Privatização tucana vai parar no banco dos réus
Venda da estatal Eletropaulo à
americana AES, em 1998, será julgada pela Justiça Federal de São Paulo.
Ação atinge duas estrelas do comando econômico do PSDB: Luiz Carlos
Mendonça de Barros, ex-presidente do BNDES, e Andrea Sandro Calabi,
atual Secretário da Fazenda do governo Geraldo Alckmin. Eles são
acusados de improbidade administrativa na concessão de empréstimos,
causando prejuízo ao patrimônio público
Está definido: a privatização da Eletropaulo, concessionária de energia
do Estado de São Paulo, será julgada pela Justiça Federal paulista.
Uma ação civil pública irá apurar a ocorrência de improbidade
administrativa na venda da estatal à companhia americana AES, em 1998,
sob o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Ajuizada pelo Ministério Público Federal, a ação acusa ex-dirigentes do
BNDES de cometer o ato na concessão e execução de empréstimos,
causando prejuízo ao patrimônio público federal. O processo atinge duas
estrelas do comando econômico do PSDB: Luiz Carlos Mendonça de Barros,
ex-presidente do banco de fomento, e Andrea Sandro Calabi, atual
Secretário da Fazenda de São Paulo.
A compra por parte da companhia americana foi toda financiada pelo
BNDES, em duas operações, totalizando R$ 2 bilhões. A empresa, que
passou a assumir o controle e a gestão da estatal paulista, não pagou a
dívida, forçando o banco nacional a converter US$ 1,3 bilhão de dívidas
em ações e debêntures.
Para piorar, a AES, que não ia bem das pernas, piorou o fornecimento de
energia a São Paulo, cuja população começou a sofrer com frequentes
apagões. A empresa mandava boa parte da verba para a matriz, nos Estados
Unidos, demitiu metade dos funcionários aqui e pouco investiu para
melhorar a qualidade dos serviços.
Em casos de apagões ocorridos no ano passado, até o governador Geraldo
Ackmin, também do PSDB, chegou a pedir esclarecimentos "imediatos" da
AES Eletropaulo e determinou que a Secretaria de Energia e a Fundação
Procon convocassem a empresa a se explicar.
Na Justiça
Nesta quinta-feira 13, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
decidiu que a competência para julgar a ação civil pública sobre a
privatização é da Justiça Federal de São Paulo. A decisão modifica o
entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, segundo o qual a
competência para instrução e julgamento da ação seria da Seção
Judiciária Federal do Rio de Janeiro, pois lá se encontra a
administração do BNDES, cuja sede fica em Brasília.
No Recurso Especial interposto no STJ, o MPF sustentou que,
"cuidando-se de ação civil pública em defesa do patrimônio público e
social de entidade federal, em que se postula a aplicação das sanções da
Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), por se tratar de
dano de âmbito nacional ou regional, tem-se a competência concorrente".
O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, aceitou o argumento
e asseverou que "é concorrente a competência do juízo federal para o
processamento e instrução da demanda, sendo que o juízo prevento,
aquele da escolha do autor, torna-se funcionalmente competente, nos
termos do artigo 2º da Lei 7.347/85".
Para Campbell, a escolha do MPF ao ajuizar a ação na seção judiciária
de São Paulo foi racional, tendo em vista que a empresa objeto do
processo de privatização se situa naquele estado. O ministro também
sublinhou que vários envolvidos moram na capital paulista ou têm fácil
acesso ao município, "sendo certo que não seria plausível admitir que
essa escolha do MPF acarretaria qualquer tipo de constrangimento ou
mesmo de cerceamento de defesa àqueles que figuram no polo passivo da
ação civil pública por improbidade administrativa".
Com informações do STJ
No 247
*comtextolivre
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