Supremo aceita denúncia contra Maluf por lavagem de dinheiro
O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou nesta quinta-feira (29) a denúncia contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 80, e sua família pelo crime de lavagem de dinheiro. A Corte, no entanto, rejeitou a denúncia contra o deputado pelo crime de formação de quadrilha.
Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o dinheiro lavado foi desviado de obras públicas quando Maluf foi prefeito de São Paulo (1993-1996), remetido ilegalmente ao exterior por doleiros e, por fim, "lavado" em investimentos feitos na Eucatex, empresa da família.
Segundo o relator do inquérito no Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, com base na ação da Procuradoria é possível constatar que os crimes cometidos por Maluf e seus familiares envolvem mais de US$ 1 bilhão
que teriam sido desviados para o exterior.
"Nessa ação, o prejuízo ao erário chega a quase US$ 1 bilhão", disse Lewandowski. "A família Maluf movimentou no exterior quantia superior a US$ 900 milhões. Esse valor é superior ao PIB de alguns países como Guiné-Bissau, Granada, Comores, Dominica e São Tomé e Príncipe", continuou o ministro
Também foram denunciadas pela Procuradoria outras dez pessoas, entre elas a mulher de Maluf, Sylvia, os filhos Flávio, Lígia, Lina e Otavio e outros familiares.
Durante o julgamento, o procurador-geral afirmou que a maior parte do dinheiro foi desviada por meio da construção da avenida Água Espraiada, na zona sul de São Paulo. "Essa obra, concluída em 2000, teve o custo final extremamente absurdo de R$ 796 milhões, ou cerca de US$ 600 milhões", disse. "Essa foi a fonte primordial dos recursos utilizados na lavagem [de dinheiro]."
De acordo com Gurgel, o grupo foi denunciado por formação de quadrilha porque, pelo menos desde 1993, "associaram-se, de forma estável e permanente, com o propósito de cometer crimes de lavagem de ativos e efetivamente cometeram tais delitos consoante narrados minuciosamente na denúncia". Quanto a essa acusação, no entanto, a maioria dos ministros reconheceu a prescrição no caso de Maluf, que tem mais de 70 anos.
Gurgel também rebateu o que classificou de "mais relevantes" argumentos dos acusados. Entre eles, está a alegação de que a Lei 9.613, de março de 1998, não poderia ser aplicada aos fatos objeto da acusação, que teriam ocorrido antes da entrada em vigor da norma.
"Na verdade, os acusados foram denunciados por fatos que ocorreram entre os anos de 1993 a 2002. Todos sabemos que a lavagem de dinheiro é definida como crime permanente, cuja consumação prolonga-se no tempo, enquanto os bens, valores e direitos estiverem dissimulados e ocultos", afirmou.
Ele destacou ainda que, ao contrário do que afirma a defesa, o Ministério Público nunca investigou o caso diretamente. "Repito, para afastar qualquer dúvida quanto a esse tema: as provas que instruem a acusação foram obtidas em inquérito policial e por intermédio de cooperação jurídica internacional autorizada judicialmente."
A denúncia foi oferecida à 2ª Vara Criminal de São Paulo e chegou ao Supremo em fevereiro de 2007, após a diplomação de Maluf como deputado federal.
Defesa
Segundo o advogado de Maluf, José Roberto Leal de Carvalho, não foram apontados fatos ou elementos que denunciem a reunião da família para praticar o crime. "Aliás, não é possível que ela [a família de Maluf] seja infiltrada por um policial, porque se ele [o policial] se infiltrar, ele pode ser membro da 'quadrilha'. O gozado é que todos os membros da 'quadrilha' estão em estado de flagrância, porque a quadrilha continua. Ela só vai acabar quando matarem todos e restarem apenas três. Isso é um absurdo", ironizou Leal sobre a acusação de formação de quadrilha, que foi rejeitada pelo Supremo.
Durante o julgamento, Carvalho também afirmou ser difícil defender o político. De acordo com o advogado, Maluf carrega um "carisma de desprezo". "Desprezo não, de ódio, desde a Copa de 1970. Começa o calvário dele lá", disse Leal, na tribuna da Corte.
*comtextolivre
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