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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

terça-feira, outubro 13, 2015



Ministro do Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira 13 a suspensão de uma manobra regimental que levaria o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em aliança com a oposição, a dar sequência ao processo de impeachment contra a presidente Dilma no Congresso Nacional; decisão atendeu a um pedido do deputado Wadih Damous (PT-RJ); acordo entre Cunha e o PSDB era pela rejeição do pedido de impeachment e apresentação de recurso, por um parlamentar da oposição, para votação em plenário; para a aprovação, bastaria o voto dos presentes à sessão (maioria simples); em uma segunda liminar, a ministra Rosa Weber também suspendeu rito do impeachment definido por Cunha

13 DE OUTUBRO DE 2015 

247 – Uma decisão desta terça-feira 13 do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende manobra regimental prevista nos planos do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para promover o golpe no Congresso.

"Defiro medida liminar para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada", diz o ministro em sua decisão.

A decisão de Teori atende a um pedido do deputado Wadih Damous (PT-RJ) para que o procedimento estabelecido por Cunha fosse cancelado em caso de rejeição do pedido de impeachment.

Um acordo entre Cunha e o PSDB, liderado pelo deputado Carlos Sampaio (SP) na Casa, previa que o presidente da Câmara rejeitasse pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff apresentado pelo advogado Hélio Bicudo.

O próximo passo seria a apresentação de um recurso ao plenário por um parlamentar da oposição. Para dar sequência ao pedido, bastaria o voto da maioria presente na sessão. A expectativa era que a estratégia fosse colocada em prática esta semana.

O rito tem como base regimento interno da Câmara e foi detalhado por Cunha em resposta à questão de ordem apresentada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE). Para Damous, que é advogado, o processo de impeachment tem que se basear na lei, não no regimento.

Com a decisão, o presidente da Câmara pode decidir acolher o pedido, o que daria entrada no processo de impeachment de imediato.

Mais tarde nesta terça, em uma segunda liminar, a ministra Rosa Weber seguiu Teori e também suspendeu o rito do impeachment definido por Cunha na Câmara.

Abaixo, reportagem sobre a decisão publicada pelo portal Conjur:

Teori Zavascki suspende atos de Cunha sobre impeachment

Por Brenno Grillo - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão tomada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na Questão de Ordem 105/2015. A questão foi aberta em setembro pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE), que queria saber sobre os trâmites de um eventual pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). O Mandado de Segurança no Supremo foi solicitado pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ).

Depois do questionamento do parlamentar do DEM, o presidente da Casa detalhou como funcionaria eventual processo. Em plenário, Wadih Damous pediu a suspensão dos efeitos da resposta de Cunha. Acontece que a manifestação do deputado petista foi aceita como uma nova questão de ordem, não como efeito suspensivo, o que impediu eventual recurso do parlamentar.

O ministro Teori Zavascki afirma que a questão vai além de uma questão interna da Câmara. "Em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica", escreveu Teori, ao suspender todos os procedimentos relacionados à decisão de Cunha.

No pedido, Wadih também solicitou que Cunha seja proibido de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso que trate do afastamento de Dilma. Segundo o deputado, o presidente da Câmara não permite a participação de outros parlamentares nessa questão específica.

Wadih também ressalta que Eduardo Cunha já analisou denúncias de crime de responsabilidade contra Dilma Rousseff em três ocasiões: dia 30 de setembro (três pedidos), 2 de outubro (dois pedidos) e 6 de outubro (um pedido). O deputado deverá decidir sobre outras denúncias até esta terça-feira (13/10).

O parlamentar questiona o Supremo sobre esse comportamento, pois, segundo ele, um recurso contra qualquer decisão de Cunha sobre o tema pode ser incluído para apreciação imediata na ordem do dia da Câmara, mesmo que a sessão esteja em curso. Isso, de acordo com o deputado, pode prejudicar o direito de defesa da presidente.

Confira a decisão do ministro Teori:

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