Contra parecer, Alckmin declara entidade empresarial 'de utilidade pública'
Governador sanciona status de organização beneficente a associação comercial, que passa a integrar rol de entidades que receberam R$ 1,9 bilhão em 2013. Casa Civil diz que prática é irregular
por Diego Sartorato, da RBA publicado 05/08/2014 11:31
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RAFAEL IGLESIAS/GSP
Casa Civil diz que associações comerciais, empresariais ou industriais não se enquadram no conceito de utilidade pública, mas Alckmin sancionou projeto
São Paulo – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou, na última quarta-feira (30), lei que dedica à Associação Comercial e Empresarial do município de Angatuba, a 181 quilômetros da capital, a classificação de entidade "de utilidade pública estadual", prerrequisito para receber repasses do orçamento do estado e isenções fiscais mediante a realização de serviços públicos. Pesquisa junto ao arquivo dos Diários Oficiais do Estado dá conta de que a prática é rara: a última vez que concessão similar foi discutida na Assembleia Legislativa ocorreu em 1981, quando a Comissão de Constituição e Justiça da Casa deu parecer contrário à declaração de "utilidade pública" da associação comercial e empresarial de Embu, que havia sido indicada à posição por "colaboração com os poderes públicos" para a realização dos festejos municipais da Semana da Pátria e dos dias do Exército e da Aeronáutica.
O projeto da década de 1980 foi rejeitado, por fim, sob o argumento de que as finalidades coletivas a que a entidade patronal atendem não são gerais, mas de interesse prioritário dos associados, embora o mesmo parecer dê conta que, à época, eram consideradas "de utilidade pública", por meio de lei aprovada em plenário, as associações comerciais dos municípios de Santo André, Araras, São Carlos, Franca e Oswaldo Cruz. Ao receber resposta a consulta realizada junto à Casa Civil do Estado pela Lei de Acesso à Informação, a RBA constatou que os critérios do governo estadual não mudaram desde então: ao ser questionado sobre quantas associações desse tipo gozam do status de "utilidade pública" em São Paulo, o órgão ressaltou que "associações comerciais, empresariais ou industriais não se enquadram no conceito de utilidade pública, portanto não podem ser declaradas como tal."
A lei estadual que rege a concessão do status de "utilidade pública", publicada pelo então governador Paulo Maluf (à época filiado à Arena, hoje no PP), em 1980, prevê que têm direito ao título entidades que realizarem atividades "beneficentes", "não circunscritas ao âmbito de determinada sociedade civil ou comercial", e impede a concessão a entidades que "atendam exclusivamente a seus sócios e respectivos dependentes". Em 2013, de acordo com o Portal da Transparência de São Paulo, o governo Alckmin distribuiu R$ 1,9 bilhão a entidades sem fins lucrativos em todo o estado.
A justificativa do Projeto de Lei 885, de 2013, de autoria do deputado estadual Jorge Caruso (PMDB), descreve as possíveis atividades da entidade com apoio do governo estadual: "promover treinamento empresarial e de trabalhadores, podendo manter instituição de ensino ou realizar convênios de qualificação, formação e desenvolvimento, podendo manter instituições de ensino ou realizar convênios para qualificação, formação e desenvolvimento de mão de obra de nível médio e tecnológico".
Em contato telefônico com a Associação Comercial e Empresarial do município de Angatuba, a RBA, que se apresentou como munícipe interessado em matricular-se em cursos de formação, foi informada de que a associação comercial realiza apenas palestras e workshops a associados, por meio de convênio com o Sebrae.
À revelia da interpretação jurídica da própria equipe, Alckmin reproduz em São Paulo prática comum em estados onde a lei que rege a concessão de status de "utilidade pública" é menos estrita, como Minas Gerais. Lá, a lei de 1998, assinada pelo ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), exige apenas personalidade jurídica, funcionamento há mais de um ano, comprovante de idoneidade dos diretores da entidade e não-remuneração a dirigentes para garantir o direito à "utilidade pública". O texto confere a autoridade para atestar o perfil das entidades a promotores públicos, juízes de direito, juízes de paz, presidentes de Conselho Municipal de Assistência Social, prefeitos, presidentes das câmaras municipais e delegados de polícia.
Desde 2006, os governadores mineiros Aécio Neves e Antonio Anastasia (ambos do PSDB) aprovaram pelo menos 15 concessões de "utilidade pública" a associações comerciais e empresariais, inclusive à Federação de Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas), órgão que congrega todas as associações comerciais e empresariais do estado e cujo título foi sancionado por Aécio em 2009, um ano antes de deixar o governo estadual. Os municípios-sede das entidades agraciadas são Monte Sião, Paracatu, Campos Gerais, São Domingos das Dores, Curvelo, Itamarandiba, Campanha, São Sebastião do Paraíso, Florestal, Piumhi, Capitólio, Buritis e Itaúna. Figura ainda na lista a Acceasa-MG, associação estadual de comerciantes privados do Ceasa mineiro.
De acordo com o Portal da Transparência de Minas Gerais, que exibe dados de repasses a municípios e a entidades de "utilidade pública" em um mesmo campo, sem detalhar as operações, R$ 27,9 milhões foram gastos pela Secretaria de Assistência Social nessa modalidade de convênio em 2013 – valor pequeno se comparado aos R$ 1,9 bilhão de São Paulo, mas muito superior aos R$ 4,7 mil empenhados diretamente pelo governo estadual em "articulação de políticas públicas para o segmento das microempresas."
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Com uma legislação bastante permissiva em mãos, deputados e governadores de Minas concederam ainda numerosos títulos de "utilidade pública" a lojas maçônicas, espaços privados e de acesso restrito utilizados para reuniões privativas de membros da sociedade maçônica.
Desde 2006, foram expedidos no estado 17 atestados de "utilidade pública" a lojas maçônicas, nos municípios de Belo Horizonte, Lavras, São João del-Rei, Uberaba, Uberlândia, Divinópolis, Montes Claros, Caeté, Campo Belo, Sacramento, Sabará, Juiz de Fora, Alpinópolis, Araguari, Bom Despacho, Guaxupé e Araxá.
*RBA
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