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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

quarta-feira, julho 27, 2011

Governo anuncia novas medidas cambiais

É mais que hora de agir no câmbio

Enquanto a gente assiste a redução da política a uma – embora necessária e correta -  ação de faxina, o país está perdendo milhares de vezes aquilo que se diz ter ido pelo ralo no Dnit.
E isso não tem nada a ver com o dever de averiguar e punir quem tenha andado nos desvãos da corrupção, mas com o fato de o país não estar debatendo e tomando posição diante da vulnerabilidade a que nossa moeda está se expondo, com um câmbio irreal e potencialmente explosivo.
O Banco Central arrisca fechar o mês com aquisições líquidas de US$ 5 ou 6 bilhões.
O capital especulativo, ainda que com a taxação do IOF, não deixou de entrar e, ao lado do endividamento em dólar das empresas brasileiras -ou que aqui atuam -  força a ação do BC além dos limites prudentes e dissipa os resultados do esforço fiscal para baixar a dívida pública e, com ela, a necessidade de juros altos.
A mesa de apostas contra o dólar, em reais, está cheia de fichas.
E o horizonte externo, cheio de nuvens cinza-chumbo, com a Europa atolada e os EUA em “suspense”.
É hora do “ninguém sai”. Ou seja, do controle cambial, e controle cambial que se preza é cobrado na saída.
Porque as posições assumidas não são em moeda física – ninguém guarda bilhões de dólares debaixo do colchão – mas em moeda escritural, que não passa em fundo falso de mala.
Claro que ninguém advoga um “ninguém sai” a revólver 38, mas em taxação e perda de liquidez na conversão.
Pode ir embora, mas tem de “rachar a conta”. Afinal, comeu, bebeu e se divertiu com vantagens financeiras.
A “farra” brasileira em dólar não é a do pobre que compra TV de 42 polegadas.
Não adianta o ministro Mantega dizer que tudo está “sob controle”. Nas contas da Fazenda, pode até estar.
Mas a “tsunami de dólares” tem repuxo e repuxo de tsunami  pede âncora pesada.
*Tijolaço

 



Objetivo do governo é reduzir a valorização do real frente ao dólar 
Adriana Fernandes, Fábio Graner e Renato Andrade

BRASÍLIA - Depois de sinalizar que atuaria com medidas no mercado de derivativos - operações no mercado futuro da BM&F - para conter a valorização cambial, o governo finalmente agiu. Em Medida Provisória (MP) de número 539, publicada no Diário Oficial da União de hoje, o governo autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definir regras específicas para as negociações no mercado de derivativos e a tributar com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de até 25% sobre o valor dessas operações.

Na prática, o governo vai pode calibrar a alíquota de acordo com o que achar necessário em termos de política de juros ou política fiscal.

Em decreto, também publicado hoje, o governo define em 1% a alíquota do IOF sobre o chamado valor "nocional" dos contratos de derivativos cambiais e que resultem em aumento da exposição vendida de câmbio apurada em relação ao dia útil anterior. Anteriormente, o governo havia instituído o IOF de 6% para o ingresso de capital estrangeiro direcionado para as garantias de derivativos, cujos montantes são bem inferiores aos valores nocionais.

O valor "nocional" é a referência do contrato de derivativo, que não implica a movimentação efetiva do montante definido no contrato. Ao taxar o valor "nocional", o governo tenta diminuir a pressão de valorização do real gerada pelas negociações no mercado futuro. O governo vai, portanto, taxar o tamanho da aposta que o investidor faz, o que ele quer alavancar, e não apenas o valor nominal da aposta.

Exemplo: o valor de um contrato pode ser de US$ 1 mil, mas o investidor pode negociar (alavancar) com isso até, por exemplo, US$ 10 mil. É este valor de US$ 10 mil que o governo vai taxar.

Segundo o texto do decreto, quem terá que pagar o novo IOF é o titular do contrato de derivativo que seja afetado pela variação da taxa de câmbio. Mas a apuração e o encolhimento são de responsabilidade das entidades ou instituições autorizadas a registrar esses contratos.

"É permitida a compensação entre as exposições do mesmo titular apurada por diferentes entidades autorizadas a registrar contrato de derivativo, mediante autorização expressa do titular às referidas entidades para acesso às informações necessárias à apuração da exposição líquida consolidada", define o decreto.

A instituição autorizada a registrar os contratos não paga o IOF e nem as operações que resultam em exposição líquida vendida inferior a US$ 10 milhões. Na MP, o CMN fica autorizado a determinar depósitos sobre valores nocionais dos contratos de derivativos e a fixar limites, prazos e outros condições sobre as negociações dos contratos.

O decreto também penaliza operações de liquidação antecipada e empréstimos externos com prazo médio superior a 720 dias, que não são taxados com o IOF de 6%. Quem liquidar antecipadamente, pagará 6% do IOF, além de multas e juros.

*esquerdopata

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