Páginas

Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

terça-feira, outubro 28, 2014

Relator aceita sugestões de FHC a mudanças na Lei Antidrogas

Simone Franco 



Relator do projeto de lei da Câmara (PLC 37/2013) que promove ampla reformulação na Lei 11.343/2006 (Lei Antidrogas), o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) decidiu revisar seu substitutivo para agregar não só emendas parlamentares, mas também sugestões do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Foi recomendação dele, inclusive, que Valadares levasse em conta avanços no debate sobre a descriminalização do uso de drogas. O PLC 37/2013 está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da próxima quarta-feira (29).
Uma das sugestões do ex-presidente da República foi a fixação de um parâmetro mínimo de porte de droga para diferenciar usuário e traficante. Fernando Henrique propôs que esse critério considerasse dez dias de consumo individual, conforme já é adotado na legislação de Portugal. Valadares optou, no entanto, por manter como referencial uma quantidade suficiente para consumo individual por cinco dias, a ser calculada a partir de limites definidos pelo Poder Executivo.
Segundo o relator, Fernando Henrique também manifestou preocupação com a prioridade “absoluta” garantida pelo substitutivo no acesso das comunidades terapêuticas que tratam dependentes químicos ao Sistema Único de Saúde (SUS). Valadares concordou em rever este ponto e tratou de admitir uma prioridade “conforme o fluxo organizativo e institucional estabelecido pelo SUS”.

Maconha

Em meio à polêmica sobre a legalização do uso terapêutico e recreativo da maconha, Valadares procurou inovar ao inserir no PLC 37/2013 a permissão para importação de derivados e produtos à base de cannabis para uso medicinal. De acordo com o substitutivo, a autorização será dada a pacientes ou a seus representantes legais e a aquisição da substância deve fazer do tratamento de doença grave. A liberação de compra dependerá ainda da apresentação de receita médica e de autorização de órgão federal de saúde.
“Optamos por seguir a tendência que já vem sendo encampada pelo Judiciário, que é de permitir a importação de canabinóides para uso medicinal, em casos específicos de certas doenças graves”, comentou Valadares, ressalvando, entretanto, que a proposta de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal ainda deverá ser amadurecida pelo Congresso Nacional.
Fernando Henrique chegou a ser convidado a expor suas convicções sobre a política brasileira de drogas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Sob o comando do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a comissão promoveu seis debates este ano – o sétimo e último, que teria a participação de FHC, foi cancelado – para instruir a votação da Sugestão 8/2014, proposta de iniciativa popular que regula o uso recreativo, medicinal e industrial da maconha. Cristovam é relator da sugestão, apoiada por mais de 20 mil cidadãos.

Álcool

Além das recomendações do ex-presidente da República, Valadares aproveitou em seu novo substitutivo cinco de nove emendas elaboradas pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das sugestões aceitas eliminou a seção “Da Prevenção aos Riscos do Consumo de Bebidas Alcoólicas”, acrescentada à Lei nº 11.343/2006 pelo substitutivo anterior.
“Segundo a justificação da emenda, já existe legislação específica, em vigor, para disciplinar as ações dos poderes públicos na prevenção e repressão ao consumo abusivo ou prejudicial de bebidas alcoólicas, incluindo os limites e condições para a divulgação comercial dos produtos dessa natureza”, relatou Valadares no parecer.
Em “consideração e respeito” aos argumentos de Jucá, o relator concordou em suprimir aquela seção do substitutivo, deslocando o tema ali tratado ali para discussão futura dentro de um projeto de lei específico. No entanto, recusou a possibilidade de revogação de dispositivo da Lei nº 9.294/1996, que impõe restrições ao uso e à propaganda de cigarro, bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas.
Depois de passar pela CCJ, o PLC 37/2013 ainda será discutido e votado pelas seguintes comissões: Educação, Cultura e Esporte (CE); Assuntos Econômicos (CAE); Assuntos Sociais (CAS); Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Nenhum comentário:

Postar um comentário