Se não é para rever o que está errado, o que faz um ministro de corte suprema ?
artigo de Janio de Freitas:
Lá como cá
(…)
Na primeira fase do julgamento do mensalão, a ansiedade por condenação dos petistas traduziu-se também em complacência ou silêncio sobre as exaltações e agressividades de Joaquim Barbosa. Agora os comentários liberaram-se. Imagem do STF atingida, e não menos a dos próprios ministros, convinha o curativo. Quanto seus efeitos perdurarão, não há quem saiba. Nem mesmo o explosivo presidente.
Como resultado judicial, a “chicana” de que Joaquim Barbosa acusou Ricardo Lewandowski era uma tese agora aplaudida por Luís Roberto Barroso e apoiada pelos votos de Marco Aurélio Mello e José Antonio Dias Toffoli. O primeiro dos três não votou a favor da tese, por entender que é questão aprovada quando ainda não chegara ao tribunal, e não pretender “achar que a sessão começa quando ele chega”.
Mas, se nota que o filme está invertido, deveria fazer a sessão recomeçar, sim. Para aprimorar os julgamentos é que recebeu a cadeira ambicionada. Seu argumento adicional não foi melhor: “teríamos que reabrir o processo”. E deixar uma sentença, seja de condenação ou de absolvição, prevalecer apesar de lhe parecer errada, contanto que não se reabra o processo, é mesmo próprio de magistrado?
Os pronunciamentos de ontem falaram muito nos direitos dos integrantes do Supremo, mas acharam desnecessário falar dos deveres. Também nisso, muito a ver com o lado cá de fora.
Como se sabe, Janio de Freitas escreveu o prefácio do livro de Paulo Moreira Leite, “A Outra História do Mensalão”.
Ele conhece TODAS as histórias do mensalão.Ali, ele diz:
“Antes de ser a Ação Penal 470 sob julgamento no Supremo Tribunal Federal, o chamado mensalão já estava sob uma ação penal Executada na imprensa, na TV (Globo – PHA), nas revistas e no rádio. Uma ação que mal começara e já chegava à condenação de determinados réus” (Dirceu, sobretudo – PHA).
(…)
“Há um preço alto a pagar por tudo isso. Ao lado da compreensão e do aplauso de muitos, a reação dos desagradados com a veracidade jornalística tem demonstrado, no decorrer da Ação Penal 470, uma carga de ódio e de ferocidade não perceptíveis desde a ditadura. Seria mais um efeito do modo prepotente como o julgamento foi impulsionado ?”
Pena que o Ministro Barroso, de liberal tradição, se tenha omitido, nesta fase de embargos declaratórios, diante da “veracidade jornalística demonstrada”.
Teria sido ele, Barroso, neste primeiro embate decisivo, vítima antecipada do “ódio e da ferocidade não perceptíveis desde a ditadura”?
Paulo Henrique Amorim
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