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GilsonSampaio
Salvatore Cacciola vai ter esperar mais um tempo, seu pedido de progressão de pena foi negado e o almejado regime semi-aberto vai ter que esperar. Determinante para a decisão foi o comportamento do dito cujo na cana dura. Já curtiu 45 dias de solitária.
A juíza do caso legou que ele não tem “mérito carcerário”.
Via O Dia
Justiça nega progressão de regime a Salvatore Cacciola
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou, na quarta-feira, o pedido de progressão de regime do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que está preso há quase três anos na penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, no complexo de Bangu, zona oeste do Rio. A decisão foi da juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais.
Para a magistrada, o dono do extinto Banco Marka não possui "mérito carcerário" para obter o benefício do regime semiaberto. "Indefiro a progressão de regime almejada, pois o apenado, há menos de um ano, cometeu falta grave, não possuindo, assim, mérito carcerário para progredir para o regime semiaberto, já que não preenche o requisito subjetivo previsto no artigo 112 da LEP", escreveu a juíza na decisão. De acordo com os autos, Cacciola teria se insubordinado contra um agente de segurança em julho de 2009.
Ele foi condenado em abril de 2005 e cumpre pena de 13 anos por peculato e gestão fraudulenta dos bancos Marka e FonteCindan. A juíza afirmou ainda, na decisão, que há um pedido do Ministério Público estadual a ser analisado na 2ª instância do TJ.
O pedido de progressão de pena para regime semiaberto de Cacciola foi feito pela defesa do ex-banqueiro na segunda-feira, após o cumprimento de um sexto da pena, segundo informou sua defesa.
O caso
Cacciola foi condenado em abril de 2005 pela Justiça Federal do Rio de Janeiro a 13 anos de prisão, oito deles por cumplicidade em peculato e cinco anos por gestão fraudulenta de instituição financeira, o Banco Marka, do qual foi dono.
Ele já tinha tido decretada sua prisão preventiva em 2000 e chegou a ficar 37 dias preso naquele ano, até ser beneficiado por uma liminar do STF. Logo depois de solto, Cacciola foi para a Itália, país em que nasceu e que não tem acordo de extradição para seus nacionais com o Brasil. Cinco anos depois, a Justiça do Rio decretou novamente sua prisão. Em setembro de 2007, ele foi preso por agentes da Interpol, durante uma viagem de lazer ao Principado de Mônaco. Em julho de 2008, ele foi extraditado para o Brasil e passou a cumprir pena no presídio de segurança máxima Bangu 8, no Rio de Janeiro.
Durante o julgamento os ministros ressaltaram o prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos por conta da fraude financeira. A condenação ocorreu por conta de informações privilegiadas do Banco Central em meio à crise financeira de 99.
O prejuízo também foi mencionado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que defendeu a manutenção da prisão. "Se o paciente for posto em liberdade, mais uma vez o escárnio à Justiça acontecerá", disse o procurador-geral. Para ele, o "escárnio" aconteceu pela primeira vez quando o economista deixou o Brasil, permanecendo oito anos na Itália. "O paciente é sim criminoso, é um dos grandes criminosos do país e é extremamente perigoso. Deve permanecer encarcerado como única maneira de se garantir a aplicação da lei penal brasileira", acrescentou.
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