Miro Teixeira e a defesa da Veja
Por Carlos Lopes, no jornal Hora do Povo:
Alguns
jornais publicaram que o deputado Miro Teixeira irá propor, com base no
artigo 207 do Código de Processo Penal, que jornalistas – por exemplo, o
parceiro de Carlos Cachoeira, Policarpo Jr., da “Veja” - não pudessem
ser convocados à CPMI para depor. Segundo o deputado, o citado
dispositivo legal proibiria “o depoimento de testemunha que por ofício
tenha de manter sigilo”.
Se for
verdade a notícia, trata-se de um engano do deputado. As razões para
convocar Policarpo Jr. nada têm a ver com o ofício de jornalista. Pelo
contrário, o problema é exatamente que ele usou o suposto ofício de
jornalista para atividades estranhas à profissão, isto é, usou-a como
fachada para estabelecer conluio com um criminoso. Portanto, não é por
suas atividades jornalísticas, mas por suas atividades criminais, que
Policarpo Jr. deve ser chamado a depor.
*DesabafoBrasil
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