Do Jota:
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio e o sequestro do dinheiro depositado nas contas do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, na Suíça.
A decisão de Teori Zavascki foi tomada na Ação Cautelar 4.007: “Em 21.10.2015: …defiro o pedido nos termos como formulado, devendo a efetivação da medida cautelar observar o disposto no Tratado de Cooperação Jurídica firmado com a Confederação Suíça, ficando o Procurador Geral da República autorizado a promover as diligências correspondentes junto à Autoridade Central brasileira. Intime-se o Ministério Público.”
Na decisão, o ministro do STF afirmou que o MP “demonstrou quais seriam os valores de origem ilícita sobre os quais recairia a medida, além de fazer uma minuciosa análise sobre a sua suposta origem”.
“Portanto, tem-se como justificada a necessidade da medida requerida, pois efetivamente demonstrada a existência de indícios suficientes de que os valores eram provenientes de atividades criminosas diante da farta documentação apresentada pelo Ministério Público, assim como há o evidente risco de desbloqueio dos valores com a consequente dissipação dos valores, uma vez que houve a formal transferência das investigações pelas autoridade suíças”, argumentou Teori Zavascki.
O dinheiro será agora transferido para uma conta no Brasil com base no Tratado de Cooperação firmado com a Suíça e internalizado pelo decreto 6.974/2009. De acordo com as investigações, foram depositados aproximadamente 2,4 milhões de francos suíços nas contas de Cunha na Suíça.
*DCM
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