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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

quinta-feira, janeiro 03, 2013

O direito constitucional de Genoíno cumprir o seu mandato





Por Diogo Costa

 
Comentário ao post "Genoíno entrega documentação para assumir cargo de deputado"
E assim está devidamente preservada a Constituição da República Federativa do Brasil. Enquanto não houver o transito em julgado de sentença penal condenatória, José Genoíno tem o inalienável direito constitucional de cumprir integralmente o mandato que lhe foi outorgado de forma livre, democrática e soberana pelo povo do Estado de São Paulo. O transito em julgado da sentença só existirá depois que os ministros do STF examinarem os recursos que a defesa de Genoíno impetrar na corte (embargos declaratórios e infringentes) e exararem o acórdão final. Após o transito em julgado, e de acordo com a Constituição de 88, cabe única e exclusivamente à Câmara dos Deputados cassar ou não o mandato outorgado pelo povo paulista à Genoíno.
José Genoíno, após o transito em julgado, estará com os seus direitos políticos suspensos até que durem os efeitos da sentença e que ele cumpra com esses efeitos. Isso não se confunde, em absoluto, com o exercício pleno do mandato popular que ele conquistou em outubro de 2010. Se a Câmara dos Deputados resolver cassá-lo, que se respeite a decisão. 
E se a Câmara resolver não cassá-lo, que José Genoíno cumpra fiel e rigorosamente o seu mandato até o dia 31 de janeiro de 2015. Ele passaria a cumprir a sentença, então, a partir de 1º de fevereiro de 2015. Isto é o que diz a Carta Magna e isso tem que ser respeitado.
Nem nos EUA o poder judiciário tem atribuição de cassar mandatos de deputados federais! Houve um tempo, desgraçado tempo aqui em Pindorama, onde os poderes executivo e judiciário podiam cassar mandatos parlamentares... Era o tempo da ditadura, do regime de exceção, da tirania golpista que se apossou da soberania da vontade popular expressa mediante o sufrágio universal. Que nunca mais se repita a desgraça fascista sobre o Brasil. 
Que se cumpra com a Constituição. O STF não tem poder constitucional nenhum para cassar parlamentares, isso é um absurdo, praticar essa ignomínia é rasgar o texto constitucional em nome do arbítrio justiceiro. Espero, sinceramente, que a decisão ditatorial, tirânica, parcial e flagrantemente inconstitucional que o STF adotou na primeira fase do julgamento farsesco e de exceção da AP 470 seja revertido após a apreciação dos recursos cabíveis.
Força José Genoíno! Cumpra o mandato que o povo te outorgou e seja um fiel escudeiro, como sempre foi, do texto constitucional. A democracia brasileira saberá reconhecer e agradecer àqueles que sabem respeitá-la. Os fascistas que orem para São Artur da Costa e Silva... AI-5, mesmo que disfarçado, nunca mais!
*Saraiva

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