Comissão
especial formada por deputados e senadores aprovou nesta quinta-feira
(6) texto que regulamenta como devem ser feitas eleições nos casos em
que houver vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da
República.
A Constituição determina que, nesses casos, uma nova
eleição deve ser feita após 90 dias; mas, caso a a vacância se dê nos
dois últimos anos de mandato, a escolha é indireta, feita pelo Congresso
Nacional em 30 dias.
Até hoje, no entanto, essa norma da
Constituição para a eleição indireta não está regulamentada, carecendo
de detalhes para ser executada, em caso de abandono do cargo ou morte do
chefe do Executivo e seu vice após a metade do mandato.
O projeto aprovado na comissão especial torna obrigatória a convocação do novo pleito em até 48 horas após a abertura das
vagas. O texto também estabelece regras para que partidos apresentem os
candidatos, prazos para recursos, proclamação do resultado, posse dos
eleitos e as exceções possíveis para a situação.
O senador Romero
Jucá (PMDB-RR), relator da comissão, incluiu um parágrafo no texto
estabelecendo que, caso a vacância ocorra a menos de 30 dias do término
do mandato, será cumprido o artigo 80 da Constituição. O dispositivo
prevê que, nesses casos, a ocupação dos cargos caberá, sucessivamente,
ao presidente da Câmara dos Deputados, ao do Senado Federal e ao do
Supremo Tribunal Federal.
O projeto, proposto pelo senador Pedro
Taques (PDT-MT), foi aprovado após breve apresentação do texto pelo
relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
De acordo com
Pedro Taques, o texto foi apresentado à comissão na semana passada. “Não
é que estejamos esperando a morte da presidente ou do vice. Apenas
votamos um ponto da Constituição que precisa ser regulamentado. Essa
comissão especial foi instalada para isso”, disse Taques.
O projeto
agora segue para a Câmara e depois vai para o Senado. Se houver
alteração dos senadores, o texto volta para análise final dos deputados.
Só depois segue para sanção presidencial.
*GeraldoCelioDantasP.
Comissão
especial formada por deputados e senadores aprovou nesta quinta-feira
(6) texto que regulamenta como devem ser feitas eleições nos casos em
que houver vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da
República.
A Constituição determina que, nesses casos, uma nova eleição deve ser feita após 90 dias; mas, caso a a vacância se dê nos dois últimos anos de mandato, a escolha é indireta, feita pelo Congresso Nacional em 30 dias.
Até hoje, no entanto, essa norma da Constituição para a eleição indireta não está regulamentada, carecendo de detalhes para ser executada, em caso de abandono do cargo ou morte do chefe do Executivo e seu vice após a metade do mandato.
O projeto aprovado na comissão especial torna obrigatória a convocação do novo pleito em até 48 horas após a abertura das vagas. O texto também estabelece regras para que partidos apresentem os candidatos, prazos para recursos, proclamação do resultado, posse dos eleitos e as exceções possíveis para a situação.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão, incluiu um parágrafo no texto estabelecendo que, caso a vacância ocorra a menos de 30 dias do término do mandato, será cumprido o artigo 80 da Constituição. O dispositivo prevê que, nesses casos, a ocupação dos cargos caberá, sucessivamente, ao presidente da Câmara dos Deputados, ao do Senado Federal e ao do Supremo Tribunal Federal.
O projeto, proposto pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovado após breve apresentação do texto pelo relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
De acordo com Pedro Taques, o texto foi apresentado à comissão na semana passada. “Não é que estejamos esperando a morte da presidente ou do vice. Apenas votamos um ponto da Constituição que precisa ser regulamentado. Essa comissão especial foi instalada para isso”, disse Taques.
O projeto agora segue para a Câmara e depois vai para o Senado. Se houver alteração dos senadores, o texto volta para análise final dos deputados. Só depois segue para sanção presidencial.
A Constituição determina que, nesses casos, uma nova eleição deve ser feita após 90 dias; mas, caso a a vacância se dê nos dois últimos anos de mandato, a escolha é indireta, feita pelo Congresso Nacional em 30 dias.
Até hoje, no entanto, essa norma da Constituição para a eleição indireta não está regulamentada, carecendo de detalhes para ser executada, em caso de abandono do cargo ou morte do chefe do Executivo e seu vice após a metade do mandato.
O projeto aprovado na comissão especial torna obrigatória a convocação do novo pleito em até 48 horas após a abertura das vagas. O texto também estabelece regras para que partidos apresentem os candidatos, prazos para recursos, proclamação do resultado, posse dos eleitos e as exceções possíveis para a situação.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão, incluiu um parágrafo no texto estabelecendo que, caso a vacância ocorra a menos de 30 dias do término do mandato, será cumprido o artigo 80 da Constituição. O dispositivo prevê que, nesses casos, a ocupação dos cargos caberá, sucessivamente, ao presidente da Câmara dos Deputados, ao do Senado Federal e ao do Supremo Tribunal Federal.
O projeto, proposto pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovado após breve apresentação do texto pelo relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
De acordo com Pedro Taques, o texto foi apresentado à comissão na semana passada. “Não é que estejamos esperando a morte da presidente ou do vice. Apenas votamos um ponto da Constituição que precisa ser regulamentado. Essa comissão especial foi instalada para isso”, disse Taques.
O projeto agora segue para a Câmara e depois vai para o Senado. Se houver alteração dos senadores, o texto volta para análise final dos deputados. Só depois segue para sanção presidencial.
*GeraldoCelioDantasP.
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