Caso Pinheirinho: o buraco é mais embaixo e Eliana Calmon recua
do Viomundo
Eliana Calmon recua e arquiva ação contra juízes do Pinheirinho; advogados, perplexos, vão recorrer
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- Em junho, Eliana Calmon recebeu moradores e advogados do Pinheirinho. Todos estão surpresos com a decisão de ela arquivar a ação, logo após ter cobrado explicações dos juízes. Foto: Arquivo pessoal
Conceição Lemes
Seis
dias após a Corregedoria Nacional de Justiça decidir cobrar explicações
dos juízes envolvidos na violenta desocupação do Pinheirinho, em São
José dos Campos, SP, a ministra Eliana Calmon mandou arquivar tudo nessa
sexta-feira 24. A Corregedoria é um dos órgãos do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Calmon é a Corregedora Nacional de Justiça.
Em
16 de junho, advogados e representantes de entidades de defesa dos
direitos humanos estiveram em Brasília com Eliana Calmon para entregar a
reclamação disciplinar (é o nome técnico da representação), assinada
por vários juristas, contra:
Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
Cândido Além, desembargador do TJ-SP
Rodrigo Capez, juiz da presidência TJ-SP
Marcia Faria Mathey Loureiro, juíza da 6ª Vara Cível de SJC
Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, juiz da 18ª Vara Cível do Fórum Central João Mendes
A representação visava à apuração das responsabilidades disciplinares deles na desocupação do Pinheirinho.
Em 16 de agosto, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a notificação dos cinco magistrados, para prestar esclarecimentos sobre acusações que constam contra eles na representação. Deu prazo de 15 dias, para a decisão ser cumprida.
Porém,
nessa sexta-feira 24, a Corregedora Nacional de Justiça, voltou atrás,
mandando arquivar a ação. Na sua decisão, a ministra Eliana Calmon
argumenta:
Observa-se que a competência fixada
constitucionalmente para este Conselho Nacional de Justiça é restrita ao
âmbito administrativo e financeiro do Poder Judiciário, não podendo
ocorrer à intervenção em conteúdo de decisão judicial para corrigir
eventual vício de ilegalidade ou nulidade.
Assim,
quanto ao mérito dos atos realizados no curso do processo, a parte deve
valer-se dos meios recursais próprios, ainda que caso-a-caso, não se
cogitando da intervenção deste Conselho.
Com
isso, nos termos em que posta à questão, o pedido realizado pelo
reclamante não possui condições de prosperar, pois estão relacionados ao
exame de matéria eminentemente jurisdicional.
“É
incompreensível. Há seis dias saiu um despacho dando andamento à
representação e mandando intimar os magistrados responsáveis”, observa,
atônito, Marcio Sotelo Felippe, procurador do Estado de São Paulo. “O
que houve nesse tempo?”
“Como é possível que a
barbárie do Pinheirinho se resolva disciplinarmente com um despacho
burocrático?”, ainda mais atônito, ele continua. “A ministra Calmon, que
é vista pela mídia tradicional como paladina da moralidade, deve uma
explicação à sociedade.”
Também muito surpresa
está Camila Gomes de Lima, que integra um grupo de advogados amigos do
Pinheirinho. Para ela, o despacho da ministra Calmon é muito genérico.
“Não
analisou individualização das condutas de cada juiz nem os relatos
sobre extrapolamento das competências. Até o nosso pedido, de cunho mais
geral, para que o CNJ reflita e emita resolução sobre o tratamento
judicial dos conflitos fundiários, ficou sem resposta”, atenta a
advogada. “Simplesmente disse arquive-se! Agora, se todo requerimento
administrativo tem de ser devidamente respondido, que dirá um
requerimento para órgão de controle como o CNJ!”
“Nós
sabemos que é um caso complexo, que tramitou por mais de oito anos e
repercutiu na vida de mais de 6 mil pessoas”, argumenta Camila. “Mas
vamos insistir, porque é um caso emblemático e sobre o qual o CNJ deve
se debruçar, sim, para averiguar a fundo a lisura dos cinco magistrados
envolvidos, se agiram em conformidade com os seus deveres funcionais,
com o código de ética da magistratura. Isso é competência do CNJ.”
“Nós
fomos à ministra Eliana Calmon, pois a Corregedoria Nacional de Justiça
é responsável por receber esse tipo de denúncia”, ressalta Camila.
“Agora, como a reclamação disciplinar não foi aceita, nós vamos, via
recurso, para plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), integrado
por todos os conselheiros, inclusive a ministra Calmon. A Comunidade do
Pinheirinho não é de desistir, vai insistir.”
Antonio
Ferreira, um dos advogados dos moradores do Pinheirinho, também lamenta
o despacho da corregedora: “Nós vamos recorrer, sim, ao plenário do
CNJ. Os cinco juízes têm, de, no mínimo, explicar por que passaram por
cima das leis, do estado de Direito. Não há toga acima da lei”.
Para
Cezar Britto, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB
Nacional) e advogado da Comunidade do Pinheirinho, a decisão pelo
arquivamento reflete o ponto de vista de um dos julgadores do CNJ, não
do órgão colegiado.
“Como são violações aos
princípios de direitos humanos e aos deveres funcionais dos magistrados,
insistiremos na reapreciação da matéria agora de forma mais
coletivizada”, fundamenta Cezar Britto. “A corregedora apenas afastou a
apreciação sob o ângulo da ausência de competência do CNJ, não
analisando seu mérito. É o mérito, porém, que comprova as denúncias
apresentadas”.
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- Imagem emblemática da barbárie de 22 de janeiro de 2012. O massacre do Pinheirinho completou sete meses. Os mais de 6 mil moradores perderam tudo. Ninguém foi punido*GilsonSampaio
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