O ministro Ricardo Lewandowski, que preside temporariamente o Supremo
Tribunal Federal, acaba de rejeitar a ação direta de
inconstitucionalidade que havia sido proposta pelos presidentes do PSDB,
Sergio Guerra, e do DEM, Agripino Maia, que contestavam a medida
provisória 598/12. Editada pela presidente Dilma Rousseff, ela liberou
R$ 42,5 bilhões para gastos do PAC e demais despesas do governo federal,
depois que uma decisão do ministro Luiz Fux impediu a votação do
orçamento federal, no fim do ano passado, no episódio dos royalties do
petróleo – Fux queria que o Congresso avaliasse antes todos os vetos da
presidente Dilma. "Não se pode parar um país", avaliou o ministro
Lewandowski, ao tomar sua decisão.
"Embora o Supremo Tribunal Federal, em mais de uma ocasião, tenha se
pronunciado sobre a necessidade de imposição de limites à atividade
legislativa excepcional do Poder Executivo, especialmente na edição de
medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário, em
nenhum momento vedou, de forma peremptória, a utilização dessa
espécie de ato normativo em situações de relevância e urgência",
argumentou o ministro.
Em razão dessa situação emergencial, Lewandowski indeferiu o pedido
formulado pelos dois partidos. "Entendo, que a situação descrita nos
autos evidencia, à primeira vista, a ocorrência de periculum in mora
inverso, ou seja, a suspensão do ato poderia causar danos de difícil
reparação não apenas ao Estado brasileiro como também para a
própria sociedade, que se veria irremediavelmente prejudicada pela
paralisação de serviços públicos essenciais".
Abaixo, noticiário anterior do 247 sobre o caso, quando PSDB e DEM propuseram a Adin:
PSDB E DEM TENTAM BARRAR R$ 42 BI PARA OBRAS DO PAC
Os partidos de oposição presididos pelo deputado Sergio Guerra (PSDB-PE)
e o senador Agripino Maia (DEM-RN) entraram com ação direta de
inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Medida
Provisória 598/12. A MP abre crédito extraordinário no valor de R$ 42,5
bilhões em favor de órgãos federais e empresas estatais, garantindo
recursos para obras do PAC e contornando o atraso na aprovação do
Orçamento da União para 2013
Brasília - O PSDB e o DEM entraram hoje (22) com ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a
Medida Provisória (MP) 598/12. A MP abre crédito extraordinário no valor
líquido de R$ 42,5 bilhões em favor de órgãos federais e empresas
estatais e garante recursos para obras do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), contornando o atraso na aprovação do Orçamento da
União para 2013.
"É uma invasão às prerrogativas do Congresso Nacional que vem sendo
praticada pelo Executivo, e essa trena para poder medir o limite de cada
Poder está muito bem definido pela Constituição brasileira. O que
ocorreu foi nada mais do que uma nova maquiagem do governo Dilma. Essa
medida provisória tem por objetivo maquiar o PIB do primeiro trimestre",
criticou o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO)."
A MP foi editada porque, sem acordo para analisar os vetos da presidente
Dilma à Lei dos Royalties, o Congresso deixou para a volta do recesso,
em fevereiro, a votação do Orçamento da União de 2013. Ainda segundo
Caiado, o governo não será prejudicado pela não votação do orçamento de
2013, já que, até que isso aconteça, pode manter o custeio com 1/12 (um
doze avos) do valor total da peça orçamentária. Além disso, segundo o
deputado, há mais R$ 178 bilhões em restos a pagar.
Para o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), a Medida
Provisória 598 atende aos princípios da legalidade. "O governo tomou uma
medida responsável para não paralisar o país, garantido os
investimentos necessários e pagamento de salários até que o Orçamento
seja votado pelo Congresso", explicou.
Em 2008, o STF consid
erou ilegal a edição de créditos suplementares ao Orçamento Geral da
União por meio de medida provisória, só cabendo por meio de projeto de
lei. Mesmo assim, em 27 de dezembro do ano passado, quando a MP 598 foi
editada, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, lembrou que esta
não era a primeira vez que, sem Orçamento sancionado, o governo
utilizava esse instrumento para liberar crédito extraordinário.
A ministra lembrou que em 2006, quando o Orçamento só foi votado em
abril, o governo editou uma medida provisória para disciplinar os gastos
e "ninguém questionou". Belchior destacou ainda que, em 2010, o
governo editou uma MP porque o Congresso não havia conseguido votar a
tempo os créditos suplementares relativos ao Orçamento daquele ano.
"A AGU [Advocacia-Geral da União], a Casa Civil e a consultoria jurídica
do Ministério do Planejamento avaliaram que não há problema em lançar a
medida provisória. Não quero aqui interpretar um julgamento do Supremo,
mas o governo está confortável em editar o texto e a presidenta não
faria isso se não tivesse confiança", disse à época Miriam Belchior.
Procurado pela Agência Brasil, o relator-geral do Projeto de Lei
Orçamentária Anual, senador Romero Jucá (PMDB-RR), não retornou as
ligações para comentar o assunto. A assessoria de imprensa do Ministério
do Planejamento também não havia comentado a Adin até a publicação
desta reportagem.
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