A 470 é o Maior 171
A 470 É O MAIOR 171!Mas que vergonha, Senhores Ministros! Como é que vou explicar uma coisadessas pros meus netos? |
Jornalzinho que falsifica documento de polícia em manchete de capa?
Tevezinha que prevê catástrofe que se dá em sucesso econômico e aponta
de exemplo economia que entra em crise? Revistinha de fofoca que nem
inglês vê nem acredita? Que porra de Supremo foi esse seu, vô? Essa
criançada é fogo, Senhores Ministros! Fico imaginando eu indo à ruas,
mesmo sem ser o Gilmar Mendes, e a cada vez que lembrar da 470, a
molecada gritando atrás: - 171! 171! 171! Olha só a situação em que
vocês me colocam, Senhores Ministros do Supremo! Vejam aí e tirem uma
ideia da vergonha que vou passar por todo o resto da história desse
nosso país, perante todas as gerações futuras: CONCLAMAÇÃO - CONVITE EM
DEFESA DA DEMOCRACIA - QUEREMOS UM JULGAMENTO SEM ERROS O julgamento da
Ação Penal 470 apresentou erros. Erros graves, porque ocorreram
principalmente naquilo que sustentou a tese condenatória do relator juiz
Joaquim Barbosa. Na lista abaixo nós os identificamos integralmente.
Daí a razão deste Abaixo-Assinado. Não pleiteamos aqui a absolvição dos
réus. O que queremos é um novo julgamento, de forma correta,
rigorosamente assentado nos documentos constantes dos Autos, coisa que,
no nosso entender, não foi feito, ou as falhas aqui apontadas não teriam
sido detectadas. Ei-las, no que chamamos de:
O JOGO DOS SETE ERROS NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470
1. Erro 1: Considerar que o dinheiro do Fundo Visanet era público. Não era; não pertencia ao Banco do Brasil (BB). Pertencia à empresa privada Visanet, controlada pela multinacional Visa Internacional, como comprovam os documentos.
2. Erro 2: Considerar que o Banco do Brasil colocava dinheiro na Visanet. O BB nunca colocou dinheiro na Visanet. A multinacional Visa Internacional pagava pelas campanhas publicitárias realizadas por bancos brasileiros que vendessem a marca VISA.
3. Erro 3: Considerar que houve desvio de dinheiro e que as campanhas pubicitárias não existiram. Não houve desvio algum. Todas as campanhas publicitárias, com a marca VISA foram realizadas pelo BB, fiscalizadas e pagas pela Visanet. Toda a documentação pertinente encontra-se arquivada na Visanet e o Ministro relator teve acesso a ela.
4. Erro 4: Omitir ou, no mínimo, distorcer informações contidas em documentos. A Procuradoria Geral da República/Ministério Público Federal falseou e omitiu informações de documentos produzidos na fase do inquérito para acusar pessoas. Exemplo de omissão: somente representantes autorizados do Banco do Brasil tinham acesso ao Fundo Visanet.
5. Erro 5: Desconsiderar e ocultar provas e documentos. Documentos e provas produzidos na fase da ampla defesa foram desconsiderados e ocultados. Indícios, reportagens, testemunhos duvidosos, relatórios preliminares da fase do inquérito prevaleceram. No entanto foram desconsiderados todos os depoimentos em juízo que favoreciam os réus.
6. Erro 6: Utilizar a “Teoria do Domínio Funcional do Fato” para condenar sem provas. Bastaria ser “chefe” para ser acusado de “saber”. O próprio autor da teoria desautorizou essa interpretação: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ‘ter que saber’ não basta".
7. Erro 7: Criar a falsa tese de que parlamentares foram pagos para aprovar leis. Não existe prova alguma para sustentar esta tese. De qualquer forma, não faria sentido comprar votos de 7 deputados, que já eram da base aliada, dentre 513 integrantes da Câmara Federal, quando 257 votos eram necessários para se obter maioria simples.Raul Longo
Nenhum comentário:
Postar um comentário