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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

sábado, julho 02, 2011

Operadoras podem ser punidas em até R$ 25 mi se descumprirem PNBL


Se as operadoras de telefonia descumprirem o acordo que firmaram com o governo para o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), estarão sujeitas a multas de até R$ 25 milhões por ano. Se o cronograma de implantação do serviço tiver atraso, a concessionária terá que implantar o serviço no dobro de cidades que deixou de atender na fase anterior, somadas às metas da fase seguinte. Se essa antecipação de metas, contudo, for desrespeitada, a empresa será punida por meio de multas. "Se não fez, faz o dobro que faltou fazer. E essa multa não irá para o cofre público; será revertida em universalização (do serviço)", destacou o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Cezar Alvarez.

Em caso de descumprimento das metas de varejo, a operadora estará sujeita a uma multa diária de R$ 20 mil, limitados a R$ 25 milhões por ano. Se as penalidades ultrapassarem o limite, a empresa perde o direito de converter em investimento e o governo poderá acionar a Justiça para cobrar da empresa. Para ofertas de venda de capacidade de rede no atacado, a multa é de R$ 10 mil por dia e R$ 25 milhões anuais. "Esse foi uma tema bastante controverso, por ser uma oferta voluntária", admitiu Alvarez.

Os planos de internet com velocidade de um megabit por segundo a R$ 35 para o PNBL têm metas de aumento da franquia de tráfego de dados e para baixar arquivos (download) junho de 2013. No acordo assinado pela Telefônica, por exemplo, o limite de download da banda larga fixa, que inicialmente é de 300 Megabytes (MB), passará para 600 MB e chegará em junho de 2013 a 1 Gigabyte (GB). Na banda larga móvel, é a metade: 150 MB, 300 MB e 500 MB, respectivamente.

No caso da Oi, o limite de download ofertado para internet fixa começa com 500 MB e termina com 1 GB, sem patamares intermediários. Para a banda larga móvel, a franquia inicia com 150 MB, sobre para 200 MB e alcançará 300 MB em junho de 2013.

Caso o usuário baixe muitos vídeos e filmes, por exemplo, e ultrapasse a franquia de download, nada poderá ser cobrado além dos R$ 35 mensais. Porém, a velocidade de conexão pode cair. Se o consumidor quiser garantir a velocidade contratada mesmo depois da franquia de download, porém, as empresas poderão cobrar uma taxa adicional. Não há previsão, contudo, dos patamares mínimos a que a velocidade pode cair, nem um limite de quanto pode ser cobrado por uma franquia extra para baixar arquivos com a velocidade inicial.

Oferta

O PNBL prevê que o pacote de banda larga a R$ 35 pode ser ofertado tanto por meio de redes fixas, quanto por redes de telefonia móvel. As empresas, no entanto, não são obrigadas a ter disponíveis as duas opções por esse valor. A regra é a seguinte: por serem concessionárias de telefonia fixa, as companhias, têm que, necessariamente, ter uma oferta disponível com essa tecnologia nas áreas onde atuam. Mas se a empresa oferecer um pacote de internet móvel por R$ 35, ela poderá vender a banda larga fixa ao preço máximo de R$ 65 pelo combo. Se o usuário quiser ter só a internet fixa, porém, ele terá direito ao serviço por um valor inferior a R$ 65, mas a empresas não têm a obrigação de comercializá-lo pelo preço do PNBL.

"Todo e qualquer cidadão, nos termos de atendimento mínimo por cidade (pelas operadoras), tem direito de pagar R$ 35 e ter acesso à internet. Venda casada é crime", ressaltou Alvarez. Ele explicou que as vinculações de serviços de banda larga e telefone fixo no PNBL são combos.

A venda de banda larga nessas condições estará disponível em 90 dias. A implantação do PNBL ocorrerá de forma gradativa até 2014, quando 100% dos municípios terão acesso ao serviço. A oferta abrangerá, inicialmente, o mínimo de 15% da base de assinantes de telefonia fixa da concessionária que tem ali na primeira fase. Cada fase tem a duração de 12 meses.

O valor da assinatura de R$ 35 será reajustado a cada 12 meses, a partir de 30 de junho, pelo Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), que é um índice de reajuste calculado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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