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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

quinta-feira, outubro 31, 2013

PROCURADOR QUE AJUDOU TUCANOS SERÁ INVESTIGADO

MP RECONHECE FALHA DE RODRIGO DE GRANDIS


http://www.brasil247.com/pt/247/sp247/119125/MP-reconhece-falha-de-Rodrigo-De-Grandis.htm

 







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Conselho Nacional do Ministério Público, através do corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas (dir), abre procedimento para investigar Rodrigo de Grandis (esq), que alega ter arquivado numa pasta errada pedido da Suíça sobre o pagamento de propinas no metrô de São Paulo; caso fique comprovado o crime de prevaricação, ele poderá ser expulso da carreira e até preso; omissão do Ministério Público Federal levou promotores suíços a arquivar acusações de corrupção contra lobistas, políticos e executivos ligados ao PSDB



247 - O corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas, decidiu instaurar nesta quarta-feira (30) reclamação disciplinar para apurar possíveis irregularidades na conduta do procurador da República em São Paulo Rodrigo de Grandis. A informação é do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). De acordo com a entidade, Rodrigo de Grandi teria, supostamente, ocasionado atraso nas investigações sobre o possível envolvimento de autoridades públicas, todas elas ligadas ao PSDB de São Paulo, no chamado “caso Alstom”, que envolve suposto pagamento de propina para facilitar vitória da empresa em licitações do metrô paulista.



Caso seja confirmado o crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal) do procurador Rodrigo de Grandis, ele pode pegar pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa, segundo o artigo 319 do Código Penal. O ato do procurador paulista também pode ser considerado como ato de improbidade administrativa.



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ofício à Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério Público Federal, nesta terça-feira (29), solicitando esclarecimentos sobre a suposta demora no cumprimento de pedido de cooperação jurídica no caso.



Abaixo nota da Procuradoria da República em São Paulo sobre o caso:



Em relação à cooperação internacional entre o Ministério Público Federal em São Paulo e o Ministério Público da Suíça no Caso Alstom, o Ministério Público Federal esclarece que:



A Procuradoria da República em São Paulo cumpriu as diligências que constavam do pedido originário do MP suíço. O pedido chegou ao MPF em maio de 2010, e ainda naquele mês tiveram início as oitivas dos investigados solicitadas pelas autoridades estrangeiras.



Com relação a diligências suplementares pedidas pelo MP suíço, informamos que, segundo apurado, em razão de uma falha administrativa, um pedido suplementar de diligências enviado pelas autoridades suíças em 2011 deixou de ser atendido até o momento – uma vez que foi arquivado erroneamente em uma pasta de documentos auxiliares, quando deveria ser juntado ao processo de cooperação internacional principal.



Ainda cumpre informar que o MPF já comunicou o ocorrido a todas as autoridades diretamente interessadas na investigação, inclusive ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).



Vale ressaltar, por fim, que ainda existe investigação em andamento sobre o caso e que o Ministério Público Federal não recebeu comunicação formal das autoridades suíças no sentido de arquivamento das investigações naquele país.

*Ajusticeiradeesquerda 

arquivo

Lei para todos, inclusive para o MP. Mas, e para a Globo?

30 de outubro de 2013 | 11:08
A atitude do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, de pedir publicamente explicações sobre a desídia verificada no pedido das autoridades judiciais da Suíça – vejam bem, da tolerante Suíça – para que se investigassem aqui os indícios de corrupção praticada no Brasil (e que resultou em depósitos suspeitos naquele país) mostra que algo mudou na chefia do Ministério Público além do nome de seu chefe.
Janot nada faz além de praticar o mais basilar princípio da Justiça: o de que a lei é para todos e não apenas para quem os integrantes do MP quiserem brindar com suas ganas e o rigor acusatório.
A história de que “uma falha administrativa” ou “papéis numa pasta errada” pudessem explicar que o pedido das autoridades suíças tenha ficado “dormindo” até provocar, por lá, o arquivamento do caso, é, numa palavra, inadmissível. E, mesmo que supostamente se a aceitasse, teria de gerar consequências administrativas
A verdade é que se formou, em relação ao caso Alstom-Siemens, algo que, com toda a razão, Paulo Moreira Leite descreveu em sua coluna na Istoé, reproduzida hoje cedo pelo Conversa Afiada:
“Ergueu-se, ao longo de vários anos, um muro de aço contra a apuração de um dos mais prolongados escândalos de corrupção da história política brasileira, formado por 45 inquéritos arquivados sem o devido esclarecimento (sim, 45!). 
Ninguém ficaria sabendo o que estava acontecendo se não fosse o trabalho competente corajoso de meus colegas da IstoÉ Alan Rodrigues, Pedro Marcondes e Sérgio Pardellas sobre o propinoduto, capazes de produzir reportagens à altura dos fatos descobertos.”
Cabe acrescentar, também, que, provavelmente, nem se teria começado os inquéritos se não tivesse havido provocação de autoridades estrangeiras.
Se pode e deve haver sigilo em investigação judicial, nada justifica que se “baixe” um sigilo sobre o comportamento administrativo dos integrantes do MP, quando deixam de praticar os atos que seriam naturais e indispensáveis à elucidação de ilícitos dos quais há indícios substanciais.
Da mesma forma, a sociedade tem o direito de esperar que o Dr. Janot argua os procuradores envolvidos no caso do furto do processo movido por sonegação fiscal contra a Globo.
É impensável que diante do desaparecimento de uma ação fiscal que envolvia algo como R$ 1,2 bilhão, tudo seja atribuído ao desequilíbrio emocional de uma agente administrativa que, do nada e para o nada, um belo dia resolveu ensacar o processo em sua bolsa e levar para casa, para usar como volume no pé quebrado de uma cama velha.
O Dr. Janot deve indagar porque o desinteresse do MP sequer em ouvir aqueles que se beneficiaram do “desaparecimento”, ou de verificar, pelas contas bancárias, se houve pagamento à servidora pelo “serviço”, se me perdoam a ironia.
Ou porque o inquérito administrativo que apurava a emissão de um CPF falso para uma recepcionista terceirizada da Receita foi mantido aberto várias vezes além do prazo de conclusão, sendo depois conveniente usado como indício de contumácia da servidora.
Se a lei é “erga omnes” – para todos, no jargão jurídico – também o Ministério Público deve ter seus atos regidos pelos princípios que se exigem de todos os servidores públicos.
O Ministério Público do Distrito Federal abriu, em julho, uma apuração preliminar sobre o caso. Tinha prazo de 90 dias e este já venceu semana passada.
O que foi feito? Quem foi ouvido? O que foi dito? Não há, repito, sigilo em apuração administrativa, e o MP está obrigado a dizer se apurou e o que apurou.
Não adianta dizer, depois, que os papéis ficaram na gaveta errada.
Por: Fernando Brito 
*Tijolaço

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