STF reabre julgamento da Lei de Anistia na próxima semana
Redação, com ABr
A
Lei da Anistia (lei n° 6.683) foi criada pelo pelo presidente
Figueiredo em de 28 de agosto de 1979, ainda durante a ditadura militar
A discussão sobre o alcance da Lei de Anistia deverá ser reaberta na semana que vem no Supremo Tribunal Federal (STF).
Está na pauta desta quinta-feira um recurso da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) contra decisão da Corte que, em 2010, confirmou a anistia
àqueles que cometerem crimes políticos no período da ditadura militar.
Segundo
a OAB, as Nações Unidas e o Tribunal Penal Internacional entendem que
os crimes contra a humanidade cometidos por autoridades estatais não
podem ser anistiados por leis nacionais. A OAB também argumentou que o STF
não se manifestou sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes
continuados, como o sequestro. “Em regra, só admitem a contagem de
prescrição a partir de sua consumação – em face de sua natureza
permanente”, alega a entidade no recurso.
A tese
que contesta a prescrição de crimes como o sequestro também foi usada
esta semana em uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra o
oficial da reserva Sebastião Curió, conhecido como major Curió. Cinco
procuradores acionaram a Justiça Federal no Pará para processar o
militar alegando sua participação no sequestro de cinco pessoas durante a
Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.
O
argumento do MPF foi rejeitado pela Vara Federal de Marabá em decisão
divulgada hoje (16). Para o juiz João Cesar Otoni de Matos, o Ministério
Público tentou esquivar-se da Lei da Anistia ao propor a ação. Ao
comentar o caso esta semana, o procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, preferiu não avaliar a iniciativa dos procuradores e previu que o
debate sobre esta nova tese terminaria no Supremo Tribunal Federal (STF).
*GilsonSampaio
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