Ministério Público arquiva representação contra Eliana Calmon
A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou hoje (31)
representação que pedia investigações sobre a conduta da
corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon. O documento foi protocolado
no último dia 23 de dezembro pelas três maiores associações de juízes do Brasil
– a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos
Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
As
entidades pediam que o Ministério Público apurasse se a corregedora
cometeu crime ao investigar a evolução patrimonial de juízes e
servidores. Elas alegam que houve quebra ilegal de sigilo de mais de 200
mil pessoas. A solicitação foi encaminhada à PGR na mesma semana em que
o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu
liminar suspendendo o pente-fino nas folhas de pagamento em 22 tribunais
do país.
De acordo com o
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que assina o documento,
não houve quebra de sigilo porque o relatório de movimentações atípicas
produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
trazia apenas informações genéricas, sem citar nomes ou números de CPF
(Cadastro da Pessoa Física). Ele também relata que a inspeção na folha
de pagamento dos tribunais, iniciada em dezembro, foi devidamente
comunicada aos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão
ao qual a Corregedoria Nacional é vinculada.
Gurgel
refutou a acusação de que houve vazamento de dados da inspeção para a
imprensa, tais como possíveis quantias recebidas pelos ministros do STF
Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, já que o relatório do Coaf não
trazia detalhes. “Somente isso é suficiente para afastar a imputação de
que houve vazamento de dados sigilosos. A corregedora nacional não
poderia ter divulgado dados de que não tinha conhecimento, não poderia
municiar a imprensa de informações sigilosas que jamais deteve”.
O
procurador destacou que a ministra Eliana Calmon não foi a autoridade
que instaurou o procedimento que levou o Coaf a analisar dados de
magistrados e servidores. O autor do pedido foi o ex-corregedor Gilson
Dipp e a atual corregedora apenas recebeu o resultado da apuração ao
assumir a corregedoria do CNJ meses depois.
Citando
o ministro Celso de Mello, também do STF, Gurgel entende que a
instauração de inquérito pode representar uma violação aos direitos
fundamentais, em especial ao princípio da dignidade. “No caso dos autos,
seria ainda impor indevida pecha de delituosa à atuação da Corregedoria
Nacional de Justiça e do próprio Conselho Nacional de Justiça, com
injustificado gravame à sua relevantíssima missão constitucional”,
completa.
O arquivamento do
pedido de investigação ocorre na véspera de o STF julgar uma ação de
constitucionalidade que pretende limitar o poder correicional do CNJ.
Foi essa a ação em que o ministro Marco Aurélio Mello decidiu, em
dezembro passado, suspender parte da resolução que disciplinava como o
CNJ deveria agir na apuração de desvios cometidos por magistrados.
Débora Zampier* Agência Brasil
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