Páginas

Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

sábado, maio 26, 2012

PRESIDENTA DILMA VETA 12 E MODIFICA 32 ARTIGOS DO CÓDIGO FLORESTAL 

 

Portal do PT


Veta+dilma+preto.png (800×566)
(Ilustração)
Secretário de Meio Ambiente do PT diz que sociedade deve ficar alerta para garantir as mudanças no documento.
A presidenta Dilma Rousseff apresentou nesta sexta-feira (25) os vetos e as alterações de texto do projeto de lei do Código Florestal aprovado no final de abril pela Câmara dos Deputados.
De acordo com Júlio Barbosa, secretário nacional de Meio Ambiente e Desenvolvimento do PT, o debate na visão dos movimentos ambientalistas era o chamado “Veta Tudo”, mas, segundo ele, o veto da presidenta Dilma superou as expectativas, porque além dos 12 artigos vetados do relatório da Câmara dos Deputados, a presidenta também apresentou mais 32 alterações em outros artigos.
“Isso significa que aquilo que era a grande preocupação da maioria, que era a questão da anistia da reserva legal e das APPS, para a presidenta Dilma é assunto que ela não permite de maneira alguma que haja flexibilização. Nós entendemos que o grande problema hoje no Código Florestal era flexibilizar as áreas de proteção permanente, flexibilizar a reserva legal e mais do que isso anistiar aqueles que cometeram crime ambiental. E por essa razão o que nós estamos recebendo de informação, a partir do veto que vai ser levado à Câmara dos Deputados na próxima segunda-feira, é que de fato vai atender grande parte do anseio da sociedade brasileira”.
Júlio destacou que atualmente a sociedade brasileira começou a entender a complexidade sobre o debate do Código Florestal. Ele também acrescentou que é necessário ter cautela diante do veto da presidenta Dilma, já que o relatório volta para o Congresso Nacional e ainda há a possibilidade do veto ser derrubado na casa.
“É muito importante que a sociedade brasileira permaneça ativa e em vigília monitorando todo o processo. Na minha opinião, tanto o Partido dos Trabalhadores que já tem a sua posição sobre o veto, como a sociedade como um todo, precisam ter maturidade para entender que a presidenta Dilma decidiu exatamente aquilo que o Brasil tinha condição de avançar, sem criar uma instabilidade política entre o Executivo e o Congresso Nacional”.
Na opinião do secretário de Meio Ambiente, a presidenta foi coerente em vetar os artigos que colocariam o país em uma situação extremamente delicada na relação internacional sobre as questões ambientais.
“Hoje, o país lidera o ranking internacional nesse debate sobre a sustentabilidade e vai estar sediando uma Conferência importante como é a Rio+ 20. De maneira alguma o Brasil podia estar na Rio+ 20 com essa tamanha responsabilidade que era aceitar uma proposta feita apenas na visão do agronégocio brasileiro, que não respeita de maneira alguma a sustentabilidade ambiental e nem o direito da população como um todo, e que apenas visa o grande lucro a partir da produção e da destruição dos recursos naturais”.

*HistoriaVermelha

Dilma veta partes do Código Florestal que favoreciam desmatamento


Após intensa pressão social, a presidente Dilma Rousseff vetou 12 artigos e fez 32 alterações em trechos do novo Código Florestal que promoviam o desmatamento. O projeto de lei, aprovado no Congresso no final de abril, representou uma derrota do Governo ao perdoar desmatadores ilegais e permitir uso de área de vegetação nativa. As alterações serão feitas por medida provisória a ser enviada ao Congresso na segunda-feira (28), junto com o veto e sanção.
"O veto parcial foi feito para não permitir a redução da proteção da vegetação, para promover a restauração ambiental e para que todos pudessem fazer isso, sem que ninguém pudesse ser anistiado ou ter as regras flexibilizadas, além de alguns pontos que eram inconstitucionais ou ofereciam insegurança jurídica", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
"Não vai ter anistia para ninguém, todos devem recompor áreas desmatadas, mas isso seguirá o tamanho das propriedades", disse o ministro Pepe Vargas, do Desenvolvimento Agrário. A medida provisória escalona as áreas a serem reflorestadas de acordo com o tamanho do rio e com o tamanho da propriedade.
"Dentre as alterações, 14 recuperam o texto do Senado, cinco são dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo", resumiu o ministro Luis Inácio Adams, da Advocacia Geral da União.
"Vamos recompor o texto do Senado, respeitar o Congresso e os acordos feitos", disse a ministra. "A decisão do governo federal é não anistiar desmatador e garantir que todos devem cumprir recuperação ambiental".
A ministra disse que aspectos do texto resgatados na proposta do governo são: só vai ter acesso a crédito rural que se cadastrar e regularizar em cinco anos. Governo volta com 50 metros de proteção nas veredas.
Longo caminho
A legislação sobre o uso de florestas em propriedades privadas do país ainda está longe de ser finalizada. No texto sancionado pela presidente, que tramitou 12 anos no Congresso, sobraram poucas novidades. As principais disputas entre ruralistas e ambientalistas ficaram sem definição, como a área a ser recuperada em margens de rios com mais de 10 metros de largura.
Os representantes do agronegócio querem que a lei amplie a área de produção (de agricultura e pecuária, entre outros) e não obrigue os proprietários a pagarem pelo reflorestamento ou multas. Eles afirmam que as alterações podem diminuir a quantidade de alimentos disponível no país. Já os ecologistas defendem a necessidade de uma maior proteção ao ambiente e à biodiversidade, além de cumprimento de multas já estabelecidas pela lei anterior.
Além dos ambientalistas, os pequenos proprietários de terra também se mostraram contrários ao texto aprovado no Congresso, por "tratar como iguais" os latifundiários e pequenos. Esta distinção deve ser mais um ponto a ser definido posteriormente.
Para preencher as lacunas, o governo envia uma MP ao Congresso. A MP têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período, mas se não forem aprovadas no Congresso, expiram.
Veto
As partes do texto que foram vetadas devem ser comunicadas em 48h para o presidente do Senado, com os motivos do veto. Ele será, então, apreciado em sessão conjunta do Congresso, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento. Se o prazo de deliberação for esgotado, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, para votação final.
Para derrubá-lo, é necessária a maioria absoluta. Seria preciso o apoio de 257 deputados e 42 senadores. A votação é feita conjuntamente, mas a apuração é feita de forma separada.  Começa-se a apurar pela Câmara e, se conseguirem o número mínimo necessário, tem início a apuração do Senado.
Se o veto das partes do texto for derrubado, o presidente do Congresso deve comunicar o fato à presidente e enviar o texto aprovado no Congresso, para que seja promulgado e publicado.
Por outro lado, se o veto parcial não for derrubado, o que foi rejeitado pelo veto somente poderá estar em novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

*esquerdopata

Nenhum comentário:

Postar um comentário