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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

sábado, fevereiro 01, 2014

    Antonio Mahfuz e Joaquim Barbosa são amigos?

No  SQN
Da página do Facebook do próprio:


SOB A MESMA LUZ QUE GUIAVA OS PEREGRINOS NO DESERTO!
RENASCE A ESPERANCA COM O JUSTICEIRO.
THANKS GOD !

Mahfuz, foragido há oito anos, pede para voltar ao Brasil
03 de setembro de 2007

GUSTAVO PORTO - Agência Estado

O comerciante Antonio Mahfuz, ex-presidente da Associação Comercial de São José do Rio Preto (SP), entrou com um pedido de liminar em habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar ao Brasil e participar do casamento da única filha, além de visitar sua mãe que teria mais de 80 anos e problemas de saúde. De acordo com o STF, o comerciante, ex-dono da A. Mahfuz S.A., uma das mais tradicionais redes de lojas do interior paulista na década de 80, reside há oito anos nos Estados Unidos, após ter prisão decretada no processo de cobrança de uma dívida estimada em R$ 144,2 milhões com o Chase Manhattan Bank.

Ele pede a revisão da decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o direito de Mahfuz voltar ao Brasil, de acordo com informações do STF. O processo contra o comerciante teve início na 17ª Vara Cível de São Paulo (SP), em 1991, com uma ação de execução de um título extrajudicial, ligado ao não-pagamento de nota promissória e respectiva cédula de crédito comercial, emitida pela empresa A. Mahfuz.

A nota promissória e a cédula de crédito comercial foram emitidas em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo (Badesp), avalizada pelo executado e pela ex-mulher do comerciante, identificada apenas por V. S. M. A dívida tinha como fiador o Chase Manhattan, que a liquidou e adquiriu os direitos então conferidos ao Badesp.

Penhora

Segundo o processo inicial, foram penhorados diversos imóveis e ações de propriedade do comerciante, penhora esta que foi reforçada em uma segunda etapa, com a inclusão de outros bens. Mesmo assim, o banco iniciou nova ação de execução da mesma dívida, agora na 38ª Vara Cível de São Paulo. Nesta ação, de acordo com o STF, foram acrescentados aos bens penhorados também bens móveis de comercialização da empresa, como televisores, refrigeradores, freezeres, aparelhos de som, máquinas de costura e outros.

A penhora dos eletrodomésticos ocorreu em 1992, mas, segundo a defesa do Chase Manhattan S/A, a maior parte desses bens sequer existia. Mesmo assim, as partes fizeram várias composições e Mahfuz alegou sempre que já pagou mais do que devia. Entretanto, insatisfeito com o cumprimento do que fora acertado, o banco obteve a expedição de uma carta precatória para a comarca de São José do Rio Preto e solicitou nova penhora dos bens móveis. Como Mahfuz não foi localizado, foi expedido mandado de prisão contra ele, sob alegação de ser depositário infiel.

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