Sobre a tal PEC
A Proposta de Emenda à Constituição número 33 foi
elaborada em 2011, pelos deputados Nazareno Fonteles (PT-PI) e João Campos
(PSDB-GO). Resumo: “Altera a quantidade mínima de votos de membros de tribunais
para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito
vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo
Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a
inconstitucionalidade de Emendas à Constituição”.
É mentira, portanto, a) que a PEC nasce de uma
iniciativa exclusivamente petista, b) em resposta ao julgamento do chamado
“mensalão”, c) visando limitar os poderes do STF. A data e a relatoria do
projeto explicitam os dois primeiros pontos. Quanto ao terceiro, basta ler o texto para se entender que não há qualquer prerrogativa da corte sob ameaça. Ele
apenas aumenta o quórum necessário para as graves decisões em pauta, devolvendo
ao Poder Legislativo a função de... legislar. Permitindo que o dissenso
eventual seja sanado através da participação da sociedade.
Mas por que tamanha gritaria acerca de um pedaço
de papel que pretende reiterar o óbvio? Para fortalecer o STF, acuando o
Congresso, que no final de todas as contas é a única instituição federativa,
externa ao próprio Judiciário, capaz de confrontá-lo. Nada tem muito a ver com
o teor da PEC em si. Trata-se de uma chance oportuna (às vésperas dos recursos
dos condenados políticos do STF) para solidificar os arremedos de
representatividade necessários à tribunocracia instaurada.
Pois, como sabemos, ninguém elegeu os ministros
que passaram a mandar no país.
*GuilhermeScalzilli
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