Grampo sem áudio:
a suspeita que não pode ser esquecida
Atualizado às 10:25 do dia 23/03/2012
Um deles talvez seja a mais grave suspeita a pairar sobre a política brasileira: a de que foi engendrada uma falsificação envolvendo o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a maior revista do país, dando munição para uma CPI, servindo de instrumento de ameaça ao próprio presidente da República. Uma armação que, na história do país, tem o mesmo nível do Plano Cohen e das Cartas Brandi.
Trata-se do grampo sem áudio da conversa de Demóstenes Torres com Gilmar Mendes divulgado pela revista Veja.
A suspeita mais forte é a de que houve uma ligação de Demóstenes para Gilmar, acompanhada presencialmente por um repórter da Veja. O repórter teria anotado em detalhes as falas de Demóstenes; mas de Gilmar captou apenas frases curtas e soltas, conforme pode-se perceber na reconstituição do diálogo. Além disso, quem liga é Demóstenes, é ele quem dá o mote para a conversa. O que reforça a suspeita de que a transcrição só tinha acesso à fala de Demóstenes - por estar assistindo e anotando a conversa - e reconstituiu posteriormente a de Gilmar.
Aparentemente, Gilmar foi o incauto nessa história e acabou endossando a farsa, inebriado que estava pela catarse montada em torno da Satiagraha, que o colocou no centro de todos os holofotes.
É uma suspeita que não pode ser varrida para baixo do tapete. A CPI do Grampo foi prorrogada devido a esse episódio. Nem parlamentares, nem Ministério Público Federal nem Polícia Federal têm o direito de ignorar essa farsa.
Aqui, a íntegra da conversa captada pelo suposto grampo:
1. No episódio do grampo dos
Correios, revista Veja se aliou a Carlinhos Cachoeira para expulsar uma
quadrilha concorrente do bicheiro. No capítulo "O Araponga e o Repórter", da série "O caso de Veja", descrevo essas relações promíscuas.
2.
No caso do grampo sem áudio - o suposto grampo de uma conversa entre
Demóstenes e o então presidente do STF Gilmar Mendes -, mostra-se a
relação espúria Demóstenes-Veja.
3.
Agora, a operação Monte Carlo, mostra as relações de Demóstenes e
Carlinhos Cachoeira, inclusive revelando que o bicheiro era informado
sobre movimentos políticos de Demóstenes, conforme matérias de hoje.
Insisto
na questão: vai-se varrer para baixo do tapete uma suspeita de crime
que envolveu todos os poderes da República, o do grampo sem áudio? Até
onde foram as relações Veja-Demóstenes-Carlinhos?
À medida em
que vão sendo reveladas as influências políticas múltiplas do bicheiro
Carlinhos Cachoeira, é hora de tirar outros fantasmas do armário.
Especialmente enquanto vai se desnudando a imagem pública do senador
Demóstenes Torres.Um deles talvez seja a mais grave suspeita a pairar sobre a política brasileira: a de que foi engendrada uma falsificação envolvendo o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a maior revista do país, dando munição para uma CPI, servindo de instrumento de ameaça ao próprio presidente da República. Uma armação que, na história do país, tem o mesmo nível do Plano Cohen e das Cartas Brandi.
Trata-se do grampo sem áudio da conversa de Demóstenes Torres com Gilmar Mendes divulgado pela revista Veja.
A suspeita mais forte é a de que houve uma ligação de Demóstenes para Gilmar, acompanhada presencialmente por um repórter da Veja. O repórter teria anotado em detalhes as falas de Demóstenes; mas de Gilmar captou apenas frases curtas e soltas, conforme pode-se perceber na reconstituição do diálogo. Além disso, quem liga é Demóstenes, é ele quem dá o mote para a conversa. O que reforça a suspeita de que a transcrição só tinha acesso à fala de Demóstenes - por estar assistindo e anotando a conversa - e reconstituiu posteriormente a de Gilmar.
Aparentemente, Gilmar foi o incauto nessa história e acabou endossando a farsa, inebriado que estava pela catarse montada em torno da Satiagraha, que o colocou no centro de todos os holofotes.
É uma suspeita que não pode ser varrida para baixo do tapete. A CPI do Grampo foi prorrogada devido a esse episódio. Nem parlamentares, nem Ministério Público Federal nem Polícia Federal têm o direito de ignorar essa farsa.
Aqui, a íntegra da conversa captada pelo suposto grampo:
Gilmar Mendes – Oi, Demóstenes, tudo bem? Muito obrigado pelas suas declarações.
Demóstenes
Torres – Que é isso, Gilmar. Esse pessoal está maluco. Impeachment?
Isso é coisa para bandido, não para presidente do Supremo. Podem até
discordar do julgado, mas impeachment...
Gilmar – Querem fazer tudo contra a lei, Demóstenes, só pelo gosto...
Demóstenes
– A segunda decisão foi uma afronta à sua, só pra te constranger, mas,
felizmente, não tem ninguém aqui que embarcou nessa "porra-louquice".
Se houver mesmo esse pedido, não anda um milímetro. Não tem sentido.
Gilmar – Obrigado.
Demóstenes
– Gilmar, obrigado pelo retorno, eu te liguei porque tem um caso aqui
que vou precisar de você. É o seguinte: eu sou o relator da CPI da
Pedofilia aqui no Senado e acabo de ser comunicado pelo pessoal do
Ministério da Justiça que um juiz estadual de Roraima mandou uma
decisão dele para o programa de proteção de vítimas ameaçadas para que
uma pessoa protegida não seja ouvida pela CPI antes do juiz.
Gilmar – Como é que é?
Demóstenes – É isso mesmo! Dois promotores entraram com o pedido e o juiz estadual interferiu na agenda da CPI. Tem cabimento?
Gilmar – É grave.
Demóstenes
– É uma vítima menor que foi molestada por um monte de autoridades de
lá e parece que até por um deputado federal. É por isso que nós
queremos ouvi-la, mas o juiz lá não tem qualquer noção de competência.
Gilmar – O que você quer fazer?
Demóstenes
– Eu estou pensando em ligar para o procurador-geral de Justiça e ver
se ele mostra para os promotores que eles não podem intervir em CPI
federal, que aqui só pode chegar ordem do Supremo. Se eles resolverem
lá, tudo bem. Se não, vou pedir ao advogado-geral da Casa para preparar
alguma medida judicial para você restabelecer o direito.
Gilmar – Está demais, não é, Demóstenes?
Demóstenes – Burrice também devia ter limites, não é, Gilmar? Isso é caso até de Conselhão.
(risos)
Gilmar – Então está bom.
Demóstenes – Se eu não resolver até amanhã, eu te procuro com uma ação para você analisar. Está bom?
Gilmar – Está bom. Um abraço, e obrigado de novo.
Demóstenes – Um abração, Gilmar. Até logo.
Juiz de MERDA
Gilmar ignora explicações do MPF e arquiva ação contra jogos
luisnassif
De O Globo
Decisão sobre jogos de Cachoeira se arrasta no Supremo
Marconi Perillo, governador de Goiás, autorizou em 2000 exploração de caça-níqueis
Roberto Maltchick
Gilmar Mendes, ministro do STF, mandou arquivar ação do MP O Globo / Aílton de Freitas
BRASÍLIA - Uma ação iniciada pelo Ministério Público de Goiás tramita desde 2005 no Supremo Tribunal Federal (STF) tentando anular lei daquele estado que autoriza a exploração de loterias instantâneas. Naquele ano, chegou ao ministro Cezar Peluso, que, como relator escolhido para o caso, deixou o processo parado por cinco anos, até que ele foi redistribuído e caiu nas mãos do ministro Gilmar Mendes - que mandou arquivar a ação do MP. Sem entrar no mérito sobre a validade ou não da legislação estadual, Gilmar tomou a decisão com base em falhas processuais. A lei e o decreto que regulamentou essa norma foram assinados, em 2000, pelo então governador Marconi Perillo (PSDB), eleito para novo mandato em 2010. A legislação abria brecha para que o governo contratasse empresa para explorar até mesmo caça-níqueis, segundo promotores. A principal beneficiada seria a empresa Gerplan, que pertencia ao contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
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O passo a passo da legalização do jogo em GoiásPT agora fala em CPI para apurar elo entre bicheiro e parlamentaresCaso Cachoeira: superintendente do Incra no DF é afastadoGoiás deve ter CPI para investigar envolvimento com contravençãoCardozo diz que escutas da PF no caso Cachoeira não são ilegais
Apesar da lei aprovada e do decreto assinado, Marconi Perillo não levou adiante a exploração das loterias instantâneas. O governo de Goiás argumenta que não pôs a norma em prática por recomendação dos próprios promotores, que advertiam sobre a existência de brecha na lei para a exploração de caça-níqueis. Ainda assim, o processo judicial se arrasta até hoje, e, agora, a Advocacia Geral da União (AGU) pede ao ministro Gilmar Mendes que reconsidere a decisão.
AGU diz que houve fraude processual
A Gerplan - Gerenciamento e Planejamento Ltda. é citada em relatório da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, como uma das empresas que serviam às atividades de Carlinhos Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro sob a acusação de liderar esquema de exploração de jogos de azar em Goiás. De acordo com o relatório da PF, a Gerplan já está desativada. O artigo 4º do decreto 5.282 prevê que, entre as modalidades de loteria que poderiam ser exploradas em Goiás, estava a loteria de terminal ou videoloteria, "que consiste na utilização de equipamento ou terminal de apostas, dotado de vídeo, capaz de demonstrar o resultado de combinação de números, palavras, símbolos ou figuras".
A polêmica foi parar no STF em 2005, depois que o MP recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás para questionar decisão da primeira instância, que, em 2002, considerou válida a norma editada por Perillo. E só subiu ao STF porque a AGU entrou como parte interessada, uma vez que a Constituição permite exclusivamente à União legislar sobre a exploração de loterias. Em 2007, a Suprema Corte reforçou a lei, ao julgar procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo mesmo MP de Goiás, contra todas as leis estaduais que versavam sobre jogos.
Em 2010, cinco anos após chegar ao STF, o relator da ação, ministro Cezar Peluso, assumiu a presidência da Corte. O processo foi redistribuído, então, ao ministro Gilmar Mendes. O processo passou mais de um ano com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele recebeu os autos em abril de 2010 e os devolveu ao STF em dezembro do ano seguinte.
Em 2 de fevereiro deste ano, Gilmar Mendes arquivou a ação ao encontrar um erro processual do MP, que os promotores não reconhecem. Em sua decisão, o ministro do STF explica que o Ministério Público perdeu o prazo para recorrer da decisão de primeira instância. O Ministério Público foi intimado da sentença em 20 de agosto de 2002, e teria 30 dias para apresentar o recurso, carimbado no protocolo em 25 de setembro. Teoricamente, o prazo venceu.
"Verifico que o recorrente foi intimado da sentença em 20 de agosto de 2002, conforme a certidão de folhas 622. No carimbo de protocolo do recurso, no entanto, consta a data de 25 de setembro de 2002, posterior ao término do prazo de 30 dias. (...) Notório, portanto, a intempestividade do recurso, tendo a sentença transitado em julgado", afirma o ministro Gilmar Mendes na decisão.
Mas o Ministério Público e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, argumentam que houve erro ou fraude processual, no âmbito da Justiça de Goiás. No agravo, encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, em fevereiro, a AGU afirma que a ação do MP já justificava a presumida perda de prazo.
A ação relata que o recurso teria sido impetrado em 19 de agosto de 2002, portanto, no prazo regimental. A AGU reproduziu cópia do recibo manuscrito, assinado por um servidor do cartório identificado apenas como "Wilson", com a data de 19 de setembro daquele ano. E alega que o argumento da perda de prazo é "inverídico".
"Assim, demonstrando o equívoco/falsidade da certidão que ensejou a decisão ora recorrida, merece ser provido o presente agravo, julgando-se tempestiva a apelação interposta pelo MP/GO. Caso assim não entenda, requer que o feito seja conduzido ao plenário do STF, de maneira que o presente agravo seja provido", conclui a AGU, em agravo assinado por Adams e os advogados Grace Fernandes Mendonça e Alisson da Cunha Almeida.
O governo de Goiás assegura que não há exploração da loteria instantânea, apesar do arquivamento da ação do MP.
A assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal informou que o ministro Gilmar Mendes terá que decidir sobre o caso, por isso, não pode se pronunciar fora dos autos. A AGU também se limitou a confirmar que atua no caso e que defende os argumentos presentes na ação.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/decisao-sobre-jogos-de-cachoeira-se-arrasta...
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Decisão sobre jogos de Cachoeira se arrasta no Supremo
Marconi Perillo, governador de Goiás, autorizou em 2000 exploração de caça-níqueis
Roberto Maltchick
Gilmar Mendes, ministro do STF, mandou arquivar ação do MP O Globo / Aílton de Freitas
BRASÍLIA - Uma ação iniciada pelo Ministério Público de Goiás tramita desde 2005 no Supremo Tribunal Federal (STF) tentando anular lei daquele estado que autoriza a exploração de loterias instantâneas. Naquele ano, chegou ao ministro Cezar Peluso, que, como relator escolhido para o caso, deixou o processo parado por cinco anos, até que ele foi redistribuído e caiu nas mãos do ministro Gilmar Mendes - que mandou arquivar a ação do MP. Sem entrar no mérito sobre a validade ou não da legislação estadual, Gilmar tomou a decisão com base em falhas processuais. A lei e o decreto que regulamentou essa norma foram assinados, em 2000, pelo então governador Marconi Perillo (PSDB), eleito para novo mandato em 2010. A legislação abria brecha para que o governo contratasse empresa para explorar até mesmo caça-níqueis, segundo promotores. A principal beneficiada seria a empresa Gerplan, que pertencia ao contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
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O passo a passo da legalização do jogo em GoiásPT agora fala em CPI para apurar elo entre bicheiro e parlamentaresCaso Cachoeira: superintendente do Incra no DF é afastadoGoiás deve ter CPI para investigar envolvimento com contravençãoCardozo diz que escutas da PF no caso Cachoeira não são ilegais
Apesar da lei aprovada e do decreto assinado, Marconi Perillo não levou adiante a exploração das loterias instantâneas. O governo de Goiás argumenta que não pôs a norma em prática por recomendação dos próprios promotores, que advertiam sobre a existência de brecha na lei para a exploração de caça-níqueis. Ainda assim, o processo judicial se arrasta até hoje, e, agora, a Advocacia Geral da União (AGU) pede ao ministro Gilmar Mendes que reconsidere a decisão.
AGU diz que houve fraude processual
A Gerplan - Gerenciamento e Planejamento Ltda. é citada em relatório da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, como uma das empresas que serviam às atividades de Carlinhos Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro sob a acusação de liderar esquema de exploração de jogos de azar em Goiás. De acordo com o relatório da PF, a Gerplan já está desativada. O artigo 4º do decreto 5.282 prevê que, entre as modalidades de loteria que poderiam ser exploradas em Goiás, estava a loteria de terminal ou videoloteria, "que consiste na utilização de equipamento ou terminal de apostas, dotado de vídeo, capaz de demonstrar o resultado de combinação de números, palavras, símbolos ou figuras".
A polêmica foi parar no STF em 2005, depois que o MP recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás para questionar decisão da primeira instância, que, em 2002, considerou válida a norma editada por Perillo. E só subiu ao STF porque a AGU entrou como parte interessada, uma vez que a Constituição permite exclusivamente à União legislar sobre a exploração de loterias. Em 2007, a Suprema Corte reforçou a lei, ao julgar procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo mesmo MP de Goiás, contra todas as leis estaduais que versavam sobre jogos.
Em 2010, cinco anos após chegar ao STF, o relator da ação, ministro Cezar Peluso, assumiu a presidência da Corte. O processo foi redistribuído, então, ao ministro Gilmar Mendes. O processo passou mais de um ano com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele recebeu os autos em abril de 2010 e os devolveu ao STF em dezembro do ano seguinte.
Em 2 de fevereiro deste ano, Gilmar Mendes arquivou a ação ao encontrar um erro processual do MP, que os promotores não reconhecem. Em sua decisão, o ministro do STF explica que o Ministério Público perdeu o prazo para recorrer da decisão de primeira instância. O Ministério Público foi intimado da sentença em 20 de agosto de 2002, e teria 30 dias para apresentar o recurso, carimbado no protocolo em 25 de setembro. Teoricamente, o prazo venceu.
"Verifico que o recorrente foi intimado da sentença em 20 de agosto de 2002, conforme a certidão de folhas 622. No carimbo de protocolo do recurso, no entanto, consta a data de 25 de setembro de 2002, posterior ao término do prazo de 30 dias. (...) Notório, portanto, a intempestividade do recurso, tendo a sentença transitado em julgado", afirma o ministro Gilmar Mendes na decisão.
Mas o Ministério Público e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, argumentam que houve erro ou fraude processual, no âmbito da Justiça de Goiás. No agravo, encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, em fevereiro, a AGU afirma que a ação do MP já justificava a presumida perda de prazo.
A ação relata que o recurso teria sido impetrado em 19 de agosto de 2002, portanto, no prazo regimental. A AGU reproduziu cópia do recibo manuscrito, assinado por um servidor do cartório identificado apenas como "Wilson", com a data de 19 de setembro daquele ano. E alega que o argumento da perda de prazo é "inverídico".
"Assim, demonstrando o equívoco/falsidade da certidão que ensejou a decisão ora recorrida, merece ser provido o presente agravo, julgando-se tempestiva a apelação interposta pelo MP/GO. Caso assim não entenda, requer que o feito seja conduzido ao plenário do STF, de maneira que o presente agravo seja provido", conclui a AGU, em agravo assinado por Adams e os advogados Grace Fernandes Mendonça e Alisson da Cunha Almeida.
O governo de Goiás assegura que não há exploração da loteria instantânea, apesar do arquivamento da ação do MP.
A assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal informou que o ministro Gilmar Mendes terá que decidir sobre o caso, por isso, não pode se pronunciar fora dos autos. A AGU também se limitou a confirmar que atua no caso e que defende os argumentos presentes na ação.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/decisao-sobre-jogos-de-cachoeira-se-arrasta...
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*AmoralNAto
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