Atitudes de Barbosa no caso mensalão preocupam OAB
Por Marcos de Vasconcellos
As
atitudes do ministro Joaquim Barbosa durante o julgamento da Ação Penal
470, o processo do mensalão, tornaram-se motivo de preocupação para o
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O Plenário da
entidade decidiu, por unanimidade, divulgar uma nota se solidarizando
com os advogados que atuam no processo.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante,
afirma que a nota se faz necessária porque o ministro Joaquim Barbosa
“tem adotado posturas que em nada engrandecem a Justiça”. Entre os
problemas apontados por ele, está o pedido do ministro, já no primeiro
dia de votação, para enviar uma representação contra os advogados que
pediram sua suspeição no caso, questionando sua imparcialidade para julgar o processo. O pedido foi rejeitado pelos outros ministros.
O presidente da OAB também critica a atitude do ministro ao chamar de “abobrinhas”
questões preliminares levantadas por advogados do processo. “Quero
eliminar as abobrinhas”, disse Barbosa em referência às questões
preliminares, ao que até mesmo o ministro Marco Aurélio o advertiu de
que os advogados podiam sentir-se ofendidos.
Pelo
visto ofendeu mesmo, pois na visão de Ophir Cavalcante, Joaquim Barbosa
“tentou diminuir as vozes da defesa”. E mais: tentou “emparedar os
advogados de defesa ao pedir o envio de representação contra eles”.
A nota
aprovada pelo Conselho Federal da OAB diz que “manifestações diminuindo a
relevância do papel da defesa não se coadunam com o que se espera — e
se exige — de uma autoridade do Judiciário”.
A OAB
diz também que os advogados que estão atuando na AP 470 têm-se portado
com dignidade, respeito, e em estreita observância aos postulados
ético-profissionais, não se observando conduta ofensiva ou merecedora de
reparos.
Leia a nota:
O
plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
decidiu, por unanimidade, divulgar nota se solidarizando com os
advogados que atuam na Ação Penal 470, conhecido como mensalão, em
julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Com o seguinte teor:
1. O
advogado é indispensável à administração da Justiça. No exercício de sua
missão, deve atuar com independência e autonomia, de modo a assegurar a
efetivação de um julgamento justo.
2. Toda e
qualquer atitude em desrespeito à liberdade profissional do advogado
ofende a Constituição, o devido processo legal e atenta contra as
garantias fundamentais dos cidadãos.
3. Os
advogados devidamente constituídos na referida Ação Penal têm-se portado
com dignidade, respeito, e em estreita observância aos postulados
ético-profissionais, não se observando conduta ofensiva ou merecedora de
reparos.
4.
Manifestações diminuindo a relevância do papel da defesa não se coadunam
com o que se espera — e se exige — de uma autoridade do Judiciário.
*MariadapenhaNeles
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