Via Vermelho
Justiça condena Globo por reportagem em Unidade de Conservação
A
Justiça Federal no Tocantins condenou a emissora Globo Comunicação e
Participações S/A e a empresa Quatro Elementos Turismo Ltda a repararem o
dano causado à Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins pelo uso
indevido de imagem durante a veiculação de uma reportagem exibida no
programa Esporte Espetacular do dia 25 de abril de 2010, que associa a
imagem da cachoeira da Fumaça à prática de rafting esportivo, prática
esta, incompatível com os objetivos das estações ecológicas.
Justiça
Federal no Tocantins condena Globo e empresa de turismo por reportagem
sem autorização em Unidade de Conservação (Imagem: Cachoeira da Fumaça -
Jalapão)
A sentença proferida pela titular da
1ª vara, juíza federal Denise Dias Dutra Drumond, julgou procedente a
ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e condenou
as empresas ao pagamento de indenização ao Meio Ambiente no valor de 500
mil reais e a reparação do dano por meio da produção de uma reportagem,
previamente autorizada, com o tema “Turismo Sustentável na Região do
Jalapão”, que deverá ser exibida em horário semelhante e com a mesma
duração da anterior.
Consta nos autos, que a
reportagem exibida foi feita mesmo com o pedido de autorização negado
pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio),
autarquia federal que administra a área. De acordo com o relatório do
ICM, a equipe foi avisada sobre o impedimento de realizar gravações com
foco na prática de esportes radicais naquela área, tendo em vista que a
Instrução Normativa do IBAMA 05/2002 determina que as matérias
jornalísticas realizadas em Estações Ecológicas e Reservas Biológicas
não deverão fomentar atividades que não sejam de caráter científico e
preservacionista.
Em sua fundamentação a
magistrada ponderou que a Estação Ecológica foi criada para evitar a
exploração turística e econômica desordenada. Para isso a legislação
proíbe a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional ou
científico. “Em outras palavras, a Estação Ecológica tem em seu
anonimato um de seus grandes trunfos, pois fica assim protegida da
curiosidade leiga e da depredação que a atividade turística em massa e
desordenada promove. Logo, a exposição em si mesma da Estação Ecológica
Serra Geral do Tocantins como área propícia à prática esportiva, diversa
portanto de sua finalidade legal específica, já configura o dano
ambiental” constatou.
Na defesa, as empresas
alegaram inexistência de dano ambiental e a Globo Comunicações alegou
ofensa a liberdade de imprensa. Argumento este, afastado pelo juízo
federal durante a fundamentação. Para a magistrada, não se pode permitir
abusos no desfrute da plenitude de liberdade de imprensa e este direito
não está imune à obrigação de indenizar caso haja lesão à bem jurídico
de terceiros.
Fonte: Ascom Justiça Federal
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