7 e 228 da Constituição Federal. O art 60 estabelece que os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas, portanto não podem ser revisados pelos congressistas atuais. Os Art 227 e 228, estabelecem o conceito de pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, indicam que até os 18 anos as medidas de responsabilização deve ser específica, não integrada ao código penal. Também definem a responsabilidade do estado, da família e da sociedade de manter livres da negligência, de abusos e violências todas as crianças e adolescentes. Com esta decisão a maioridade penal está em vias de ser adotada para todas as pessoas entre 16 e 18 no Brasil, e para todos os efeitos. E ainda: como argumento para enfrentar a violência, tente a ser inadequada, pois vai misturar os adolescentes aos adultos no sistema carcerário.
Jose Carolino Tostes Filho comentou: "Dentro da ciranda capitalista e mórbida,criam-se os periféricos(os pobres,pretos,putas,todos dentro de um cinturão,eles tem a policia para tomar conta do capital,as cadeias para separar os que importunam; para eles é mais "barato",que construir escolas de tempo integral,dar direitos humanitários e sociais,salarios dignos às famílias e por ai vai,vamos conseguir isto,só na ponta de um fusil(milhares),juntos com consciências,e dentro desta sociedade,os oprimidos ter consciências a que classe pertence,abaixo a meritrocracia !"
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RASGANDO A CONSTITUIÇÃO
A CCJ aprovou a admissibilidade da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Decisão inconstitucional que fere os Artigos 60, 227 e 228 da Constituição Federal. O art 60 estabelece que os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas, portanto não podem ser revisados pelos congressistas atuais. Os Art 227 e 228, estabelecem o conceito de pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, indicam que até os 18 anos as medidas de responsabilização deve ser específica, não integrada ao código penal. Também definem a responsabilidade do estado, da família e da sociedade de manter livres da negligência, de abusos e violências todas as crianças e adolescentes. Com esta decisão a maioridade penal está em vias de ser adotada para todas as pessoas entre 16 e 18 no Brasil, e para todos os efeitos. E ainda: como argumento para enfrentar a violência, tente a ser inadequada, pois vai misturar os adolescentes aos adultos no sistema carcerário.
A CCJ aprovou a admissibilidade da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Decisão inconstitucional que fere os Artigos 60, 227 e 228 da Constituição Federal. O art 60 estabelece que os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas, portanto não podem ser revisados pelos congressistas atuais. Os Art 227 e 228, estabelecem o conceito de pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, indicam que até os 18 anos as medidas de responsabilização deve ser específica, não integrada ao código penal. Também definem a responsabilidade do estado, da família e da sociedade de manter livres da negligência, de abusos e violências todas as crianças e adolescentes. Com esta decisão a maioridade penal está em vias de ser adotada para todas as pessoas entre 16 e 18 no Brasil, e para todos os efeitos. E ainda: como argumento para enfrentar a violência, tente a ser inadequada, pois vai misturar os adolescentes aos adultos no sistema carcerário.
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