Páginas

Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

domingo, novembro 30, 2014

É importante enfatizar que a sentença interamericana é inapelável, e o Estado brasileiro tem a responsabilidade internacional de cumprir de boa-fé suas disposições, por ter ratificado a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992 e ter aceitado a jurisdição da Corte IDH em 1998.

Corte Interamericana de Direitos Humanos emite nova resolução sobre o cumprimento da sentença do caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (“Guerrilha do Araguaia")
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2014 – O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, convocam a imprensa para uma coletiva que será realizada no dia 1º de dezembro, segunda-feira, às 12hs, na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (Rua Evaristo da Veiga, nº 16, 17º andar – Centro – Rio de Janeiro). Os representantes das vítimas vão divulgar a inédita Resolução proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que determina se o Estado brasileiro tem cumprido ou não a sentença do Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”).
Após a sentença proferida pela Corte IDH em 2010, as entidades representantes das vítimas seguiram cobrando do Estado brasileiro o cumprimento de toda a sentença. Em maio de 2014, a Corte IDH realizou uma audiência privada em San José da Costa Rica, convocando os representantes das vítimas e os representantes do Estado para apresentar oralmente suas posições quanto ao cumprimento dos pontos resolutivos da sentença, como o mecanismo de supervisão do cumprimento de suas decisões.
Passados quase quatro anos da sentença, apesar de uma dinâmica importante sobre o tema da ditadura militar ter resultado desse processo internacional, várias das obrigações do Estado seguem sem cumprimento. Às vésperas do lançamento do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, a coletiva no dia 1o de dezembro contará com a presença dos familiares das vítimas, e dará à imprensa a oportunidade de conferir a posição da Corte Interamericana em relação às ações do Estado brasileiro, as quais ainda estão distantes da realização de justiça, verdade e reparação integral das vítimas.
Relembrando o caso
O caso Gomes Lund e outros vs. Brasil, também conhecido como “Guerrilha do Araguaia”, trata da detenção arbitrária, tortura, execuções sumárias e desaparecimento forçado de pelo menos 70 pessoas durante operações das Forças Armadas brasileiras, executadas entre 1972 e 1975, com o objetivo de destruir um movimento de resistência à ditadura.
Apesar das iniciativas de familiares e organizações de direitos humanos ante a Justiça brasileira, durante mais de 30 anos o Estado se negou a entregar informações acerca do paradeiro dos desaparecidos e desaparecidas, e a iniciar uma investigação criminal séria que esclarecesse os fatos e determinasse responsabilidades. Para tanto, o Estado apoiou-se na Lei de Anistia, promulgada em 1979 pelo governo militar.
Em sentença publicada em 14 de dezembro de 2010, a Corte IDH responsabilizou o Brasil por não ter investigado, processado e punido os envolvidos no desaparecimento forçado de pelo menos 60 militantes políticos durante a ditadura militar no país, assim como por não ter esclarecido as circunstâncias em que ocorreram tais fatos. Determinou medidas objetivas que principalmente estabeleceram a carência de efeitos jurídicos das disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos, ampliando seu alcance a todos os crimes cometidos pela repressão durante a ditadura militar que violam a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. É importante enfatizar que a sentença interamericana é inapelável, e o Estado brasileiro tem a responsabilidade internacional de cumprir de boa-fé suas disposições, por ter ratificado a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992 e ter aceitado a jurisdição da Corte IDH em 1998.

*FláviaLeitao

Nenhum comentário:

Postar um comentário