MP avisa Câmara de Apucarana que lei do pai-nosso é inconstitucional
O promotor André Luis Bortolini, do Ministério Público do Paraná,
expediu nesta sexta-feira (6) uma orientação aos vereadores de Apucarana
para que o projeto de lei 102/2012, que institui o pai-nosso nas
escolas públicas e privadas antes da primeira aula, não seja aprovado
porque fere a Constituição.
Apucarana fica a 369 km de Curitiba e tem cerca de 120 mil habitantes, entre os quais 58 mil estudantes.
De autoria do vereador evangélico José Airton Araújo (PR), o Deco do Cachorro Quente, o projeto de lei já foi aprovado em primeira discussão pelos 11 vereadores da Câmara.
Diante da pressão de moradores e da Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), a Câmara adiou a votação em segunda discussão para uma nova análise do projeto de lei. A votação está marcada para a próxima semana.
Bortolini, em seu comunicado aos vereadores, lembrou que a laicidade do Estado brasileiro garante a liberdade de crença e culto e é por isso mesmo que o poder público tem de se manter independente em relação às religiões.
Ressaltou que, além disso, a escola é um espaço de manifestação da pluralidade de pensamento, não cabendo, portanto, a imposição de um credo religioso.
O promotor alertou que, se os vereadores insistirem em aprovar o projeto de lei, o Ministério Público providenciará o ajuizamento de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Professora de Apucarana afirma que lei do pai-nosso é bullying.
julho de 2012
Religião no Estado laico.
Apucarana fica a 369 km de Curitiba e tem cerca de 120 mil habitantes, entre os quais 58 mil estudantes.
De autoria do vereador evangélico José Airton Araújo (PR), o Deco do Cachorro Quente, o projeto de lei já foi aprovado em primeira discussão pelos 11 vereadores da Câmara.
Diante da pressão de moradores e da Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), a Câmara adiou a votação em segunda discussão para uma nova análise do projeto de lei. A votação está marcada para a próxima semana.
Bortolini, em seu comunicado aos vereadores, lembrou que a laicidade do Estado brasileiro garante a liberdade de crença e culto e é por isso mesmo que o poder público tem de se manter independente em relação às religiões.
Ressaltou que, além disso, a escola é um espaço de manifestação da pluralidade de pensamento, não cabendo, portanto, a imposição de um credo religioso.
O promotor alertou que, se os vereadores insistirem em aprovar o projeto de lei, o Ministério Público providenciará o ajuizamento de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Com informação do MP-PR.
julho de 2012
Religião no Estado laico.
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Paulopes
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