Páginas

Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

quarta-feira, junho 09, 2010

SS erra sem parar o "j"ênio




CASO ALSTOM E OS TUCANOS:Justiça de SP nega à Alstom acesso a documentos de investigação do Ministério Público

Especial para o UOL Notícias
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da Alstom Brasil Energia e Transporte para ter acesso aos documentos da investigação feita pelo Ministério Público. O MP apura supostas irregularidades nos contratos da Alstom com empresas ligadas ao governo de São Paulo. O grupo industrial francês pretende que a justiça paulista quebre o sigilo da investigação e proíba a promotoria de usar documentos enviados pelo Ministério Público suíço ao Ministério da Justiça.

O advogado da Alstom, Pedro Estevam Serrano, alega que o Ministério Público paulista faz uso indevido da documentação que o governo brasileiro recebeu das autoridades da Suíça. Segundo ele, existe proibição legal para esse uso e reclama da Justiça que mande parar as investigações e anule os atos já praticados pela Promotoria de Justiça. Ele argumenta ainda que o sigilo não tem amparo legal e que a defesa tem o direito de acesso ao inquérito civil.

A investigação é feita por meio do inquérito civil nº 204/2008, que apura denúncia de suposto recebimento de propina por um empregado da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). O promotor Silvio Antonio Marques, responsável pelo inquérito civil, sustenta que o acesso aos documentos iria prejudicar a investigação.

Segundo o promotor, como ainda não há autorização das autoridades suíças – que poderá bloquear a cooperação internacional com o Brasil – e como as diligências ainda não acabaram, uma eventual quebra do sigilo daria acesso a informações sobre outros investigados.

Os documentos suíços foram entregues ao Ministério da Justiça por meio de “comunicação espontânea”. Esse tipo de cooperação entre as autoridades dos dois países tem amparo legal, pois está acobertada pelo artigo 67 da Lei Federal de Cooperação Internacional (Loi Su I’entraide Pénale Internacionale – OEIMP), de março de 1981.

A norma permite à autoridade suíça entregar as autoridades estrangeira provas colhidas em investigações, caso entenda que a transmissão vai permitir a abertura de investigação no outro país. No caso da Alstom, o Ministério Público Federal em São Paulo e o Ministério Público estadual receberam os documentos do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não havia razão para sustentar o uso indevido da documentação, pois não existiria proibição legal para instruir investigação de natureza civil.

“O Ministério Público da Confederação Suíça só impede o uso das informações em inquéritos ou processos que versem sobre delitos políticos, militares e fiscais”, afirmou o desembargador Peiretti de Godoy.

Para o desembargador, a restrição de acesso ao inquérito civil não viola o devido processo legal. Para sustentar esse argumento, Peiretti de Godoy diz que o caso da Alston trata de procedimento informativo e que por essa questão não haveria necessidade de atender aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

O desembargador defendeu que o sigilo das informações era lícito, principalmente porque haveria risco de saque e desaparecimento de valores que possam ter sido desviados dos cofres públicos. Ele ainda apontou uma eventual destruição de provas no caso de acesso à investigação.

Para ele não haveria qualquer ilegalidade no ato administrativo do Ministério Público, inexistindo, portanto direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança.

do Blog da Dilma

Nenhum comentário:

Postar um comentário