Fica evidente que NÃO FOI A MESMA PESSOA QUE ASSINOU OS DOIS PARECERES DA PGR.
POR QUE?
O que pode ter provocado essa grosseira falsificação?
Hipóteses:
1) No site do STF, aparece no acompanhamento do inquérito 3152 (e isso é
PÚBLICO !), que o assunto FOI COLOCADO NA PAUTA DO SUPREMO para
julgamento no dia 22/02/2013, uma sexta-feira depois da semana de
Carnaval (veja abaixo).
Ou seja, se julgaria aí o PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DA PGR, e o STF não poderia fazer nada diferente do que ARQUIVAR.
Diante da iminência do que aconteceria, naturalmente deve ter havido uma
correria nos gabinetes do imaculado banqueiro (como diz você) Daniel
Dantas e de seu advogado, Dr Aristides Junqueira.
Passadas 2 semanas, a PGR requisita o inquérito e, EM SEIS DIAS, coloca o
novo parecer nas mãos do Ministro Toffoli, que, para o pedido de
arquivamento, analisou ao longo de DEZOITO MESES.
DJ Nr. 35 do dia 22/02/2013
Plenário
Pauta de Julgamento
INQUÉRITO Nr. 3152
2) Ou seja, o Dantas precisaria AGIR RÁPIDO para o assunto não ir ao PLENÁRIO DO STF.
E a PGR tinha que andar rapidissimamente, como fez, por motivos que só os deuses podem esclarecer.
Agora, as hipóteses para alguém assinar em lugar da Procuradora Claudia, já que, obviamente, as assinaturas são diferentes:
a) Ela estar viajando entre 12 e 18/03 e aí alguém tinha que assinar por
ela para entrar rápido na mesa de Toffoli e evitar o julgamento no
plenário.
b) O marido, que o senador Collor chama de “prevaricador”,
assinou por ela e depois contou para ela. (É interessante que a
assinatura dele é mais “forte”, mais “carcada”, como a da segunda
assinatura dela).
c) Ela temeu as consequências e, propositadamente, fez com que alguém assinasse em seu lugar.
Isso tudo parece absurdo?
É possível imaginar que isso se passaria na Procuradoria Geral da República do Brasil?
Parece uma insensatez formular essas hipóteses?
Caro amigo navegante do ansioso blog: é, sim, tudo, um absurdo!
Outra hipótese:
Se alguém tiver assinado por ela, alguém pode ter escrito por ela.
(A Carta Capital afirma que os “estilos” dos dois pareceres são
diferentes. Não seria o caso de examinar o “estilo” dos advogados do
imaculado banqueiro com o do segundo documento “assinado” pela
Procuradora?)
Outro ponto interessante é que o Ministro Toffoli traz o processo à
CONCLUSÃO logo depois do parecer da PGR (isso impede que as partes
tenham cópia por cerca de 1 mês).
E, imediatamente, pede para retirar da agenda do Plenário.
Assim que sai a decisão do Presidente Joaquim Barbosa – quando ele vai legitimar a Satiagraha? – Toffoli publica a decisão dele.
E como Gurgel e a mulher, Toffoli ignora os argumentos dos “acusados.
Como o argumento do delegado Protógenes de que R$ 280 mil não tinham sido apreendidos na casa dele.
Primeiro, o sistema acusatório constitucional foi desvirtuado por um
juiz – Ali Mazloum - que concebeu uma investigação sem o MP ter acusado
e em cima de dados falsos.
E na suposição de que um ansioso blogueiro tenha que dar satisfações sobre a quem dirige seus telefonemas.
Agora, a Procuradoria Geral da República (sic) muda o que achava depois
de uma petição feita por um imaculado banqueiro (condenado a 10 anos de
prisão) e interessado direto na ação, EMBORA NÃO SEJA PARTE DELA.
Com tudo isso, a assinatura da Dra Claudia Sampaio é o que vai “pegar”.
Atenciosamente e sempre a seu dispor,
Aurélio Buarque de Espanha, modesto redator de verbetes
Nenhum comentário:
Postar um comentário