Corte Internacional condena Lei da Anistia.
É uma desmoralização !
Saiu no R7:
A Corte Internacional da Organização dos Estados Americanos, a OEA, reunida na Costa Rica, desmoralizou o Brasil.
O Executivo, o Legislativo e o Judiciário brasileiros, de forma vergonhosa.
A Corte considerou que a Lei da Anistia brasileira é um obstáculo à apuração dos crimes de tortura, imprescritíveis segundo tratados internacionais que o próprio Brasil assinou e rasgou.
A Corte Internacional condenou o Brasil por “passar a mão na cabeça” dos responsáveis pelas 62 mortes ocorridas no Araguaia, durante o regime militar.
O Brasil não é obrigado a cumprir determinação nenhuma da Corte da OEA.
Foi nisso o que deu o Governo Lula mandar o Advogado Geral da União avisar ao Supremo que não queria mexer na Lei Infame, a Lei da Anistia.
Foi nisso o que deu o Governo Lula passar a mão na cabeça do Ministro Nelson Johnbim – quantos males ele causou ao Governo Lula, hein ? -, que vazou para a imprensa o projeto Conselho dos Direitos Humanos, para melhor detoná-lo ?Foi no que deu o Ministro da Defesa do Governo Lula e Dilma defender com unhas e dentes a prescritibilidade dos crimes de tortura e a proteção aos torturadores do regime militar.
Foi no que deu o Supremo Tribunal Federal acompanhar – a maioria – o voto do relator Eros Grau, que entrará para a História da Justiça continental como o redator do mais bem articulado, o mais erudito dos (inúmeros) textos que defenderam torturadores.
Tortura a que ele ele próprio foi submetido.
Não deve haver na Argentina, no Chile, no Uruguai um voto que exiba metade do brilho do voto de Grau: jamais se defendeu torturadores de um regime militar com tanta inteligência – e desfacatez.
Nem em Nuremberg.
Nem na Inquisição.
Viva o Brasil !
Foi nisso o que deu o Legislativo brasileiro sentar-se em cima da covardia e não rever a Lei da Anistia.
Foi nisso o que deu o PiG (*), num regime quase-democratico, de absoluta liberdade de (donos da) imprensa, defender fervorosamente o perdão aos torturadores.
Quantos “juristas” de prateleira !
Quantos colonistas (**) a favor dos direitos humanos !
São os nossos heróis de Guantanamo !
O Brasil já tinha motivos para cobrir o rosto de matéria fecal: era o único país da Operação Condor que não puniu os torturadores.
Agora, mais ainda: pode nela lavar-se dos pes à cabeça.
E o Brasil quer sentar-se no Conselho da ONU.
O Brasil quer apresentar-se ao mundo como hóspede de uma Olimpíada.
Servir de intérprete dos interesses da América Latina no Grupo dos 20.
E defender o Assange !
Oh, hipocrisia !
Viva o Brasil !
O Conversa Afiada sugere que o professor Fábio Comparato – que persegue os torturadores nas barras dos tribunais – seja o candidato do Brasil ao Prêmio Nobel da Paz.
Antes que o PiG (*) eleja o Eros Grau o “homem do ano” da revista TIME.
Depois de uma página dupla de anúncio da Chevron.
Paulo Henrique Amorim
(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.
(**) Não tem nada a ver com cólon. São os colonistas do PiG (*) que combatem na milícia para derrubar o presidente Lula. E assim se comportarão sempre que um presidente no Brasil, no mundo e na Galáxia tiver origem no trabalho e, não, no capital. O Mino Carta costuma dizer que o Brasil é o único lugar do mundo em que jornalista chama patrão de colega. É esse pessoal aí.
A lei da anistia não impede a punição dos responsáveis
Brasil é condenado na OEA e responsabilizado pelo desaparecimento entre 1972 e 1974, sem investigações de 62 pessoas na região do Araguaia
Corte Interamericana de Direitos Humanos determina que o Estado deve investigar os fatos ocorridos na época da guerrilha do PCdoB na região
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por sua responsabilidade pelos desaparecimentos de 62 pessoas, ocorridos entre 1972 e 1974, na região conhecida como Araguaia.
Na ocasião, a chamada Guerrilha do Araguaia, formada por militantes do PCdoB, foi duramente reprimida pelo Exército brasileiro, sob o comando da ditadura civil-militar que havia se instalado no país em 1964. Em sua sentença, a Corte IDH determina que o Estado brasileiro investigue penalmente os fatos por meio da Justiça ordinária, já que, segundo a corte, “as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e carecem de efeitos jurídicos”.
Assim, a Lei de Anistia não representaria um obstáculo para a identificação e punição dos responsáveis. A Corte Interamericana já notificou a respeito de sua sentença o governo brasileiro, os representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Além disso, a Corte IDH determinou que o Brasil também é responsável “pela violação do direito à integridade pessoal de determinados familiares das vítimas, entre outras razões, em razão do sofrimento ocasionado pela falta de investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos”.
Para completar, o órgão conclui, igualmente, que o país é responsável pela violação do direito à informação estabelecido na Convenção Americana, devido à “negativa de dar acesso aos arquivos em poder do Estado com informação sobre esses fatos”. Por outro lado, reconheceu as iniciativas e medidas de reparação que vêm sendo adotadas.
*Celso Jardim
Corte Interamericana de Direitos Humanos determina que o Estado brasileiro deve investigar os fatos ocorridos na época da guerrilha do PCdoB na região
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por sua responsabilidade pelos desaparecimentos de 62 pessoas, ocorridos entre 1972 e 1974, na região conhecida como Araguaia.
Na ocasião, a chamada Guerrilha do Araguaia, formada por militantes do PCdoB, foi duramente reprimida pelo Exército brasileiro, sob o comando da ditadura civil-militar que havia se instalado no país em 1964. Em sua sentença, a Corte IDH determina que o Estado brasileiro investigue penalmente os fatos por meio da Justiça ordinária, já que, segundo a corte, “as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e carecem de efeitos jurídicos”. Assim, a Lei de Anistia não representaria um obstáculo para a identificação e punição dos responsáveis. A Corte Interamericana já notificou a respeito de sua sentença o governo brasileiro, os representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Além disso, a Corte IDH determinou que o Brasil também é responsável “pela violação do direito à integridade pessoal de determinados familiares das vítimas, entre outras razões, em razão do sofrimento ocasionado pela falta de investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos”. Para completar, o órgão conclui, igualmente, que o país é responsável pela violação do direito à informação estabelecido na Convenção Americana, devido à “negativa de dar acesso aos arquivos em poder do Estado com informação sobre esses fatos”. Por outro lado, reconheceu as iniciativas e medidas de reparação que vêm sendo adotadas.
A CONDENAÇÃO DO BRASIL NA OEA
Laerte Braga
A maior parte da população do Brasil não tem conhecimento das atrocidades cometidas por militares e todo o aparato de repressão (polícias civis e militares nos respectivos estados) durante o período da ditadura militar.
São poucos os que conhecem ou têm ciência da Operação Condor. Junção dos serviços repressivos dos países do chamado Cone Sul (Uruguai, Argentina, Paraguai e Chile) para a prática de prisões, assassinatos de lideranças de oposição, marcada por forte presença de agentes norte-americanos.
Países como Argentina e Chile, notadamente o primeiro, têm se destacado na apuração dos crimes cometidos por militares e agentes da repressão durante o período ditatorial.
No Brasil, por uma lei canhestra e contrária aos acordos internacionais de direitos humanos os criminosos permanecem impunes. A anistia, que, aparentemente permitiu a volta de exilados e a libertação dos presos condenados por crime de “subversão”, na prática eximiu os militares de qualquer culpa em crimes de tortura, assassinato, estupro, toda a barbárie que caracterizou o regime militar.
A Corte Internacional de Direitos Humanos da OEA – ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS – condenou a repressão e os crimes cometidos pelo regime militar brasileiro durante a guerrilha do Araguaia. A sentença foi trazida a público na terça-feira, 14 de dezembro e responsabiliza o Estado brasileiro pelo desaparecimento de sessenta e duas pessoas entre os anos de 1972 e 1974.
É a primeira vez que o Brasil é condenado por crimes contra os direitos humanos praticados à época da ditadura militar (1964/1985). A decisão da Corte terá que ser respaldada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Este ano o assunto chegou a ser discutido entre os ministros daquele tribunal sem que se tenha chegado a um acordo sobre a obrigação de acatar uma sentença de corte internacional, mesmo sendo o Brasil integrante da OEA e signatário de tratados de direitos humanos.
A sentença condenando o Estado brasileiro foi divulgada pelo juiz Roberto de Figueiredo Caldas. No teor da decisão está dito que a Lei de Anistia, assinada em 1979, é um obstáculo à punição de torturadores e funciona como álibi para esses criminosos, já que a Constituição brasileira não deixa portas abertas para esse tipo de punição.
Todo esse certo jurídico para garantir torturadores resultou e resulta de pressões de militares ainda fortes e acentuadas nos dias atuais.
A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos afirma que o Brasil, na condição de signatário do Pacto de San José da Costa Rica deveria respeitar as normas da própria Corte e adequar a carta magna do País aos princípios estabelecidos naquele acordo.
“Os dispositivos da Lei de Anistia são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeito jurídico e não podem continuar representando um obstáculo para a investigação dos fatos”. É uma parte do texto da sentença.
Um outro ponto da sentença diz respeito “a violação de direito de acesso a informação, estabelecido no artigo 13 da Convenção Americana, já que o governo brasileiro se negou a divulgar e liberar o acesso aos arquivos em poder do Estado com informação sobre os crimes cometidos por militares durante a ditadura militar.
A sentença obriga o Brasil a reconhecer o crime de desaparecimento forçado de pessoas e estabelece que os culpados devem ser punidos
As dificuldades para o reconhecimento da sentença se prendem ainda a reação de militares brasileiros, infensos a qualquer atitude que possa ameaçar torturadores fardados. É recente a quase rebelião de militares das três armas ao Plano Nacional de Direitos Humanos proposto pelo governo do presidente Lula.
Segundo o governo brasileiro o que se constrói aqui é uma “reconciliação pacífica”. Essa, no entanto, é uma afirmação que difere do entendimento do presidente da República e tenta evitar atrito com os militares.
Se reconhecida a sentença, pela primeira vez na história militares brasileiros terão que estudar direitos humanos nos seus cursos de formação e isso, certamente, vai embaralhar a cabeça da turma à hora das marchas.
As forças armadas brasileiras, desde o grande expurgo promovido a partir de 1964 e durante o período ditatorial, pensa como força auxiliar dos Estados Unidos. A imensa e esmagadora maioria dos militares brasileiros ainda teme encontrar comunistas debaixo de suas camas.
E na cabeça dessa maioria direitos humanos são acessórios desnecessários em função do culto ao bezerro de ouro, os EUA.
Como um gigante adormecido, os militares brasileiros são os principais parceiros das elites latifundiárias, dos interesses das grandes empresas estrangeiras no Brasil e imaginam uma espécie de confederação com a América do Norte para nos transformar num adereço cercado de bases militares contra terroristas imaginários (mas interesses econômicos visíveis) confirmando a máxima do pensador inglês Samuel Johnson que “o patriotismo é o último refúgio dos canalhas”.
A decisão deve repercutir nos quartéis, devem aumentar as pressões para manter impunes torturadores, estupradores, assassinos chancelados pelas forças armadas e pela ditadura militar.
Sabem da cumplicidade de muitas lideranças políticas ainda vivas e atuantes (José Sarney, presidente do Senado), Helio Costa (senador e ex-ministro das Comunicações), a maioria da mídia privada (GLOBO, FOLHA DE SÃO PAULO, VEJA, etc) e isso acaba reforçando as dificuldades para que sejam abertos arquivos da ditadura e punidos boçais travestidos de democratas a garantir a segurança nacional (deles), a lei e a ordem (deles e dos comandaram a ditadura, os de fora).
Um detalhe que merece ser observado nesses tempos de WIKILEAKS é a constante criminalização do MST (MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA). A reforma agrária é um dos mais sérios obstáculos à colonização do Brasil pelo agronegócio (controlado de fora) e ao controle de reservas minerais estratégicas e fundamentais ao País e ao seu futuro, por grandes empresas privadas como a VALE.
Nos últimos dias foi revelado que José Serra já havia acertado com empresas dos EUA a entrega do pré-sal “assim que fosse eleito”, confirmando as negociações feitas por FHC em Foz do Iguaçu com investidores e captadores de recursos estrangeiros.
Para além da sentença há toda uma teia envolvendo militares (maioria esmagadora) e elites políticas e econômicas de direita, confirmando o caráter apátrida dessa gente.
Mas é um avanço, um significativo avanço, numa luta que ainda não acabou.
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