Tribunal de Justiça garante direito de ir e vir a morador de rua de São Paulo
São Paulo – A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de
São Paulo concedeu uma ordem de salvo-conduto para garantir o direito de
livre locomoção do morador de rua Carlos Eduardo de Albuquerque
Maranhão, na região conhecida como "cracolândia", área central da
capital paulista. A decisão foi divulgada no dia 23 de abril e atendeu
ao habeas corpus preventivo pedido pelos defensores públicos Daniela
Skromov de Albuquerque e Bruno Shimizu. A extensão da garantia a todos
os moradores de rua da capital paulista foi recusada pelo relator do
caso, desembargador Marcio Bartoli, mas pode ocorrer em “hipóteses
semelhantes”.
Em depoimento aos defensores públicos, Maranhão denunciou ter sofrido
abordagens seguidas de policiais militares, com humilhações e ameaças,
durante a “Operação Sufoco”, deflagrada pela Polícia Militar a pedido da
prefeitura da capital paulista, em janeiro deste ano, na região da
cracolândia. Em um período de sete dias, o morador de rua foi abordado
três vezes. Os defensores defendem que Maranhão “não possui anotação de
antecedentes criminais, nem mandado de prisão expedido em seu nome, não
havendo suspeita de que ele estivesse praticando qualquer tipo de
delito, especificamente tráfico ilícito de drogas”.
No pedido de habeas corpus, os defensores apresentaram provas de que
Maranhão vive “patente ameaça de violação do direito de locomoção” e
seria preciso garantir ao morador de rua “o direito de circular e
permanecer em locais públicos de uso comum do povo a qualquer hora do
dia, não podendo ser removido contra a sua vontade salvo se em flagrante
delito ou por ordem judicial”.
A Defensoria Pública juntou outros 70 testemunhos de pessoas em situação
de rua e de moradores da região que comprovam a denúncia. Um Guarda
Civil Metropolitano que não foi identificado também depôs confirmando a
ação dos policiais.
Entre os depoimentos juntados ao processo pela Defensoria Pública, o
magistrado destacou em seu parecer trechos de relatos de violações
cometidas por policiais: “Dizem: 'bando de noia tem que morrer e não ir
para o hospital” e “Está gestante (2 meses). E obrigada a andar o dia
inteiro, sequer consegue dormir porque os policiais abordam sem motivo.
Já foi agredida com chutes, tapas e ameaçada com armas”.
Para o desembargador Bartoli, é “fato notório” que houve irregularidades
na ação da PM no mês de janeiro, durante a operação na cracolândia.
Bartoli julgou ainda que o comandante geral da Polícia Militar de São
Paulo é autoridade coautora por “inércia em fazer cessar a ação
irregular dos agentes que lhe são subordinados”. E pediu o envio dos
relatos de abuso policial ao Ministério Público do Estado de São Paulo
para investigação.
*comtextolivre
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