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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

quarta-feira, julho 31, 2013

Justiça condena Globo por reportagem em Unidade de Conservação


Justiça condena Globo por reportagem em Unidade de Conservação
A Justiça Federal no Tocantins condenou a emissora Globo Comunicação e Participações S/A e a empresa Quatro Elementos Turismo Ltda a repararem o dano causado à Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins pelo uso indevido de imagem durante a veiculação de uma reportagem exibida no programa Esporte Espetacular do dia 25 de abril de 2010, que associa a imagem da cachoeira da Fumaça à prática de rafting esportivo, prática esta, incompatível com os objetivos das estações ecológicas.
 
Justiça Federal no Tocantins condena Globo e empresa de turismo por reportagem sem autorização em Unidade de Conservação (Imagem: Cachoeira da Fumaça - Jalapão)
A sentença proferida pela titular da 1ª vara, juíza federal Denise Dias Dutra Drumond, julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e condenou as empresas ao pagamento de indenização ao Meio Ambiente no valor de 500 mil reais e a reparação do dano por meio da produção de uma reportagem, previamente autorizada, com o tema “Turismo Sustentável na Região do Jalapão”, que deverá ser exibida em horário semelhante e com a mesma duração da anterior.
Consta nos autos, que a reportagem exibida foi feita mesmo com o pedido de autorização negado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal que administra a área. De acordo com o relatório do ICM, a equipe foi avisada sobre o impedimento de realizar gravações com foco na prática de esportes radicais naquela área, tendo em vista que a Instrução Normativa do IBAMA 05/2002 determina que as matérias jornalísticas realizadas em Estações Ecológicas e Reservas Biológicas não deverão fomentar atividades que não sejam de caráter científico e preservacionista.
Em sua fundamentação a magistrada ponderou que a Estação Ecológica foi criada para evitar a exploração turística e econômica desordenada. Para isso a legislação proíbe a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional ou científico. “Em outras palavras, a Estação Ecológica tem em seu anonimato um de seus grandes trunfos, pois fica assim protegida da curiosidade leiga e da depredação que a atividade turística em massa e desordenada promove. Logo, a exposição em si mesma da Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins como área propícia à prática esportiva, diversa portanto de sua finalidade legal específica, já configura o dano ambiental” constatou.
Na defesa, as empresas alegaram inexistência de dano ambiental e a Globo Comunicações alegou ofensa a liberdade de imprensa. Argumento este, afastado pelo juízo federal durante a fundamentação. Para a magistrada, não se pode permitir abusos no desfrute da plenitude de liberdade de imprensa e este direito não está imune à obrigação de indenizar caso haja lesão à bem jurídico de terceiros.
Fonte: Ascom Justiça Federal
 

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