AS AGÊNCIAS REGULADORAS, O 4-MI, E O FAZ DE CONTA NO BRASIL
A
notícia de que o Brasil é o país que consome o mais alto teor de
4-metilimidazole, ou 4-MI, que entra na composição do corante caramelo
utilizado na fabricação de Coca-Cola, entre todos os mercados da
empresa, mostra como, além de representarem uma excrescência no corpo
republicano, as agências de regulação criadas nos anos 1990, no Governo
Fernando Henrique, não servem, na prática, para regular coisa alguma. O
corante foi considerado cancerígeno pelas autoridades sanitárias dos
Estados Unidos, e por isso é limitadíssimo o seu emprego no mercado
americano.
A existência da ANATEL – graças
também à legislação aprovada na época das privatizações – não impede que
o Brasil pague uma das tarifas mais altas do mundo, segundo organismos
internacionais, em banda larga e telefonia celular.
As
multinacionais estrangeiras que dividiram entre si os despojos da
Telebras, quase nada investem em infraestrutura. Quem mora em bairros
periféricos – geograficamente periféricos, não nos referimos à renda –
simplesmente não tem acesso a banda larga de qualidade, porque as
empresas de telefonia não querem instalar cabos. Estão “cobrindo” e mal a
demanda, com modems portáteis de telefonia móvel 3G, e, quando chegar a
4G, muitíssimo mais cara, aí é que não vão mesmo estender a sua rede
física de cabos. Os objetivos de universalização são uma piada. Milhares
de municípios sequer contam com acesso à internet. Os orelhões, a
maioria dos quais, pelo estado em que se encontram, não recebem
manutenção regular, parecem estar sendo deliberadamente destruídos para
obrigar todos os cidadãos, mesmo os mais pobres, a optar pelo celular. E
os lucros, que se contam em bilhões de euros, são enviados todos os
anos para o exterior, enquanto o BNDES empresta dinheiro a operadoras
estrangeiras para a “expansão” de infraestrutura.
O
ex-diretor geral da ANTT, Bernardo Figueiredo, defendeu de novo, há
poucos dias, a obrigatoriedade das empresas concessionárias de ferrovias
cuidarem da manutenção dos trechos que não estão utilizando e que
apodrecem em vários pontos do país. Uma providência óbvia, que deveria
estar sendo tomada há anos, até mesmo porque estava prevista nos
contratos de concessão, mas cujo cumprimento, mais de uma década depois
das privatizações, a ANTT não teve força de fazer executar.
Agora,
se a ANVISA, mais uma vez, se mexer, no caso da Coca-Cola, não será por
iniciativa própria, mas por causa da FDA - Food and Drug
Administration, norte-americana. Organismo com sede em Washington que
fabricantes de remédios brasileiros dizem ter se transformado em uma
espécie de oráculo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Dificilmente um medicamento tem sua comercialização liberada no Brasil,
se não for aprovado primeiro nos Estados Unidos. Paradoxalmente, no
entanto, dezenas de substâncias venenosas - além do 4-MI que toma parte
da fórmula da Coca-Cola brasileira - como agrotóxicos há muito proibidos
na Europa e nos Estados Unidos, continuam a ser usados livremente no
Brasil. E é preciso registrar que a FDA, ao contrário de quem faz o seu
trabalho no Brasil, não é agência reguladora. É uma repartição do poder
executivo, subordinada diretamente ao Departamento (Ministério) da Saúde
dos Estados Unidos.
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*GilsonSampaio
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