Curió e o “crime continuado”.
Bye-bye Lei da Anistia
Saiu no Estadão:
MPF denuncia major Curió por sequestros no Araguaia
MARIÂNGELA GALLUCCI – Agência Estado
O Ministério Público Federal
vai denunciar na Justiça Federal em Marabá o coronel da reserva do
Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo crime de sequestro
qualificado de cinco pessoas na Guerrilha do Araguaia. Curió comandou as
tropas que atuaram na região em 1974, época dos desaparecimentos de
Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho),
Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma
Regina Corrêa (Lia).
Em entrevista concedida em
Brasília, quatro procuradores da República envolvidos na investigação
sustentaram que mesmo após 38 anos da guerrilha é possível
responsabilizar Curió pelo sumiço dos militantes. De acordo com eles, o
que ocorreu no caso foi um sequestro, crime que tem caráter permanente
já que as vítimas continuam desaparecidas.
Por causa desse caráter
permanente, segundo os procuradores, é possível denunciar Curió mesmo
depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido em 2010 a
validade ampla, geral e irrestrita da Lei de Anistia. Promulgada em
1979, a lei anistiou pessoas punidas por ações contra a ditadura e,
conforme a interpretação estabelecida na época, agentes do Estado
acusados de violações a direitos humanos. A tese é polêmica e deverá
chegar ao STF.
Os procuradores também afirmam
que a lei anistiou os crimes praticados até 15 de agosto de 1979. No
entanto, segundo eles, o crime de sequestro ainda persiste e, portanto,
não a lei não beneficiou Curió. “O fato concreto e suficiente é que após
a privação da liberdade das vítimas, ainda não se sabe o paradeiro de
tais pessoas e tampouco foram encontrados seus restos mortais”,
argumentam os procuradores.
(…)
“Por se tratar de crimes
permanentes, cuja consumação encontra-se em curso, algo precisava ser
feito”, afirmou o procurador Tiago Modesto Rabelo, um dos autores da
denúncia. Os procuradores também citaram decisões recentes do STF que
autorizaram a extradição de militares argentinos acusados do mesmo crime
durante a ditadura naquele país.
(…)
Sebastião Rodrigues de Moura, 78 anos, hoje coronel da reserva aposentado, foi o chefe da ação no Araguaia.
O Estadão lembra que uma decisão da Corte
Interamericana de Direitos Humanos – que considerou a Lei da Anistia
brasileira uma espécie de “monstrengo”- inspirou os procuradores.
Foi assim – com o “crime continuado” – que os argentinos revogaram
DUAS Leis de Anistia – uma do presidente Alfonsín, outra do Menem, o FHC
deles.Breve, o Brasil verá que a extinção da Lei da Anistia não vai provocar desarranjo institucional nenhum, como previa Gilmar Dantas (*).
Ao contrário.
Será um alívio.
Uma purificação das instituições.
Paulo Henrique Amorim
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