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Julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, no STF, foi novamente suspenso, Desta vez, foi o ministro Teori Zavascki que pediu vista do processo. Não há previsão para devolução. As informações são do Brasil Post e Jota Info

A discussão sobre a descriminalização das drogas no Brasil ganhou novos rumos nesta quinta-feira, quando, não somente o uso, mas também o cultivo e o porte de substâncias ilícitas compôs o debate do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde a lei de drogas, o consumo só fez aumentar, enquanto o do cigarro, que é legalizado, só fez diminuir. – Min Luís Barroso
Três dos onze ministros do Supremo votaram a favor da descriminalização do uso e porte da maconha. Apenas Gilmar Mendes, relator do caso, foi além, defendendo que se descriminalize o uso de todas as drogas. Gilmar foi o primeiro a proferir seu voto, e o fez no dia 22 de agosto.
Os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que apresentaram os votos nesta quinta-feira (10), defenderam apenas a descriminalização da maconha por considerarem que a ação em julgamento se refere apenas a esta substância.
Para Fachin, que tinha pedido vistas, após o ministro Gilmar Mendes apresentar seu voto, é preciso que o Congresso Nacional faça uma lei que diferencie com critérios claros o usuário do traficante. Ele também defendeu a manutenção das regras atuais para a comercialização e produção, além da criação de um observatório sobre drogas para debater o assunto.
Devemos a sociedade pobre brasileira um critério mínimo que diferencie consumo pessoal e tráfico. – Min Luís Barroso
Tanto ele quanto o ministro Luís Roberto Barroso, que votou em seguida, compararam o consumo de maconha ao de álcool e cigarro. Na avaliação de Fachin, o consumo dessas drogas lícitas é grave problema de saúde pública.
Já Barroso ressaltou que se fossem avaliar os prejuízos das três drogas, talvez a maconha não ficassem em primeiro lugar. Segundo ele, o Brasil perdeu a guerra às drogas. “Desde a lei de drogas, o consumo só fez aumentar, enquanto o do cigarro, que é legalizado, só fez diminuir.”
No voto, Barroso considerou inconstitucional a criminalização do porte de drogas por ferir o direito à privacidade e a autonomia individual. Ele propôs ainda que o Congresso estipule, por meio de uma lei, a diferença entre usuário e traficante, assim como fez Fachin.
A diferença, entretanto, é que Barroso sugere que seja de 25 gramas, como é em Portugal. No Uruguai é de 40 gramas e na Espanha é de 100 gramas. “Devemos a sociedade pobre brasileira um critério mínimo que diferencie consumo pessoal e tráfico.”
O ministro também considerou “meio capenga” a decisão de descriminalizar o porte, mas considerar ilegal o acesso à droga. A sugestão dele é permitir que o usuário cultive até seis plantas fêmeas.
No último dia 20, o ministro Gilmar Mendes apresentou o voto, no qual defendeu a mudança de tipificação na punição do usuário que for flagrado com drogas para uso pessoal. Em vez de criminalizar, com ficha penal suja, caráter de reincidente no crime, o ministro propõe a adoção de medidas alternativas.
*http://smkbd.com/apos-3-votos-a-favor-julgamento-e-suspenso/