O grito pela justiça constitucional que a OAB dá é o mesmo do povo
+Cartas e Reflexões Proféticas
Querido Antonio Vargas
Essa
matéria produzida pelo grande patriota Aldo Arantes é de enorme
interesse social na defesa da justiça cidadã. Vale a pena ler e divulgar
para que tod@s @s brasileir@s tomem conhecimento do direito que tod@s
temos de participar das campanhas eleitorais sem o peso corruptível do
poder econômico.
Tu
sabes que as campanhas eleitorais e os candidatos são patrocinados
pelos grandes grupos econômicos nacionais e internacionais. Daí a
seleção darwiniana é fatal: os mais dotados de recursos sempre serão
vencedores. Porém, suas vitórias nas urnas são sempre compradas e suas
atuações nos parlamentos e nos executivos serão invariavelmente com o
propósito de “pagar” os que compraram suas eleições. Conhecemos inúmeros
casos dessa corrupção.
Vale
ressaltar que esse tipo de corrupção privilegia a direita e os
conservadores em detrimento dos interesses e necessidades da ampla
maioria do povo. Veja-se os exemplos de Goiás, Paraná, Minas Gerais e,
principalmente, São Paulo onde a direita marcadamente corrupta desvia
recursos de campanhas e se associa a máfias poderosas para golpear a
saúde, a educação, a habitação, a segurança, a mobilidade social etc,
alegando que não dispõe de recursos orçamentários. Claro, não dispõe
porque rouba e compartilha com seus comparsas como a mídia, a polícia, o
judiciário e os parlamentos onde travam os avanços de interesse do
povo.
Gostei
de ver nessa Ação de Inconstitucionalidade movida pela Ordem dos
Advogados que muitas organizações dos movimentos sociais assinaram
apoio, entre elas o Conselho Nacional de Igrejas e a Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil. Que bom que essas organizações cristãs se
unem ao povo para defender a justiça que iguala interesses políticos e
favorece a prática política justa e limpa.
Por
gentileza, meu amigo, compartilha essa matéria sempre com o link de meu
blog para que as pessoas leiam a matéria abaixo e outras que aqui
veiculamos. Temos grande interesse e direito de participar dos debates
que dizem respeito ao nosso povo e ao Brasil.
Abraços críticos e fraternos na luta pela justiça e pela paz.
Dom Orvandil: bispo cabano, farrapo e republicano.
O STF E O FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
Escrito por Marilia Costa e Silva
Publicado em Artigos Jurídicos
Quinta, 19 Dezembro 2013
Os quatro votos dos ministros do STF a favor da declaração de
inconstitucionalidade do financiamento de campanha por empresas,
proposta em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela OAB,
desencadeou uma forte reação dos setores conservadores e da grande
mídia. Surgiram vários argumentos contra. Aquele que considera que se
trata de uma manobra da OAB e do PT para este se manter no poder e o que
alega que essa matéria é de competência do Congresso. Mas não há
nenhum argumento defendendo a constitucionalidade desta forma de
financiamento. E é da inconstitucionalidade que trata a ADI da OAB e não
de Reforma Política. É, portanto, matéria de competência do STF.
A OAB fundamentou sua proposição no argumento de que a Constituição
brasileira estabelece em seu artigo 1° que o “poder emana do povo”. Não
sendo povo a empresa não pode financiar o processo político porque isto
conduz a uma disputa altamente desigual entre os que têm muitos recursos
os que não têm. Tal fato adultera a vontade da maioria do povo, o
exercício da soberania popular.
A influência do financiamento de empresas nas eleições acarreta profunda
desigualdade na disputa eleitoral. Ganha as eleições, no geral, quem
tem mais dinheiro. A influência do dinheiro no processo eleitoral fica
evidenciada diante do fato de que o aumento brutal dos custos de
campanha é acompanhado de igual crescimento do financiamento por
empresas.
O financiamento de campanhas cresceu assustadoramente de 827 milhões em
2002 para 4 bilhões e 900 milhões em 2010. E o financiamento por
empresas que em 2008 representou 86% do financiamento total das
campanhas, em 2012 representou 95,10%. Isto porque a legislação atual
permite que empresas contribuam com 2% dos seus rendimentos brutos no
ano anterior à eleição. Assim o Grupo Odebrecht poderia contribuir com 1
bilhão e 688 milhões em 2013 já que obteve rendimentos brutos de R$
84.431 bi em 2012.
A OAB questionou, também, a desigualdade na disputa eleitoral produzida
pelo financiamento de pessoas físicas pois a lei permite doações de 10%
dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição. Assim o
banqueiro Jorge Lemann que em 2013 teve um rendimento de C$ 13 bilhões e
336 milhões poderá contribuir com R$ 1 um bilhão e 336 milhões, gerando
uma profunda desigualdade na disputa eleitoral.
O financiamento de empresas resulta em que a maioria da sociedade,
composta de trabalhadores e classe média, é transformada em minoria no
Congresso. Tal fato é uma evidente subversão da democracia e do
conceito de que a poder emana do povo.
A proibição do financiamento de empresas não é uma criação da OAB e dos
movimentos sociais. Existem em mais de 36 países, tais como o Canadá,
México, Bélgica, Grécia, Israel, França e diversos outros paises.
As críticas de que esta iniciativa tem por objetivo a manutenção do PT
no poder é isenta de seriedade, é pura demagogia para confundir a
opinião pública.
A iniciativa da Ação Direta de Inconstitucionalidade é da OAB. Ela e
mais 60 outras entidades sociais se uniram da Coalizão pela Reforma
Política Democrática e Eleições Limpas em torno de um Projeto de Lei que
tramita da Câmara dos Deputados. Compõem a Coalizão a OAB, CNBB,
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Plataforma pela
Reforma Política dos Movimentos Sociais, a UNE, CUT, CTB, UBES, a União
de Vereadores do Brasil (UVB), a Federação de Jornalistas (FENAJ), o
CONIC (Conselho Nacional de Igrejas Cristãs), além de outras 50
entidades das mais representativas da sociedade brasileira.
O projeto da Coalizão proíbe o financiamento de campanha por empresas.
Propõe o Financiamento Democrático de Campanha, as eleições
proporcionais em dois turnos, a paridade de gênero nas listas
partidárias e o fortalecimento de mecanismos da democracia direta tais
como o plebiscito, referendo e projeto de iniciativa popular.
O Financiamento Democrático inclui o financiamento público e o
financiamento de pessoas física limitado a R$ 700,00, não podendo esta
contribuição ultrapassar 40% da contribuição pública. A eleição
proporcional em dois turnos fortalece os partidos políticos e a política
feita em torno de idéias, mas reserva aos eleitores, no segundo turno, a
última palavra na escolha dos candidatos. Esta alternativa reduz
bastante o custo das campanhas e permite uma maior fiscalização do
processo eleitoral.
O fato é que a tendência do STF em aprovar a inconstitucionalidade do
financiamento de empresas coloca a Reforma Política no centro dos
debates do próximo ano e durante as eleições. Abre assim o caminho para
transformar o projeto da Coalizão no grande escoadouro da sociedade
brasileira em torno de uma Reforma Política Democrática.
*Aldo Arantes é secretário da Comissão Especial da OAB para Reforma Política
*Ajusticeiradeesquerda
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