RELATÓRIO REVELA QUE OPERAÇÕES FINANCEIRAS SUSPEITAS DO JUDICIÁRIO CHEGAM A CERCA DE R$ 856 MILHÕES
13 janeiro, 2012
Publicado por em Relatório solicitado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em julho de 2010, ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) revelou, a partir de uma análise das movimentações financeiras de juízes e servidores do Judiciário, que há um total de R$ 855,7 milhões em operações suspeitas entre 2000 e 2010.
O relatório passou a integrar o processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) para sustar as investigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os ganhos de magistrados e servidores, como mostra notícia publicada pela Agência Brasil e, sem dúvida alguma, é mais um sinal de como o CNJ é extremamente importante para garantir a legitimidade do jogo democrático e também preservar o patrimônio e o interesse público.
Um montante tão significativo de operações financeiras consideradas suspeitas coloca ainda mais sob suspeita um Judiciário que se diz “acima de qualquer suspeita”, dispensando inclusive controles externos que, ao que parece, tornam-se cada vez mais necessários a cada nova notícia.
A corregedora-geral de Justiça, ministra Eliana Calmon, como também revela notícia publicada pela Agência Brasil, foi logo acusada de estar promovendo uma devassa nos rendimentos de juízes e servidores do Judiciário por meio de um processo movido pelas três maiores entidades de classe nacionais do Judiciário, pedindo a suspensão das investigações nas folhas de pagamento de 22 tribunais brasileiros.
Reação prevísivel mas, no mínimo, paradoxal. Os responsáveis por aplicar a lei não deveriam se intimidar com o movimento contrário, quando a lei é aplicada a eles. No entanto, a simples mudança de direção parece abalar bastante a estrutura do Judiciário brasileiro.
Eliana Calmon respondeu às críticas respeitando os limites previstos em lei e orientando-se pelo interesse público, coisa que os demais juízes deveriam ter aprendido há muito tempo, principalmente, a parte de se ater ao interesse público. Já que interpretar a lei e se defender dentro dos seus termos, impedindo que simplesmente um outro os acuse de estar agindo em desacordo com a legislação, os membros do judiciário sabem muito bem.
O problema é que essa interpretação aparentemente justa serve, na maioria das vezes, para promover injustiças. Mas eles estão dentro da lei, não estão? E essa é a grande armadilha do direito desde que ele foi criado: a interpretação da lei, a desculpa para não condenar a corrupção, a injustiça que se torna legal. Justiça mesmo? Talvez só a de Platão!
Veja trecho de duas notícias sobre o assunto:
Eliana Calmon volta a negar devassa em movimentações financeiras de membros do Judiciário ao prestar informações ao STF*EducaçãoPolítica
Por Débora Zampier
Brasília – A corregedora-geral de Justiça, ministra Eliana Calmon, voltou a se defender hoje (12) das acusações de que teria promovido uma devassa nos rendimentos de juízes e servidores do Judiciário. Hoje (12) à tarde, ela enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) suas alegações no processo movido pelas três maiores entidades de classe nacionais do Judiciário para suspender investigações nas folhas de pagamento de 22 tribunais brasileiros.
Repetindo argumentos já externados para a imprensa, a ministra rebateu as principais críticas das entidades de classe. Afirmou, por exemplo, que a corregedoria tem o direito de acessar informações sigilosas de juízes, uma vez que é um órgão de controle cujo trabalho correicional é autorizado pela Constituição. “A transferência de dados sigilosos de um órgão que tem o dever de sigilo para outro, o qual deverá manter essa mesma obrigação, não caracteriza quebra de sigilo ou da privacidade”, disse.
Eliana Calmon também alegou que a acusação de vazamento de dados sigilosos por parte da corregedoria não procede, uma vez que o órgão só teve acesso a determinados dados depois que eles foram divulgados na imprensa. E negou a existência de outros processos que possam ter surgido com o desdobramento das investigações, uma vez que a corregedoria não chegou a produzir relatório sobre a inspeção em São Paulo.
Outro ponto rebatido pela ministra é a alegada necessidade de obter decisão judicial para investigar movimentações atípicas praticadas por juízes e servidores. “Se acolhida a tese das impetrantes [das entidades de classe que moveram o processo], no sentido de se exigir autorização jurisdicional para o fornecimento de dados sigilosos, a quem deveria o corregedor nacional de Justiça solicitar tal permissão? A um juiz de primeiro grau, sujeito à sua fiscalização? A um desembargador, sujeito à sua fiscalização?”, perguntou. (Texto completo)
Operações financeiras suspeitas de juízes e servidores do Judiciário chegam a R$ 856 milhões nos últimos dez anos
Por Débora Zampier
Brasília – Uma análise sobre as movimentações financeiras de juízes e servidores do Judiciário mostrou que há R$ 855,7 milhões em operações suspeitas entre 2000 e 2010, segundo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O órgão fez uma varredura nos dados financeiros de um universo de mais de 216 mil pessoas ligadas ao Judiciário, sendo que 3.426 pessoas tiveram movimentação considerada fora da rotina, as chamadas operações atípicas.
O relatório foi solicitado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em julho de 2010, e, a partir de hoje (12), passou a integrar o processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) para sustar as investigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os ganhos de magistrados e servidores.
Movimentações atípicas não são transações irregulares e, sim, operações financeiras que fogem dos padrões da norma bancária e do sistema nacional de prevenção de lavagem de dinheiro.
De acordo com o Coaf, o maior número de operações atípicas no Judiciário foi registrado em 2002, quando apenas uma pessoa do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), do Rio de Janeiro, movimentou R$ 282,9 milhões, ou 94,3% das movimentações fora do normal registradas no ano (R$ 300,2 milhões). (Texto completo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário