O esvaziamento da lei seca
Enviado por luisnassif, qui, 29/03/2012 - 13:17 De O Estado de S. PauloSTJ exige bafômetro ou exame de sangue para provar embriaguez e esvazia lei seca
FELIPE RECONDO / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O motorista parado em blitz da lei seca que se recusar a fazer o
teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser acusado nem
punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes
de que está embriagado. Por decisão da 3.ª Seção do Superior Tribunal
de Justiça, só é possível processar criminalmente o motorista se houver
comprovação de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue
superior a 0,6 grama por litro.
E isso só poderia ser feito com os exames que estão previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. Na prática, a decisão esvazia a lei seca, embora não cancele as penas administrativas (como suspensão da CNH), porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar-se a fazer os exames.
E isso só poderia ser feito com os exames que estão previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. Na prática, a decisão esvazia a lei seca, embora não cancele as penas administrativas (como suspensão da CNH), porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar-se a fazer os exames.
*Nassif
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