Dia mundial contra o trabalho infantil – 12-06-2013
Trabalho infantil é toda forma de
trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima
legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.
O trabalho infantil, em geral, é
proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de
trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
A exploração do trabalho infantil é
comum em países subdesenvolvidos,e países emergentes como no Brasil,
onde nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. Na maioria
das vezes isto ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a
família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que
possuem muitos filhos.
Apesar de existir legislações que
proíbam oficialmente este tipo de trabalho, é comum nas grandes cidades
brasileiras a presença de menores em cruzamentos de vias de grande
tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário.
Apesar de os pais serem oficialmente
responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes puni-los. A ação da
justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não
chegam a ser aplicadas.
Organização Internacional do Trabalho
A Convenção nº 138 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), de 1973, no artigo 2º, item 3,1 2 fixa
como idade mínima recomendada para o trabalho em geral a idade de 16
anos.
No caso dos países-membros considerados
muito pobres,3 a Convenção admite que seja fixada inicialmente uma idade
mínima de 14 anos para o trabalho.
A mesma Convenção recomenda 4 uma idade
mínima de 18 anos para os trabalhos que possam colocar em risco a saúde,
a segurança ou a moralidade do menor, e sugere 5 uma idade mínima de 16
anos para o trabalho que não coloque em risco o jovem por qualquer
destes motivos, desde que o jovem receba instrução adequada ou treino
vocacional.
A Convenção admite ainda, por exceção, o
trabalho leve na faixa etária entre os 13 e os 15 anos,6 desde que não
prejudique a saúde ou desenvolvimento do jovem, a ida deste à escola ou a
sua participação numa orientação vocacional ou programas de treino,
devendo a autoridade competente especificar as atividades permitidas e o
tempo máximo de trabalho diário.
UNICEF
Segundo a UNICEF (Fundo das Nações
Unidas para a Infância), o trabalho infantil é definido como toda a
forma de trabalho abaixo dos 12 anos de idade, em quaisquer atividades
econômicas; qualquer trabalho entre 12 e 14 anos que não seja trabalho
leve; todo o tipo de trabalho abaixo dos 18 anos enquadrado pela OIT nas
“piores formas de trabalho infantil”.
Para fins de pesquisa de campo, a UNICEF
define o indicador de trabalho infantil como o percentual de crianças
de 5 a 15 anos envolvido com trabalho infantil. A definição da UNICEF,
para fins de pesquisa, encontra-se sob a seguinte classificação:
Trabalho de crianças de 5 a 11 anos:
trabalho executado durante a semana anterior à pesquisa por pelo menos
uma hora de atividade econômica ou 28 horas de empregado
doméstico/trabalho doméstico naquela semana;
Trabalho de jovens de 12 a 14 anos por pelo menos 14 horas de atividade econômica ou 42 horas de atividade econômica e trabalho doméstico combinados naquela semana.
Trabalho de jovens de 12 a 14 anos por pelo menos 14 horas de atividade econômica ou 42 horas de atividade econômica e trabalho doméstico combinados naquela semana.
Piores formas de trabalho infantil
Embora o trabalho infantil, como um
todo, seja visto como inadequado e impróprio para os menores abaixo da
idade mínima legal, as Nações Unidas consideram algumas formas de
trabalho infantil como especialmente nocivas e cruéis, devendo ser
combatidas com prioridade.
A Convenção nº 182 da OIT,7 8 de 1999,
aplicável neste caso a todos os menores de 18 anos, classifica como as
piores formas de trabalho infantil: o trabalho escravo ou semi-escravo
(em condição análoga à da escravidão), o trabalho decorrente da venda e
tráfico de menores, a escravidão por dívida, o uso de crianças ou
adolescentes em conflitos armados, a prostituição e a pornografia de
menores; o uso de menores para atividades ilícitas, tais como a produção
e o tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde,
segurança ou moralidade do menor.
No Brasil, algumas das formas
especialmente nocivas de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais,
em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se
fabricam instrumentos de corte), na metalurgia e junto a fornos quentes,
entre outros.
Legislação sobre o trabalho infantil
Brasil
No Brasil, a Constituição Federal de
1988 (art. 7º, XXXIII)9 admite o trabalho, em geral, a partir dos 16
anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos
quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o
trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na
condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII).
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho
10 ), em acréscimo, garante ao trabalhador adolescente entre 14 e 18
anos uma série de proteções especiais, detalhadas em seu Capítulo IV
(artigos 402 a 441).11 Entre elas, a proibição do trabalho em locais
prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico,
moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à
escola (art. 403, § único). A CLT concede, também, ao trabalhador
estudante menor de 18 anos, o direito de fazer coincidir suas férias com
as férias escolares (art. 136, § 2º).
Brasil
No Brasil, o trabalho infantil é
considerado crime de acordo com previsão constitucional, havendo também
outras formas mais nocivas de trabalho infantil que merecem um
tratamento especial da lei. Entre estas, estão:
Trabalho infantil escravo – Reduzir o
trabalhador à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos
forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho artigo
149 do Código Penal,12 com a agravante de se tratar de criança ou
adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela lei 15.803,
de 11 de Dezembro de 200313 e aumenta a pena em uma metade;
Maus-tratos artigo 650 do Código Pena),14 crime aplicável a menores – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo ECA (lei 8.069/90),15 que aumenta a pena em mais um terço.
Exploração da prostituição de menores – A exploração da prostituição infantil, considerada pela OIT como uma das piores formas de trabalho infantil, é crime previsto no artigo 294-A16 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pornografia de menores – Crime previsto nos artigos 260 e 241 do ECA.17
Venda ou tráfico de menores – Constitui crime previsto no artigo 239 do ECA.18
Maus-tratos artigo 650 do Código Pena),14 crime aplicável a menores – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo ECA (lei 8.069/90),15 que aumenta a pena em mais um terço.
Exploração da prostituição de menores – A exploração da prostituição infantil, considerada pela OIT como uma das piores formas de trabalho infantil, é crime previsto no artigo 294-A16 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pornografia de menores – Crime previsto nos artigos 260 e 241 do ECA.17
Venda ou tráfico de menores – Constitui crime previsto no artigo 239 do ECA.18
Portugal
Em Portugal, o trabalho infantil é
considerado uma grave ofensa à integridade de uma criança e punido
severamente, com prisão e multas altíssimas. O artigo 152 do Código
Penal Português19 define os casos específicos em que actualmente o
trabalho infantil é crime – maus tratos a menores implicando em trabalho
em actividades perigosas, desumanas ou proibidas (item 2) ou trabalho
excessivo (item 3).
Dados
Dados
Os dados da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (Pnad) 2005 divulgada pelo IBGE revelam que o
avanço da ocupação infantil foi influenciado pelo aumento do trabalho
para o próprio consumo e pelo trabalho não remunerado na atividade
agrícola.
No meio agrícola, este fato aumenta
principalmente devido a fatores como dificuldades financeiras geralmente
geradas pela seca, obrigando os menores a trabalhar em diversas frentes
de trabalho (hortas, pedreiras, comércio) em busca de melhorar a renda
familiar.
Segundo a pesquisa, na faixa dos 5 a 17
anos de idade, o contingente dos que trabalhavam passou de 11,8% em 2004
para 12,2% em 2005, muito embora esses dados não alteram a tendência de
declínio que vem sendo registrada de 1995 a 2005.
Mais de 5 milhões de jovens entre 5 e 17
anos de idade trabalham no Brasil, segundo pesquisa recente do IBGE,
apesar de a lei estabelecer 16 anos como a idade mínima para o ingresso
no mercado de trabalho.
Na última década, o governo brasileiro
ratificou convenções internacionais sobre o assunto e o combate ao
trabalho infantil se tornou prioridade na agenda nacional.
Foram criados órgãos, alteradas leis e
implantados programas de geração de renda para as famílias, jornada
escolar ampliada e bolsas para estudantes, numa tentativa de dar
melhores condições para que essas crianças não tivessem que sair de casa
tão cedo para ajudar no sustento da família.
Tanto esforço vem dando resultado. O
número de jovens trabalhando diminuiu de mais de 8 milhões em 1992, para
os cerca de 5 milhões hoje[carece de fontes]. Mas especialistas
afirmam[carece de fontes]: o momento de inércia ainda não foi vencido e,
se o trabalho que está sendo feito for suspenso agora, vai ser como se
nada tivesse acontecido. Sendo proibido por lei o trabalho infantil,
ainda está em circulação pelo Brasil e o Mundo
*Anarquista/Anarquismo
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