Alckmin consegue ser pior do que governador da ditadura
O que o ex-governador biônico da ditadura Paulo Egydio Martins (ARENA/SP) fez e que Alckmin (PSDB/SP) se recusou a fazer?
Paulo Egydio desapropriou um terreno maior e vizinho ao Pinheirino para construir casas populares, em 1976.
Detalhe: o terreno era do mesmo "Comendador" Bentinho, que apareceu como comprador do Pinheirinho em 1978, para vender a Naji Nahas em 1981. (De quem era o Pinheirinho antes de 1978? A dúvida obre grilagem permanece, já que a família de alemães sem herdeiros foi chacinada em 1969.)
São José dos Campos cresceu de 1976 para cá. Novas desapropriações precisavam ser feitas. Mas Alckmin e seu amigo prefeito Eduardo Cury, preferiram priorizar as políticas "públicas" para gente como Naji Nahas.
Eis o decreto que Egydio assinou, e que Alckmin também poderia ter feito, mas preferiu sentar em cima, junto com o prefeito tucano Eduardo Cury:
Paulo Egydio desapropriou um terreno maior e vizinho ao Pinheirino para construir casas populares, em 1976.
Detalhe: o terreno era do mesmo "Comendador" Bentinho, que apareceu como comprador do Pinheirinho em 1978, para vender a Naji Nahas em 1981. (De quem era o Pinheirinho antes de 1978? A dúvida obre grilagem permanece, já que a família de alemães sem herdeiros foi chacinada em 1969.)
São José dos Campos cresceu de 1976 para cá. Novas desapropriações precisavam ser feitas. Mas Alckmin e seu amigo prefeito Eduardo Cury, preferiram priorizar as políticas "públicas" para gente como Naji Nahas.
Eis o decreto que Egydio assinou, e que Alckmin também poderia ter feito, mas preferiu sentar em cima, junto com o prefeito tucano Eduardo Cury:
Decreto Nº 9.013, de 11 de novembro de 1976.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no
distrito, município e comarca de São José dos Campos, necessário à
Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda nº 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2º e
6º do DECRETO-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares, CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 1.765.828,60m2
(um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e
oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no Jardim Morumbi, no distrito, município e comarca de São José dos Campos,
necessário à referida Companhia para a execução de planos habitacionais
na conformidade da Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro
serviço público, e que consta pertencer a Benedito Bento Filho, Alfen Junqueira Pereira e outros, com as medidas,
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*osamigosdopresidentelula
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