Internet derruba poder dos 'formadores de opinião', diz Nassif
O Jornal Brasil Atual falou com os jornalistas Luis Nassif e Renato Rovai sobre o 1º Encontro Nacional de Blogueiros Progressistas, que acontecerá nos dias 21 e 22 de agosto, em São Paulo. O objetivo do evento é contribuir para a democratização dos meios de comunicação e fortalecer as mídias alternativas.
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Sobre a suspensão do acesso ao conteúdo do Blog, o ministro Henrique Neves ressaltou que “Ultrapassado o dia 6 de julho, o fundamento invocado pelo Ministério Público para requerer a suspensão do conteúdo não está mais presente”, pois a propaganda eleitoral já se encontra permitida. Assim, este pedido teria perdido o objeto.
Justiça manda arquivar
Justiça manda arquivar ação de Gilmar contra Paulo Henrique Amorim
O Juiz Federal Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 4ª. Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 2 de julho de 2010, decidiu: “ARQUIVEM-SE” os autos de uma ação criminal que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes movia contra Paulo Henrique Amorim, Mino Pedrosa, Luiza Villaméa e Hugo Marques, da revista Istoé.
O motivo foram informações relacionadas a desdobramentos da Operação Satiagraha e a decisão de Mendes da dar dois Habeas Corpus a Daniel Dantas em 48 horas.
O Juiz Chaves de Oliveira acolheu a manifestação da Procuradora da República Adriana Scordamaglia, que pediu o arquivamento da ação.
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TSE nega multa ao Blog "Os Amigos do Presidente Lula"
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, negou o pedido de aplicação de multa apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a Google Brasil Internet e José Augusto Aguiar Duarte, hospedeira e autor, respectivamente, de um blog denominado osamigosdopresidentelula.
O MPE pedia ainda a retirada do ar do site e a suspensão do acesso de todo conteúdo.
Propaganda antecipadaO MPE alegava que em cada página do site existe um link para a "comunidade oficial dos amigos da presidente Dilma" com objetivo de divulgar a campanha eleitoral. Dizia ainda, que a divulgação de matérias favoráveis ao presidente Lula e o próprio link caracterizam propaganda fora de época, pois de acordo com o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9504/97), a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho do ano das eleições.
Defesa“Exatamente nesse contexto de ampla e constitucional liberdade de expressão e de informação, exercida através de um meio extremamente democrático – internet – é que foram e são lançados os mais diversos comentários de identificação e apoio ao presidente Lula, bem como a reprodução de matérias jornalísticas veiculadas pela imprensa nacional”, defendeu-se o autor do blog, amparado no inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
A Google informou que “não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais criadas pelos usuários”. Salientou ainda, que os autores dos blogs têm total ingerência sobre o conteúdo, sendo-lhes possível: determinar quem pode ler ou escrever no blog; quais postagens podem ser ou não comentadas; quais mensagens podem ser mantidas no blog e quais merecem ser apagadas.
DecisãoSobre a suspensão do acesso ao conteúdo do Blog, o ministro Henrique Neves ressaltou que “Ultrapassado o dia 6 de julho, o fundamento invocado pelo Ministério Público para requerer a suspensão do conteúdo não está mais presente”, pois a propaganda eleitoral já se encontra permitida. Assim, este pedido teria perdido o objeto.
“Não tenho dúvida de que o sítio impugnado se destina a selecionar matérias que sejam favoráveis ao Excelentíssimo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que aparentemente é feito há quatro anos. Essa seleção, contudo, não caracteriza, por si, propaganda eleitoral antecipada.
Se assim fosse, as matérias originais também caracterizariam irregularidade, quando, na verdade, representam a livre expressão do pensamento e a liberdade de imprensa, garantidas pela Constituição Federal, em especial, nos arts. 5º, IV, e 220” destacou o ministro Henrique Neves.
“Se não é possível sancionar a divulgação de uma matéria jornalística produzida sob a égide do § 1º, do art. 220 da Constituição Federal, não há como impor multa ao particular a partir, apenas, da reprodução do conteúdo em sítio na internet”, finalizou o ministro ao afastar a aplicação de multa ao autor do Blog e a Google
Celso Jardim (Com informações de Melo Rosa e Souza Advogados Associados)
By: Blog do Saraiva Justiça manda arquivar
ação de Gilmar contra PHA
Justiça manda arquivar ação de Gilmar contra Paulo Henrique Amorim
O Juiz Federal Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 4ª. Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 2 de julho de 2010, decidiu: “ARQUIVEM-SE” os autos de uma ação criminal que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes movia contra Paulo Henrique Amorim, Mino Pedrosa, Luiza Villaméa e Hugo Marques, da revista Istoé.
O motivo foram informações relacionadas a desdobramentos da Operação Satiagraha e a decisão de Mendes da dar dois Habeas Corpus a Daniel Dantas em 48 horas.
O Juiz Chaves de Oliveira acolheu a manifestação da Procuradora da República Adriana Scordamaglia, que pediu o arquivamento da ação.
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