Páginas

Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

quinta-feira, abril 03, 2014

só podem ser criminalizadas condutas que causem danos a terceiros.

Princípio da Lesividade (CF/88, art. 5°, XXXIX; Código Penal, art. 13, caput)
O princípio em análise ensina que somente a conduta que ingressar na esfera de interesses de outra pessoa deverá ser criminalizada. Não haverá punição enquanto os efeitos permanecerem na esfera de interesses da própria pessoa.
Colocando de modo mais claro, só podem ser criminalizadas condutas que causem danos a terceiros. Não se pode proibir nada porque se acha feio, porque se acha bobo ou porque alguma religião diz que vai para o inferno. Proíbe-se quando a conduta prejudica a terceiros.
Quando uma pessoa introduz uma substância no próprio corpo, ela prejudica, e quando muito, a si própria. Portanto, proibi-la de fazer uso de qualquer substância é inconstitucional (o STF decidirá se a criminalização do uso de drogas fere nossa constituição baseado neste princípio). Se a autolesão é crime, então tentativa de suicídio ou penitências religiosas também deveriam ser crimes, o que não tem o menor sentido...
Maaaasss, você poderia retrucar que o consumo alimenta o tráfico. Não! O tráfico surgiu apenas porque houve a proibição. Proíba-se o café. Amanhã o tráfico de café estará instalado, porque as pessoas querem consumir café... Ou maconha, queiram ou não, os sacerdotes e delegados de polícia.
PARA SABER MAIS:
Viva Rio: Criminalização do usuário de drogas é inconstitucional - http://vivario.org.br/drogas-ministros-da-justica-afirmam-que-criminalizacao-do-usuario-e-inconstitucional/
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais: A Inconstitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas - http://www.ibccrim.org.br/boletim_artigo/4740-A-inconstitucionalidade-do-art.-28-da-Lei-de-Drogas
Revista Época: Maria Lucia Karam: Proibir o uso de drogas é inconstitucional - http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI5372-15223,00-MARIA+LUCIA+KARAM+PROIBIR+AS+DROGAS+E+INCONSTITUCIONAL.html
Jus navigandi: A inconstitucionalidade da criminalização do usuário de drogas - http://jus.com.br/artigos/21512/a-inconstitucionalidade-da-criminalizacao-do-usuario-de-drogas

Nenhum comentário:

Postar um comentário