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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

sexta-feira, fevereiro 10, 2012

STF garante Lei Maria da Penha

Agora sim. O STF - Supremo Tribunal Federal -, por 10 votos a 1, decidiu que o Ministério Público pode entrar com a ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro. O julgamento aconteceu na quinta-feira (9), à noite.

STF julga lei maria da penha
A farmacêutica Maria da Penha, vítima de violência doméstica que deu nome à lei que criminaliza agressor

O ministro Marco Aurélio de Mello, que deu o primeiro voto, recomendou ao plenário do STF que a Lei Maria da Penha (11.340/06) deve ser aplicada independente da vontade da vítima. Mais cedo, a mais alta corte do Brasil referendou a constitucionalidade da legislação, que foi julgada em uma ação direta, que tem o ministro Marco Aurélio como relator.

“A mulher é vulnerável quando se sujeita a afeição afetiva e também é subjugada pela diferença na força física”, avaliou. “A Lei Maria da Penha retirou da clandestinidade as milhares de mulheres agredidas”, defendeu o relator.

O Supremo julga duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendem garantir a aplicação da lei para coibir a violência doméstica.

Até então, para que fosse cumprida a Lei Maria da Penha, a mulher que sofria agressão precisava tomar a iniciativa e entrar com uma representação contra o agressor, que normalmente é seu companheiro.

A ação defendeu que a violência contra mulheres não é uma questão meramente privada, mas sim merecedora de uma ação penal pública.

Marco Aurélio lembrou que estudos indicam que 90% das mulheres que chegam a fazer o boletim de ocorrência desistem de processar seus agressores. Para o ministro, deixar a denúncia a cargo da vítima “significa desconsiderar o temor, a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas, bem como a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, tudo a contribuir para a diminuição de sua proteção e a prorrogação da violência”.

A mais eloquente defesa foi da ministra Cármen Lúcia. “Gostamos dos homens. Mas não queremos carrascos”, disse. Ela fez questão de mencionar que, enquanto mulheres sofrerem violência doméstica, sem amparo da lei, ela mesma se sentiria agredida.

As exceções da decisão serão nos casos de lesões culposas (acidentais). Os críticos da Maria da Penha alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada.

Lei válida

O STF referendou por unanimidade a validade da lei. Para Marco Aurélio, “a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos em âmbito privado” e a Justiça deve tratar os desiguais de forma desigual para que haja igualdade real. “A abstenção do estado na promoção da igualdade de gêneros implica situação da maior gravidade político-jurídica”, disse.

Surpresa

O advogado do Senado, Alberto Cascais, causou polêmica no plenário do Supremo Tribunal Federal ao defender a manutenção dos dispositivos na Lei Maria da Penha que exigem a representação da vítima para realização de processos criminais. Para ele, um processo sem o consentimento da suposta vítima, não solucionaria o problema da violência doméstica. “E causariam repercussão negativa no seio familiar. Inviabilizariam a conciliação (do casal), seria uma decisão contrária à vontade da vítima”, resumiu”.

A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), Iriny Lopes, se disse surpresa com a declaração: “Não acredito que ele represente o Senado, representa a posição do próprio advogado”.

A senadora Marta Suplicy (PT) disse que já pediu uma apuração sobre a declaração do advogado para saber quem ele representa, de fato: “O que ele defendeu foi o contrário do aprovado pelo Senado, que é favorável a constitucionalidade da Lei Maria da Penha”.

Com agências e Secretaria de Política para Mulheres

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