Dos 600 depoimentos nenhum incrimina José Dirceu
Pedido de condenação de Dirceu “é escandaloso ataque à Constituição”, diz advogado
Advogado José Luis Mendes de Oliveira Lima, responsável por defender
José Dirceu na Ação Penal 470, vulgo "mensalão", acusou o
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de ignorar as provas
produzidas durante a investigação penal, substituindo-as por frases de
efeito, e parafraseou o bordão de Gurgel: “Entende a defesa que o pedido
de condenação do meu cliente é o mais atrevido e escandaloso ataque à
Constituição Federal”.
por Vinicius Mansur, Carta Maior
Brasília - As defesas dos réus da Ação Penal 470, vulgo mensalão, foi
iniciada na tarde desta segunda-feira (6) no Supremo Tribunal Federal
(STF) pelo advogado José Luis Mendes de Oliveira Lima, responsável por
defender José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil durante o governo Lula,
acusado pela Procuradoria-Geral da República Ministério Público pelos
crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.
Antes de iniciar sua argumentação, o advogado de Dirceu leu um trecho de
um artigo que homenageava o ministro do STF, Celso de Mello, para, de
maneira sutil, mandar um recado aos magistrados. Dizia o trecho que
Mello “nunca se deixou pressionar, nunca vergou. Forças políticas,
imprensa, opinião pública, nada disso o afeta, ainda que por isso tenha
sofrido incompreensão e injúrias”.
Durante sua fala, Lima insistiu que a defesa se concentrava nas provas
dos autos, no devido processo legal e nos mais de 600 depoimentos, dos
quais “nenhum incrimina José Dirceu”. O advogado acusou o
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de ignorar as provas
produzidas durante a investigação penal, substituindo-as por frases de
efeito, e parafraseou o bordão de Gurgel: “Entende a defesa que o pedido
de condenação do meu cliente é o mais atrevido e escandaloso ataque à
Constituição Federal”.
Lima criticou o procurador-geral por pedir a condenação de Dirceu para
servir de exemplo e por afirmar que o fato do ex-ministro seguir fazendo
política, mesmo após ser instaurado processo contra ele no STF, era uma
demonstração de força. Para o advogado, uma condenação que despreza o
contraditório não tem nada de exemplar e uma denúncia não pode superar o
princípio da presunção de inocência.
Compra de votos
Para rechaçar o enquadramento de seu cliente no crime de corrupção
ativa, o advogado alegou que a tese da compra de votos, essência do
mensalão, não é comprovada por nenhuma prova nos autos. Segundo o
advogado, a acusação tem nos depoimentos do corréu e ex-deputado Roberto
Jefferson a sua única base, não se apoiando em nenhuma das testemunhas
ouvidas sob o compromisso de falar a verdade, disse o advogado.
“Ficou provado que Jefferson tinha interesse em criar a acusação de
compra de votos para sair do foco das acusações que pesavam contra si
[por conta do escândalo dos Correios] (...)Não há nos autos uma única
testemunha que confirme a alegação de Roberto Jefferson de que a
imaginada compra de votos era um escândalo na Câmara ou que eram
perspectiveis os rumores de sua existência. Ao contrário, dezenas de
testemunhos colhidos na ação penal negam taxativamente a afirmação”, diz
a defesa de Dirceu, que ainda aponta a falta do ato de ofício
fundamental para caracterizar o crime: “Qual parlamentar disse que no
dia tal foi procurado por Dirce ou por seu interlocutor?”, perguntou.
Lima ainda mencionou que um estudo comparativo entre as votações do
Congresso Nacional e os saques efetuados no período demonstra que os
maiores volumes de dinheiro foram sacados em momentos de derrota do
governo no Legislativo. “Sem sucesso na tentativa de vincular saques de
dinheiro com votações, o MP, ao final do processo, alegou de forma vaga
que ‘houve a entrega de dinheiro a alguns acusados em datas próximas a
algumas votações importantes para o governo’, sendo que alguns ‘traíram o
acordo firmado e votaram em sentido diverso’, sem sequer apontar
quais”, alegou a defesa.
Formação de quadrilha
O advogado José Luis Mendes de Oliveira Lima também buscou rebater todas
as acusações que visam enquadra José Dirceu no crime de formação de
quadrilha. Afirmou que o suposto benefício ao banco BMG por intermédio
do então presidente do INSS e a suposta ordem aos órgãos de controle de
operação financeira para não fiscalizar determinadas transações sequer
foram sustentados pelo MP em suas alegações de finais, por falta de
provas. Ao contrário, o advogado apontou que há depoimentos, inclusive
da sucessora de Dirceu na Casa Civil e atual presidenta da República,
Dilma Rousseff, garantindo que o réu nunca beneficiou nenhuma
instituição financeira.
Quanto as acusações de que Dirceu tinha total comando do PT, total
conhecimento das ações do secretário de finanças do partido e tinha
vínculos com Marcos Valério, o advogado afirmou as provas dos autos
comprovam justamente o contrário. “Não estou dizendo que, pelo fato de
Dirceu não ter participado do PT nessa época, não houve
irregularidades”, ressaltou, admitindo a prática de caixa dois.
Por fim, o advogado considerou que a alegação de que seu cliente emitia a
decisão final sobre indicação de nomes para cargos públicos não pode
ser tratada como uma acusação, visto que a Casa Civil tem papel
político, negocia com a base aliada e verifica os antecedentes dos
indicados. “Isso parece óbvio (...) Isso não quer dizer que ele indicava
todos. Qual é o ato ilegal?”, arguiu.
*Opensadordaaldeia
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