DEM quer implodir a banda larga
Pelo PNBL, a reativação da Telebrás, estatal privatizada pelos tucanos em 1998, é questão chave para garantir internet rápida e barata para 40 milhões de usuários até 2014. Ela gerenciaria os 16 mil quilômetros de fibras ópticas já existentes (Furnas, Chesf, Petrobras). Sem a estatal, o acesso à banda larga ficará nas mãos das gulosas operadoras privadas de telefonia, a teles – na maioria, multinacionais –, que não têm compromisso com a “inclusão digital” e visam apenas seus lucros.
Internet cara, lenta e restrita
Recentemente pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) comprova que o brasileiro é vítima das teles. “A internet no Brasil é cara, lenta e restrita", afirma Estela Guerrini, advogada do Idec e responsável pelo estudo. Para ter acesso à banda larga em casa, o brasileiro paga em média US$ 28 por mês, valor que chega a 4,58% da renda per capita no país. Nos EUA, o valor é de apenas 0,5% da renda per capita e, na França, é de 1,02%.
Além disso, a velocidade do tráfego no Brasil é das mais lentas do mundo. Pesquisa da empresa Akamai confirma que a média é de pouco mais de um megabit por segundo (Mbps), 93% menor que a velocidade média da Coréia do Sul, líder do ranking mundial. Cerca de 20% das conexões no país têm velocidade inferior a 256 quilobits por segundo (Kbps), bem distante da velocidade mínima estabelecida pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), entre 1,5 e 2 Mbps.
Intensificar a pressão social
A “Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, apresentada pelo DEM, visa manter esta triste realidade da “exclusão digital”, mantendo os abusivos lucros das teles. Os demos nem escondem esta intenção. O parecer formulado pelos advogados do partido afirma descaradamente que a recriação da Telebrás prejudica a “livre concorrência”, afeta os interesses monopolistas das operadoras. O processo exige “a suspensão imediata da parte da lei que organiza a Telebrás (Lei 5.792/72) e de itens do decreto do PNBL (artigos 4º e 5º do decreto número 7.175/2010)”.
Como se observa, a batalha da PNBL será das mais duras. As poderosas operadoras de telefonia, a maioria de multinacionais, temem perder seus altos lucros. As empresas de radiodifusão, apesar das brigas com as teles, temem perder a audiência com a migração para a internet. Para defender seus interesses, elas contam com o apoio das bancadas do DEM e PSDB no parlamento. Diante do forte bombardeio, o governo Lula pode novamente recuar – como fez com o Plano Nacional dos Direitos Humanos. Daí a urgência da pressão dos movimentos sociais.
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DEM quer impedir que Telebrás explore serviço de banda larga
O DEM quer impedir que o governo federal execute o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) por meio da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás). O partido ajuizou nesta quinta-feira (15), no Supremo Tribunal Federal (STF), ação em que contesta o propósito do Poder Executivo de implementar diretamente os serviços de telecomunicações. O PNBL é avaliado como grande incentivo a favor da inclusão digital.
Na ação, o partido pede, em caráter liminar, até o julgamento de mérito da ação, a suspensão da eficácia dos artigos da Lei que criou a Telebrás e dos artigos do Decreto editado pelo presidente Lula em 12 de maio último que ampliou os poderes da empresa para implementar o PNBL.
O PNBL é visto por especialistas do setor como o maior incentivo que já se promoveu no Brasil a favor da inclusão digital. Passados mais de 10 anos da privatização da telefonia no país, o acesso à internet rápida ainda é um privilégio. O alto custo da banda larga é um dos fatores para o atraso brasileiro.
Dos 58 milhões de domicílios existentes no Brasil, 79% não tem acesso à internet (46 milhões), segundo Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (PNAD) de 2008, do IBGE. O gasto médio com internet rápida representa 4,58% da renda mensal per capita no Brasil enquanto nos países desenvolvidos, essa mesma relação fica em torno de 0,5%, ou seja, o brasileiro gasta proporcionalmente quase dez vezes mais para ter acesso à internet rápida.
Ou seja, em pleno século 21, o principal fluxo de informações e conhecimentos à disposição da humanidade está, no Brasil, fora do alcance da grande maioria da população. Daí a importância dos investimentos governamentais no setor, já que está mais do que provado que a iniciativa privada não tem interesse em investir na inclusão digital.
Em defesa do mercado
O DEM, que defende a iniciativa privada, sustenta que os dispositivos impugnados ofendem os princípios gerais da ordem econômica, fundada nos valores da livre iniciativa, da livre concorrência e da conformação legal da participação do Estado na economia.
O DEM alega que a Emenda Constitucional de 1995, do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, “aboliu a exigência de que a exploração de serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações se desse diretamente pela União, ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal”.
O Democratas lembra ainda a Lei de 1997, também da era FHC, que estabeleceu o marco regulatório da prestação de serviços de telecomunicações em dois regimes jurídicos: um público, em que insere obrigatoriamente o serviço telefônico fixo destinado ao uso do público em geral, prestado mediante concessão ou permissão, com obrigações de universalização e de continuidade; e um privado, prestado após obtenção de autorização.
Foi essa mesma lei que autorizou o Poder Executivo a proceder à privatização da Telebrás e de suas subsidiárias, retirando o Estado da posição de prestador de serviços de telecomunicações. Em 1998, na esteira do processo neoliberal de privatização, foi editado o decreto 2.546 que serviu de base para a posterior desestatização do setor.
Assim, conforme o DEM, o setor de telecomunicações no Brasil “encontra-se desenhado para que empresas privadas realizem, sob regulação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a prestação dos serviços em regime público ou privado, sempre mediante uma das formas de delegação previstas, como a concessão, a permissão ou a autorização”. E, sustenta, a presença da Telebrás é incompatível com esse regime, “desenhado para instrumentar um mercado regulado e competitivo”.
De Brasília
Com informações do STF
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