STF anula títulos de posse dos invasores da Terra Indígena Caramuru-Paraguassu
Via Brasil de Fato
Supremo impõe derrota a invasores de terra Pataxó
Com
cinco votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
anularam nesta quarta-feira, 2, os títulos de posse dos invasores da
Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, dados de forma ilegal pelo
governo baiano no início da década de 1960. O povo Pataxó Hã-Hã-Hãe,
depois de quase um século, tem garantida a ocupação plena do território
demarcado em 1938.
Antes do presidente do STF
Ayres Brito pedir um recesso de 30 minutos, às 17 horas, não tinham
votado os ministros Ricardo Lewandowski, ausente da sessão, e Celso de
Mello, mas a maioria já estava formada de maneira irreversível, mesmo
porque Ayres Brito, que também não tinha pronunciado seu voto, fez
várias intervenções no sentido de que os títulos tinham que ser
anulados.
As ministras Carmem Lúcia,
relatora da Ação Cível Originária (ACO), e Rosa Weber, além dos
ministros Joaquim Barbosa e Cesar Peluso, votaram procedente a ação de
nulidade dos títulos dos invasores da terra indígena. Todos acompanharam
o relator, ex-ministro Eros Grau. A ministra Carmem Lúcia recomendou
ainda que os governos estadual e federal planejem a extrusão dos
ocupantes não indígenas. O julgamento da ACO começou em setembro de
2008, mas tramitava há 30 anos. Por razões estratégicas do tribunal, a
matéria não entrou na pauta da sessão desta quarta-feira, mas Carmem
Lúcia pediu que ela fosse votada dado o conflito acirrado entre
indígenas e invasores na região de Camacan, Itajú do Colônia e Pau
Brasil – municípios que abrangem a área indígena.
Marco
Aurélio Cardoso votou contra a nulidade dos títulos, julgando
improcedente o pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), pois
afirmou que “não pode deixar de considerar os títulos concedidos pelo
governo da Bahia numa área que não estava ocupada pelos silvícolas”. Os
ministros que votaram pela nulidade argumentaram que os indígenas ali
não estavam por conta do esbulho praticado pelos invasores.
No
relatório de voto, as ministras citaram que a área de 54,100 mil
hectares é indígena, as propriedades tituladas em parte estão dentro
dessa área e referente a esses títulos, eles são ilegais por se tratar
de terras da União de usufruto dos Pataxó Hã-Hã-Hãe. Citaram ainda
inúmeras provas de ocupação indígena, inclusive com provas anteriores ao
século XX.
O presidente do STF, Ayres Brito,
interveio em algumas oportunidades frisando que para os indígenas “terra
não é um bem, mas um ser, um ente, um espírito protetor. Eles não
aceitam indenização, porque acreditam que nessas terras vivem seus
ancestrais”.
“A ministra citou a
produtividade da comunidade, a mobilização e o fato da Funai ter pago
quase todos os títulos”, disse o assessor jurídico do Conselho
Indigenista Missionário (Cimi), Adelar Cupsinski, que acompanhou a
sessão.
*GilsonSampaio
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