senhor soltar o Carlos, não vamos soltar o dossiê".
O juiz diz também que respondeu que não tinha nada a temer, quando teria ouvido de Andressa: "O senhor tem certeza?".
A mulher de Cachoeira, conforme o relato do juiz, teria então escrito o nome de três pessoas em um pedaço de papel e perguntado se ele os conhecia: o ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), que teve o mandato cassado em setembro de 2009 por suspeita de abuso de poder político nas eleições de 2006; um fazendeiro da região do Tocantins e Pará, conhecido como Maranhense; e Luiz, que seria um amigo de infância do juiz e supostamente responderia a processo por trabalho escravo.
De acordo com o juiz, Andressa teria dito que o jornalista teria fotos do magistrado com essas três pessoas.
“Não tenho nada a temer. Eu não vejo Marcelo Miranda há mais de quatro anos. O Maranhense, ou quem imagino que possa ser o Maranhense, também não vejo há bastante tempo. Já o Luiz é meu amigo de infância. As terras da família dele fazem divisa com as do meu pai, no Maranhão, há mais de 50 anos”, disse Santos.
O magistrado afirmou ter voltado a dizer a Andressa não ter nada a temer, momento em que ela teria se retirado de sua sala. “Quando ela saiu, guardei o papel onde ela escreveu os três nomes, solicitei as imagens que mostram a sua entrada e saída do prédio da Justiça Federal e encaminhei um documento ao Ministério Público relatando o fato."
"Eles entenderam que a ação dela se caracteriza crime e que ela deve pagar uma fiança de R$ 100 mil sob pena de prisão”, relatou.
*Tudoemcima
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