Votar nulo é uma forma de protesto sem sentido
No: Folha Vitória
Com
a proximidade das eleições cresceram, principalmente nas redes sociais,
as campanhas pelo voto nulo. Mas será que ele realmente tem o poder de
anular uma eleição? Segundo o secretário judiciário do Tribunal Regional
Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), José Maria Feu Rosa, isso é
apenas lenda. A lei é mal interpretada em diversas situações.
O
voto nulo como forma de protesto surgiu nos anos em que se usava cédula
para votar. Os eleitores escreviam suas opiniões, votavam em animais ou
insetos. Até o ano de 1997, o voto em branco era computado como válido,
influenciando na definição do quociente eleitoral e partidário nas
eleições proporcionais, tanto para as majoritárias (Presidente, Senador,
Governador e Prefeito) quanto para as proporcionais (Deputados
Federais, Estaduais e Vereadores).
O artigo 224
do Código Eleitoral diz: Se a nulidade atingir a mais de metade dos
votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições
federais e estaduais ou do município nas eleições municipais,
julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia
para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
Feu Rosa explicou em qual situação uma eleição pode ser anulada pelo voto em branco. “Lendo
de forma isolada parece que se trata de votos nulos no momento da
votação, porém o citado artigo está localizado dentro do Capítulo VI do
Código Eleitoral que trata ‘Das nulidades da votação’, que cuida dos
votos dados em desacordo com os preceitos legais como, por exemplo,
votação feita perante mesa não nomeada por juiz eleitoral; quando
realizada em dia, hora e local diferentes do designado; quando não
respeitado o voto secreto; quando viciada de falsidade ou fraude”, afirmou o secretário do TRE.
Diante
dos exemplos apresentados por José Maria Feu Rosa, se os votos anulados
ou nulos forem superiores a mais de metade do total é que se aplicará o
artigo 224 do Código Eleitoral. Os casos em que, por manifestação
apolítica ou erro do eleitor na hora de votar, a quantidade de votos
nulos for superior a mais de metade dos válidos prevalecerá o resultado
normal.
José Maria Feu Rosa apresenta a opinião
pessoal de que este tipo de protesto não adianta. Para ele, o monopólio
dos partidos é o principal problema do Brasil. “O que se vê hoje é a
eleição sendo decidida dentro dos partidos com coligações e imposições
de coligações aos diretórios regionais e municipais, controlando o
número de candidatos e inibindo o surgimento de novas lideranças”, afirmou.
Como
um candidato não pode disputar as eleições sem um partido, e o mesmo
tem que ser nacional, fica difícil novas lideranças conseguirem chegar
ao poder. Sobre o voto nulo, José Maria Feu Rosa deixa uma reflexão
final e acredita que votar, exercer a cidadania, é o caminho correto.
“Penso
que o voto nulo não aperfeiçoa o sistema, muito pelo contrário acredito
que o voto precisa ser exercitado, praticado, da mesma forma como nosso
corpo precisa de exercício para funcionar bem, e é exatamente isto que
querem alguns quando falam em unificar as eleições, caso isto aconteça o
voto ficará sedentário”, concluiu.
*OCarcará
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